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Votações abertas para o favorito do público dos Prémios de Inovação PEI-AGRI

15-04-2024

Há seis projetos portugueses entre os 30 nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI, cuja entrega está prevista para o dia 7 de maio, no Centro de Congressos do Estoril.

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Comissão Europeia propõe revisão da Política Agrícola Comum para apoiar agricultores da UE - inquérito de 7 de março a 8 de abril

18-03-2024

A Comissão Europeia propôs uma revisão de certas disposições da Política Agrícola Comum (PAC), com o objetivo de simplificar e manter uma política forte, sustentável e competitiva para a agricultura e alimentação da UE. As propostas, relacionadas com a condicionalidade e os Planos Estratégicos da PAC, visam reduzir o fardo relacionado com os controlos para os agricultores da UE, proporcionando-lhes maior flexibilidade para cumprir certas condicionalidades ambientais. As administrações nacionais também beneficiarão de maior flexibilidade para aplicar certos padrões.

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Publicada Portaria que define estrutura e funcionamento da Rede Nacional PAC

15-03-2024

A Portaria n.º 108/2024/1, que define a estrutura de governação e funcionamento da Rede Nacional da Política Agrícola Comum (RNPAC) no âmbito do Plano Estratégico da PAC (PEPAC), foi publicada hoje, 15 de março, em Diário da República. A Rede Nacional PAC vem dar seguimento ao trabalho da Rede Rural Nacional na partilha de informação, de experiência e de conhecimento no setor agrícola. A RN PAC tem coordenação técnica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), atua em todo o território nacional e integra os intervenientes no Sistema de Conhecimento e Inovação da Agricultura (AKIS).

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Seis Grupos Operacionais portugueses nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI

13-03-2024

Há seis projetos portugueses entre os 30 nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI, cuja entrega está prevista para o dia 7 de maio, no Centro de Congressos do Estoril. O principal objetivo desta distinção é reconhecer e premiar os Grupos Operacionais da PEI-AGRI que desenvolveram práticas, soluções, produtos e processos inovadores.

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Aprovada medida excecional de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária

28-02-2024

A portaria n.º 72/2024, de 28 de fevereiro, foi publicada hoje em Diário da República. O diploma estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação, pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e dos artigos 34.º e 35.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno.

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Publicados apoios para atenuar efeitos da seca e da inflação no setor agrícola

23-02-2024

Foi publicada hoje, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2024, que institui apoios para atenuar os efeitos da seca e da inflação sobre o setor agrícola. O diploma aprova “a criação de instrumentos de caráter excecional que assegurem a compensação da perda de rendimentos dos agricultores decorrente da situação de seca no País” e também “cobertura por fundos nacionais de quebras de rendimento não cobertas por fundos europeus”.

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Portugal acolhe a conferência europeia “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” em maio

03-01-2024

A conferência “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” realiza-se em Portugal de 6 a 8 de maio de 2024, no Centro de Congressos do Estoril. A Rede Nacional PAC, suportada pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, é parceira na organização deste evento de responsabilidade da EU CAP Network (Rede PAC da União Europeia).

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Aprovados estatutos das CCDR, I. P. com transferência de atribuições e competências nas áreas da agricultura e pescas

05-12-2023

O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, passando a designar-se por Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.). Através deste processo, as CCDR, I. P., passaram a assumir um conjunto de novas atribuições e competências e a constituírem-se como os serviços que coordenam as respostas de âmbito regional do Estado, incluindo as competências nas áreas da agricultura e pescas.

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Lançamento da Rede Nacional PAC

30-11-2023

A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) lançou oficialmente a nova imagem da Rede Rural Nacional, agora denominada Rede Nacional PAC, durante o evento "Trabalho em Rede - Parcerias, Inovação e Sustentabilidade". O lançamento ocorreu na Torre do Tombo, em Lisboa, no dia 28 de novembro. Veja o video a seguir

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Três projetos portugueses entre os finalistas nos Prémios ARIA 2023. Vote já! 

07-11-2023

A EU CAP Network anunciou os finalistas da quinta edição dos Prémios ARIA - Agricultural and Rural Inspiration Awards 2023 (antigos Prémios RIA - Prémios de Inspiração Rural) e o período da “votação popular”, aberto a todos os cidadãos, já está a decorrer. Entre os 24 projetos nomeados, encontram-se três iniciativas nacionais: o i9Kiwi, The Landscape Farm, e Pepe Aromas.

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FIPA e APED atualizam Guia de Informação ao Consumidor sobre regras de rotulagem dos alimentos

FIPA Guia Informação ConsumidorA FIPA – Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares e a APED – Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição acabam de lançar a nova edição do “Guia de Informação ao Consumidor”, destinado a todos os operadores da área alimentar, que conta com um conjunto de orientações práticas sobre as regras de rotulagem dos alimentos, que são colocados no mercado.

Revisto e validado pela DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, trata-se de um documento de trabalho que aborda questões como as menções obrigatórias, a rotulagem nutricional, de origem e de alergénios, através de uma linguagem simples, com base em esquemas facilitadores e exemplos.


“A transparência da comunicação com o consumidor é, cada vez mais, uma aposta de toda a cadeia agroalimentar, sendo uma área que tem vindo ao longo dos anos a ser melhorada. Como tal, a indústria agroalimentar e as empresas do retalho alimentar juntaram-se para desenvolver uma versão actualizada deste guia, que pretende ser uma ferramenta útil para optimizar a aplicação prática dos requisitos e dos procedimentos para a prestação de informação sobre os alimentos”, explica Pedro Queiroz, director-geral da FIPA.

“A crescente consciencialização dos consumidores pelas questões relacionadas com a alimentação saudável é, hoje em dia um factor determinante nas suas escolhas alimentares, aumentado assim o interesse pela informação disponível nos rótulos dos géneros alimentícios. O sector do retalho alimentar, enquanto elo da cadeia alimentar mais próxima do consumidor, conhece bem o quanto a rotulagem alimentar é uma ferramenta fundamental para que os consumidores realizem as escolhas mais adequadas no momento da compra. Neste sentido, a APED e a FIPA, enquanto representantes do sector alimentar do lado da distribuição e da indústria, uniram esforços na revisão deste Guia, com o objectivo de facilitar a informação dos consumidores, tornando assim as suas escolhas mais adequadas às suas necessidades e preferências, melhorando deste modo a sua tomada de decisão e conveniência”, esclarece Gonçalo Lobo Xavier, director-geral da APED.

Guia de Informação ao Consumidor
O “Guia de Informação ao Consumidor” tem por base o regulamento europeu dedicado a esta matéria (regulamento 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho), tendo a sua primeira edição sido lançada em 2013.

Neste novo “Guia de Informação ao Consumidor” são esclarecidas dúvidas como:

• A indicação da quantidade líquida no rótulo é uma indicação obrigatória?
Sim. Nos produtos alimentares líquidos deve estar expressa em litros, centilitros ou mililitros; nos sólidos deve estar indicada em quilograma ou grama. Existem, no entanto, algumas excepções de alimentos isentos da obrigação de indicação desta informação (por exemplo, produtos cuja quantidade líquida seja inferior a 5g ou 5ml, como pacotes pequenos de açúcar, sal, mostarda).

• Todos os produtos alimentares estão obrigados a ter declaração nutricional?
Apesar da maioria dos géneros alimentícios estar sujeita à apresentação da declaração nutricional, existem algumas excepções para as quais esta informação não é obrigatória. Entre outros, é o caso dos suplementos alimentares, das águas minerais naturais ou das bebidas com título alcoométrico volúmico superior a 1,2%.

• Os rótulos alimentares podem ter elementos como bandeiras/mapas nacionais como menções à sua origem?
Podem, mas embora estes símbolos sejam identificados como as referências mais relevantes à rotulagem de origem do produto alimentar, caso a origem do seu ingrediente primário seja diferente, deve haver também essa identificação explícita.

• Existem alguns géneros alimentícios que estejam sujeitos à rotulagem de origem obrigatória?
Sim. Uns dos casos é o leite, os produtos derivados do leite e os produtos extraídos do leite, que estão sujeitos a menção de origem obrigatório mediante as normas estabelecidas no Decreto-Lei n.º 62/2017.

Pode consultar o Guia completo aqui.

Fonte: Agricultura e Mar Actual

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