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Votações abertas para o favorito do público dos Prémios de Inovação PEI-AGRI

15-04-2024

Há seis projetos portugueses entre os 30 nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI, cuja entrega está prevista para o dia 7 de maio, no Centro de Congressos do Estoril.

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Comissão Europeia propõe revisão da Política Agrícola Comum para apoiar agricultores da UE - inquérito de 7 de março a 8 de abril

18-03-2024

A Comissão Europeia propôs uma revisão de certas disposições da Política Agrícola Comum (PAC), com o objetivo de simplificar e manter uma política forte, sustentável e competitiva para a agricultura e alimentação da UE. As propostas, relacionadas com a condicionalidade e os Planos Estratégicos da PAC, visam reduzir o fardo relacionado com os controlos para os agricultores da UE, proporcionando-lhes maior flexibilidade para cumprir certas condicionalidades ambientais. As administrações nacionais também beneficiarão de maior flexibilidade para aplicar certos padrões.

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Publicada Portaria que define estrutura e funcionamento da Rede Nacional PAC

15-03-2024

A Portaria n.º 108/2024/1, que define a estrutura de governação e funcionamento da Rede Nacional da Política Agrícola Comum (RNPAC) no âmbito do Plano Estratégico da PAC (PEPAC), foi publicada hoje, 15 de março, em Diário da República. A Rede Nacional PAC vem dar seguimento ao trabalho da Rede Rural Nacional na partilha de informação, de experiência e de conhecimento no setor agrícola. A RN PAC tem coordenação técnica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), atua em todo o território nacional e integra os intervenientes no Sistema de Conhecimento e Inovação da Agricultura (AKIS).

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Seis Grupos Operacionais portugueses nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI

13-03-2024

Há seis projetos portugueses entre os 30 nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI, cuja entrega está prevista para o dia 7 de maio, no Centro de Congressos do Estoril. O principal objetivo desta distinção é reconhecer e premiar os Grupos Operacionais da PEI-AGRI que desenvolveram práticas, soluções, produtos e processos inovadores.

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Aprovada medida excecional de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária

28-02-2024

A portaria n.º 72/2024, de 28 de fevereiro, foi publicada hoje em Diário da República. O diploma estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação, pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e dos artigos 34.º e 35.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno.

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Publicados apoios para atenuar efeitos da seca e da inflação no setor agrícola

23-02-2024

Foi publicada hoje, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2024, que institui apoios para atenuar os efeitos da seca e da inflação sobre o setor agrícola. O diploma aprova “a criação de instrumentos de caráter excecional que assegurem a compensação da perda de rendimentos dos agricultores decorrente da situação de seca no País” e também “cobertura por fundos nacionais de quebras de rendimento não cobertas por fundos europeus”.

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Portugal acolhe a conferência europeia “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” em maio

03-01-2024

A conferência “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” realiza-se em Portugal de 6 a 8 de maio de 2024, no Centro de Congressos do Estoril. A Rede Nacional PAC, suportada pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, é parceira na organização deste evento de responsabilidade da EU CAP Network (Rede PAC da União Europeia).

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Aprovados estatutos das CCDR, I. P. com transferência de atribuições e competências nas áreas da agricultura e pescas

05-12-2023

O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, passando a designar-se por Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.). Através deste processo, as CCDR, I. P., passaram a assumir um conjunto de novas atribuições e competências e a constituírem-se como os serviços que coordenam as respostas de âmbito regional do Estado, incluindo as competências nas áreas da agricultura e pescas.

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Lançamento da Rede Nacional PAC

30-11-2023

A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) lançou oficialmente a nova imagem da Rede Rural Nacional, agora denominada Rede Nacional PAC, durante o evento "Trabalho em Rede - Parcerias, Inovação e Sustentabilidade". O lançamento ocorreu na Torre do Tombo, em Lisboa, no dia 28 de novembro. Veja o video a seguir

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Três projetos portugueses entre os finalistas nos Prémios ARIA 2023. Vote já! 

07-11-2023

A EU CAP Network anunciou os finalistas da quinta edição dos Prémios ARIA - Agricultural and Rural Inspiration Awards 2023 (antigos Prémios RIA - Prémios de Inspiração Rural) e o período da “votação popular”, aberto a todos os cidadãos, já está a decorrer. Entre os 24 projetos nomeados, encontram-se três iniciativas nacionais: o i9Kiwi, The Landscape Farm, e Pepe Aromas.

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CNA implementa ações de formação para Técnicos de Gestão de ZIF

CNA logoA Confederação Nacional da Agricultura-CNA está a promover a ação de formação presencial “Técnico de Gestão de Zona de Intervenção Florestal (ZIF)”, destinado a técnicos superiores, com realização na região de Coimbra, em horário pós-laboral e duração de 22 horas, sendo as sessões em Vila Nova de Poiares e Oliveira do Hospital.

A ação decorre de 14 de novembro a 4 de dezembro de 2020, tem 4 sessões em horário pós-laboral: sábados 09:00 – 17:00 e a última sessão 6ª (18:30 - 22:30). Dia 28 de novembro: manhã J.F. de S. Miguel, Vila Nova de Poiares e tarde visita à Quinta da Moenda da LPN. Dia 21 de novembro: manhã visita à Mata Nacional de Vale de Canas

1. Enquadramento/ Objetivos
Uma Zona de Intervenção Florestal (ZIF) é uma área territorial contínua e delimitada, constituída maioritariamente por espaços florestais, submetida a um Plano de Gestão Florestal (PGF) e que cumpre o estabelecido nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, e administrada por uma única entidade, que se denomina Entidade Gestora da ZIF.
Para constituição de uma ZIF é fundamental conhecer o circuito normativo dos processos de constituição de ZIF, as metodologias a aplicar e as responsabilidades atribuídas aos diversos intervenientes.
O curso de Técnico de gestão de ZIFs pretende capacitar os formandos com conhecimentos e competências para o exercício da função de Técnico de gestão de Zonas de Intervenção Florestal.
Assim, a conclusão do curso com sucesso capacita os formandos:
- Compreender o modelo conceptual e de constituição da ZIF;
- Perceber as obrigações das entidades gestoras de ZIF;
- Identificar os elementos estruturantes das ZIF;
- Conhecer os deveres e as obrigações dos aderentes e não-aderentes;
- Conhecer os modelos de gestão das ZIF;
- Conhecer e saber criar modelos de investimento em ZIF.

2. Investimento
Esta formação será cofinanciada no âmbito do PDR2020 – Operação 2.1.1-Ações de Formação – Técnicos Superiores, e terá um custo associado de 65€* (Isento de IVA).
* Valor aplicável aos formandos que cumpram as condições de acesso e cofinanciamento no âmbito do PDR2020 - Operação 2.1.1-Ações de Formação - Técnicos Superiores. Os candidatos que estejam abrangidos pelas exceções previstas no Programa do curso (podendo assim frequentar a ação), mas que não cumpram os requisitos para o cofinanciamento, poderão ter de pagar a totalidade da ação.
2.1. Condições de Pagamento
a) No ato de Inscrição: 30% do valor total da ação no prazo de cinco dias úteis após confirmação da inscrição;
b) No início da formação: 70% do valor da ação.
2.2. Formas de pagamento
Transferência bancária.
IBAN: PT50 0010 0000 39248230002 51
2.3. Desistências/ Cancelamento da ação
- O formando pode cancelar a sua inscrição até dois (2) dias antes do início da ação, havendo nesse caso lugar a devolução de 80% do valor pago.
- Em caso de cancelamento da ação, o valor da inscrição será devolvido.

3. Condições de acesso
a) Ativos empregados (por conta própria ou por conta de outrem);
b) Habilitações literárias nível VI, ou superior:
c) Técnicos superiores de associações, cooperativas, empresas e administração central e local, nomeadamente técnicos com uma especialização em ciências florestais, recursos naturais e afins, e técnicos florestais, com conhecimentos de gestão florestal e agrosilvopastoril e de utilização e tratamento de cartografia digital.

4. Documentos necessários
a) Ficha de pré-inscrição devidamente preenchida;
b) Curriculum Vitae atualizado;
c) Cópia do Documentação de identificação pessoal (Cartão de Cidadão/BI+NIF+NISS);
d) Cópia do Certificado de Habilitações de nível 6, ou superior, descriminado por unidades curriculares;
e) Comprovativo de situação profissional (como empregado/a) – do mês que antecede o início da formação.

5. Os formandos têm direito
a) Seguro Acidentes Pessoais;
b) Documentação de apoio à ação de Formação;
c) Certificados de formação emitidos pelo SIGO (conclusão do curso de formação “com aproveitamento” e com um mínimo de 90% de assiduidade);

6. Seleção dos candidatos
- A seleção de candidatos será feita por ordem de chegada das candidaturas que comprovem obedecer às condições de acesso (p.to 3).

Descarregar Ficha de pré-inscrição, aqui.

Solicita-se o seu preenchimento e devolução com os documentos mencionados no p.to 4 (o comprovativo “e)” que deve ser entregue na semana anterior ao início da ação) para que, caso seja selecionado(a), se possa dar seguimento do processo.

Nota: os formandos que frequentaram recentemente ações de formação na CNA, não necessitam de enviar a ficha de pré-inscrição e documentos, basta informar por e-mail o interesse em frequentar a ação.

Conseulte a Planificação da Formação.

Informação enviada pela Confederação Nacional da Agricultura

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