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Votações abertas para o favorito do público dos Prémios de Inovação PEI-AGRI

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Comissão Europeia propõe revisão da Política Agrícola Comum para apoiar agricultores da UE - inquérito de 7 de março a 8 de abril

18-03-2024

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Publicada Portaria que define estrutura e funcionamento da Rede Nacional PAC

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Há seis projetos portugueses entre os 30 nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI, cuja entrega está prevista para o dia 7 de maio, no Centro de Congressos do Estoril. O principal objetivo desta distinção é reconhecer e premiar os Grupos Operacionais da PEI-AGRI que desenvolveram práticas, soluções, produtos e processos inovadores.

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Aprovada medida excecional de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária

28-02-2024

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Publicados apoios para atenuar efeitos da seca e da inflação no setor agrícola

23-02-2024

Foi publicada hoje, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2024, que institui apoios para atenuar os efeitos da seca e da inflação sobre o setor agrícola. O diploma aprova “a criação de instrumentos de caráter excecional que assegurem a compensação da perda de rendimentos dos agricultores decorrente da situação de seca no País” e também “cobertura por fundos nacionais de quebras de rendimento não cobertas por fundos europeus”.

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Portugal acolhe a conferência europeia “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” em maio

03-01-2024

A conferência “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” realiza-se em Portugal de 6 a 8 de maio de 2024, no Centro de Congressos do Estoril. A Rede Nacional PAC, suportada pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, é parceira na organização deste evento de responsabilidade da EU CAP Network (Rede PAC da União Europeia).

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Aprovados estatutos das CCDR, I. P. com transferência de atribuições e competências nas áreas da agricultura e pescas

05-12-2023

O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, passando a designar-se por Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.). Através deste processo, as CCDR, I. P., passaram a assumir um conjunto de novas atribuições e competências e a constituírem-se como os serviços que coordenam as respostas de âmbito regional do Estado, incluindo as competências nas áreas da agricultura e pescas.

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Lançamento da Rede Nacional PAC

30-11-2023

A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) lançou oficialmente a nova imagem da Rede Rural Nacional, agora denominada Rede Nacional PAC, durante o evento "Trabalho em Rede - Parcerias, Inovação e Sustentabilidade". O lançamento ocorreu na Torre do Tombo, em Lisboa, no dia 28 de novembro. Veja o video a seguir

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Três projetos portugueses entre os finalistas nos Prémios ARIA 2023. Vote já! 

07-11-2023

A EU CAP Network anunciou os finalistas da quinta edição dos Prémios ARIA - Agricultural and Rural Inspiration Awards 2023 (antigos Prémios RIA - Prémios de Inspiração Rural) e o período da “votação popular”, aberto a todos os cidadãos, já está a decorrer. Entre os 24 projetos nomeados, encontram-se três iniciativas nacionais: o i9Kiwi, The Landscape Farm, e Pepe Aromas.

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Perguntas e respostas sobre o orçamento da UE: a política agrícola comum e a política comum das pescas

European Commision brusselsPara ajudar a reparar os danos económicos e sociais causados pela pandemia de coronavírus, impulsionar a recuperação da economia europeia e proteger e criar postos de trabalho, a Comissão Europeia apresentou, em 27 de maio de 2020, um importante plano de recuperação para a Europa, baseado no aproveitamento de todo o potencial do orçamento da UE.

Esta proposta inclui um novo instrumento de recuperação, Next Generation EU, no âmbito de um orçamento da UE restruturado de longo prazo. Neste contexto, a Comissão propõe reforçar os fundos disponíveis para apoiar os agricultores e as zonas rurais, assim como o setor das pescas, no quadro da recuperação económica e da execução do Pacto Ecológico Europeu e, em especial, das novas estratégias «do prado ao prato» e de biodiversidade.

1) Qual é a nova proposta da Comissão para o financiamento da política agrícola comum (PAC) no período 2021-2027?

No âmbito da Next Generation EU, a Comissão propõe reforçar o orçamento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural em 15 mil milhões de EUR (16,5 mil milhões de EUR a preços correntes) para apoiar as zonas rurais nas mutações estruturais necessárias em sintonia com o Pacto Ecológico Europeu. As zonas rurais terão um papel vital a desempenhar na transição ecológica. Este financiamento contribuirá para a concretização dos objetivos ambiciosos em matéria de clima e ambiente, no âmbito das novas estratégias «do prado ao prato» e de biodiversidade.

Como parte do orçamento de longo prazo reforçado da UE para 2021-2027, o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) da PAC será reforçado em 4 mil milhões de EUR (4,5 mil milhões de EUR a preços correntes), e o seu Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) será reforçado em 5 mil milhões de EUR (5,6 mil milhões de EUR a preços correntes). Além disso, a Comissão propôs aumentar o orçamento do Horizonte Europa para 94,4 mil milhões de EUR, a fim de reforçar o apoio europeu às atividades de investigação e inovação relacionadas com a saúde e o clima.

2) Como se comparam estes montantes com a proposta de 2018 a preços constantes e a preços correntes?

Com a sua proposta revista de QFP apresentada em 27 de maio de 2020, a Comissão propõe um financiamento total para a política agrícola comum (PAC) de 348,3 mil milhões de EUR, a preços constantes (391,4 mil milhões de EUR a preços correntes). Este montante total constitui a soma de 258,3 mil milhões de EUR (290,7 mil milhões de EUR a preços correntes) para o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA - pagamentos diretos e despesas de mercado) e de 90 mil milhões de EUR (100,7 mil milhões de EUR a preços correntes) para o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

Tal como referido na proposta da Comissão de 2018 relativa à futura PAC, os Estados-Membros terão a possibilidade de transferir até 15 % das suas dotações da PAC entre pagamentos diretos e desenvolvimento rural, permitindo-lhes assim adaptar melhor a política às suas prioridades no domínio do setor agrícola. 

Em 2018, a Comissão tinha proposto um orçamento de 365 mil milhões de EUR a preços correntes para a PAC, dos quais 286,2 mil milhões de EUR para o FEAGA e cerca de 78,8 mil milhões de EUR para o FEADER. Como atual base de referência da PAC, a dotação da PAC para 2020 da UE-27 (com exclusão dos montantes relativos ao Reino Unido) é utilizada como referência e multiplicada por sete para representar os próximos sete anos do quadro orçamental: deste modo, a base de referência é de 382,5 mil milhões de EUR.

A proposta revista de QFP para a PAC, no montante de 391,4 mil milhões de EUR a preços correntes, representa por conseguinte um aumento de 7 % relativamente à proposta de 2018 de 365 mil milhões de EUR e um aumento de 2 % relativamente ao cenário de base (ou seja, manter a dotação da UE-27 para 2020 aos níveis atuais no período 2021-2027), correspondendo, a preços de 2018, a 348,3 mil milhões de EUR, ou seja, igualmente um aumento de 7 % relativamente à proposta de 2018 de 324,3 mil milhões de EUR e um aumento de 2 % relativamente ao cenário de base (ou seja, manter a dotação da UE-27 para 2020 aos níveis atuais no período 2021-2027).

Para efeitos de transparência, a comunicação da última semana sobre o QFP mostra estes montantes a preços correntes e a preços de 2018.

Resumo da dotação proposta da PAC para 2021-2027

(em milhões de EUR)

Preços correntes

Preços de 2018

FEAGA

290 702

258 251

FEADER

84 255

75 013

FEADER – Next Generation EU

16 483

15 000

TOTAL

391 440

348 264

  • Para mais informações sobre o financiamento da PAC, ver aqui.
  • Orçamento da UE: nota e ficha informativa sobre a PAC após 2020 [1 de junho de 2018]

3) É mantida a flexibilidade entre os pilares da PAC prevista na proposta de 2018?

Tal como referido na proposta da Comissão de 2018 relativa à futura PAC, os Estados-Membros terão a possibilidade de transferir até 15 % das suas dotações da PAC entre pagamentos diretos e desenvolvimento rural, permitindo-lhes uma melhor adaptação da política às suas prioridades no domínio do setor agrícola e uma melhor concretização das ambições do Pacto Ecológico.

4) Que taxas de cofinanciamento são aplicáveis ao desenvolvimento rural?

As taxas de cofinanciamento aplicáveis ao desenvolvimento rural no quadro da proposta revista continuam a ser as propostas de maio de 2018: 70 % para as regiões menos desenvolvidas, POSEI e as ilhas do mar Egeu; 43 % para as outras regiões; 65 % para o apoio agroambiental; 80 % para determinado apoio ao desenvolvimento rural (por exemplo, LEADER); 100 % para os montantes transferidos dos pagamentos diretos.

5) Como serão executadas as despesas no âmbito da Next Generation EU? Haverá condições? Ou serão abrangidas pelas regras gerais do desenvolvimento rural?

As zonas rurais terão um papel vital a desempenhar na transição ecológica e na realização dos ambiciosos objetivos europeus em matéria de clima e ambiente. A Comissão propõe reforçar o orçamento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural em 15 mil milhões de EUR, no âmbito da Next Generation EU, a fim de apoiar os agricultores e as zonas rurais na realização das mutações estruturais necessárias para a aplicação do Pacto Ecológico Europeu e, em especial, de apoiar a realização dos objetivos ambiciosos das novas estratégias «do prado ao prato» e de biodiversidade.

Os planos estratégicos da PAC terão um papel vital a desempenhar nesta transição. Nos seus planos estratégicos da PAC, os Estados-Membros terão de especificar o modo como tencionam atingir estes diferentes objetivos, nomeadamente a recuperação económica, e assegurar que os seus agricultores cumprem todos os seus requisitos em matéria de ambiente e clima. Devem igualmente especificar o modo como utilizarão o financiamento dos dois pilares da PAC para apoiar a sua estratégia. Os objetivos serão fixados e avaliados todos os anos para determinar os progressos realizados. Para mais informações, consultar: Compatibilidade da reforma da PAC com as ambições do Pacto Ecológico.

Compatibilidade da reforma da PAC com as ambições do Pacto Ecológico

6) De que modo será atribuído o financiamento da PAC? Como se reparte pelos Estados-Membros?

Relativamente ao primeiro pilar da política agrícola comum, a proposta de QFP da Comissão apresenta os montantes anuais de financiamento que estarão disponíveis, que serão utilizados principalmente para os pagamentos diretos aos agricultores, incluindo os regimes ecológicos, bem como para as despesas de mercado, como os programas nacionais de apoio ao vinho, o apoio às organizações de produtores no setor da fruta e produtos hortícolas, os regimes de distribuição nas escolas, o apoio às regiões ultraperiféricas e às ilhas menores do mar Egeu, as informações agrícolas, etc.

Relativamente ao segundo pilar da política agrícola comum, o pacote do QFP fixa os montantes anuais que estarão disponíveis. Os 15 mil milhões de EUR adicionais para as zonas rurais no âmbito da Next Generation EU serão adicionados às dotações dos Estados-Membros para os anos de 2022 a 2024, proporcionalmente às dotações para o desenvolvimento rural propostas em 2018.

7) As propostas de reforma da PAC de 2018 são compatíveis com o Pacto Ecológico?

O Parlamento Europeu solicitou à Comissão que avaliasse o contributo da PAC (proposta de 2018) para o Pacto Ecológico Europeu. A Comissão publicou a sua avaliação em 20 de maio (juntamente com as estratégias «do prado ao prato» e de biodiversidade). A Comissão chegou às seguintes conclusões:

  • A proposta da Comissão de reforma da PAC é compatível com o Pacto Ecológico e com as estratégias que lhe estão associadas, como as estratégias «do prado ao prato» e de biodiversidade. Tem potencialmente em conta as ambições do Pacto Ecológico.
  • No entanto, a capacidade da futura PAC de ter em conta as ambições do Pacto Ecológico depende de vários aspetos, que vão desde uma proporção adequada do orçamento da UE afetada a cada pilar da PAC até às principais disposições da proposta da Comissão, que devem ser mantidas na legislação definitiva da PAC, conforme acordado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu. Entre eles contam-se, designadamente:
    • um princípio de «não retrocesso» adequado, que obrigue os Estados-Membros nos seus planos estratégicos da PAC a demonstrar uma maior ambição do que atualmente em relação aos objetivos relacionados com o ambiente e o clima;
    • um sistema ambicioso de condicionalidade que mantenha as normas principais (nomeadamente para a rotação de culturas, a cobertura do solo, a conservação dos prados permanentes, as terras agrícolas dedicadas a zonas ou características não produtivas);
    • regimes ecológicos obrigatórios;
    • despesas circunscritas ao ambiente e ao clima correspondentes a 30 % do orçamento de desenvolvimento rural para cada plano estratégico da PAC, com exclusão dos pagamentos para zonas com condicionantes naturais, bem como a delimitação das intervenções setoriais;
    • requisitos de recolha de dados e abordagens comuns em matéria de dados das políticas;
    • Disposições destinadas a melhorar a situação dos agricultores na cadeia de abastecimento alimentar.
  • Algumas melhorias na legislação definitiva da PAC permitiriam colmatar as lacunas identificadas e reforçar os textos jurídicos definitivos da PAC, a fim de contribuir para a realização das ambições do Pacto Ecológico. De entre elas, refira-se:
    • despesas mínimas circunscritas para os regimes ecológicos e indicações adicionais relativas às práticas agrícolas que possam ser apoiadas por regimes ecológicos;
    • integração dos elementos relevantes da legislação relativa ao bem-estar dos animais e à resistência antimicrobiana na PAC, como é o caso do anexo XI.

Estas conclusões orientarão a Comissão Europeia durante as futuras negociações sobre a PAC com o Parlamento Europeu e o Conselho.

8) Qual é o ponto da situação das futuras negociações sobre a PAC?

As propostas da Comissão relativas à PAC tramitam atualmente no quadro do processo legislativo a nível dos colegisladores (Parlamento Europeu e Conselho). É importante completar o processo o mais rapidamente possível, a fim de proporcionar clareza e segurança aos agricultores e às administrações nacionais.

9) Qual é a nova proposta da Comissão para o financiamento do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas no período 2021-2027?

Como parte de um orçamento de longo prazo reforçado da UE para 2021-2027, o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) será reforçado em 500 milhões de EUR para consolidar a resiliência do setor das pescas e proporcionar a abrangência necessária para a gestão de crises. Trata-se de um aumento de mais de 8 % em relação ao orçamento inicialmente proposto para o FEAMP em 2018.

A totalidade do financiamento do FEAMP continuará a promover a realização dos objetivos económicos, sociais e ambientais da política comum das pescas. Assegurar a sustentabilidade das pescas é um investimento na resiliência do setor na UE e no futuro das pessoas que trabalham no setor.

O FEAMP continuará a contribuir para os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, incluindo as estratégias «do prado ao prato» e de biodiversidade para 2030.

10) De que modo será atribuído o financiamento adicional?

Uma vez adotado o FEAMP para o próximo período de programação financeira, o financiamento adicional irá contribuir para os programas do FEAMP dos Estados-Membros e cumprir os objetivos do plano de recuperação, que visam reparar os prejuízos de curto prazo da crise de modo sustentável. O financiamento adicional deve contribuir para tornar o setor das pescas e da aquicultura mais resiliente e proporcionar a abrangência necessária para a gestão de crises, tornando nomeadamente as pescas mais sustentáveis.

11) Quais são os objetivos que o futuro FEAMP pretende alcançar?

Em conformidade com os princípios da política comum das pescas, os objetivos do FEAMP para 2021-2027 serão os seguintes:

  • Assegurar uma gestão sustentável das unidades populacionais de peixe e reduzir os impactos negativos da atividade de pesca no ecossistema marinho;
  • Criar condições para um setor das pescas e da aquicultura economicamente viável e competitivo, contribuindo assim para a segurança alimentar da União;
  • Contribuir para um nível de vida justo das pessoas que dependem da atividade da pesca e, em especial, da pequena pesca;
  • Promover as atividades de pesca costeira;
  • Melhorar a cadeia de valor e a qualidade dos produtos da pesca e da aquicultura;
  • Ter em conta os interesses tanto dos consumidores como dos produtores;
  • Permitir o crescimento de uma economia azul sustentável e fomentar a prosperidade das comunidades costeiras;
  •  Reforçar a governação internacional dos oceanos e assegurar oceanos e mares seguros, limpos e geridos de forma sustentável.

12) Como funciona o FEAMP?

O fundo é utilizado para cofinanciar projetos, complementando o financiamento nacional. É atribuída a cada Estado-Membro uma parte do orçamento total do fundo, com base na dimensão do seu setor das pescas. Cada Estado-Membro elabora seguidamente um programa que mostra como tenciona afetar os recursos. Após a aprovação desse programa pela Comissão, cabe às autoridades nacionais decidir quais os projetos que serão financiados. As autoridades nacionais e a Comissão são conjuntamente responsáveis pela execução do programa.

13) Qual é o ponto da situação das futuras negociações sobre o FEAMP?

As propostas da Comissão relativas ao FEAMP tramitam atualmente no quadro do processo legislativo a nível dos colegisladores (Parlamento Europeu e Conselho). Os trílogos começaram no final de 2019 e estão em curso. É importante completar o processo o mais rapidamente possível, a fim de proporcionar clareza e segurança aos pescadores, ao setor da aquicultura e às administrações nacionais.

Fonte: Comissão Europeia

 

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