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28-03-2024

 

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Comissão Europeia propõe revisão da Política Agrícola Comum para apoiar agricultores da UE - inquérito de 7 de março a 8 de abril

18-03-2024

A Comissão Europeia propôs uma revisão de certas disposições da Política Agrícola Comum (PAC), com o objetivo de simplificar e manter uma política forte, sustentável e competitiva para a agricultura e alimentação da UE. As propostas, relacionadas com a condicionalidade e os Planos Estratégicos da PAC, visam reduzir o fardo relacionado com os controlos para os agricultores da UE, proporcionando-lhes maior flexibilidade para cumprir certas condicionalidades ambientais. As administrações nacionais também beneficiarão de maior flexibilidade para aplicar certos padrões.

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Publicada Portaria que define estrutura e funcionamento da Rede Nacional PAC

15-03-2024

A Portaria n.º 108/2024/1, que define a estrutura de governação e funcionamento da Rede Nacional da Política Agrícola Comum (RNPAC) no âmbito do Plano Estratégico da PAC (PEPAC), foi publicada hoje, 15 de março, em Diário da República. A Rede Nacional PAC vem dar seguimento ao trabalho da Rede Rural Nacional na partilha de informação, de experiência e de conhecimento no setor agrícola. A RN PAC tem coordenação técnica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), atua em todo o território nacional e integra os intervenientes no Sistema de Conhecimento e Inovação da Agricultura (AKIS).

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Seis Grupos Operacionais portugueses nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI

13-03-2024

Há seis projetos portugueses entre os 30 nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI, cuja entrega está prevista para o dia 7 de maio, no Centro de Congressos do Estoril. O principal objetivo desta distinção é reconhecer e premiar os Grupos Operacionais da PEI-AGRI que desenvolveram práticas, soluções, produtos e processos inovadores.

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Aprovada medida excecional de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária

28-02-2024

A portaria n.º 72/2024, de 28 de fevereiro, foi publicada hoje em Diário da República. O diploma estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação, pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e dos artigos 34.º e 35.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno.

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Publicados apoios para atenuar efeitos da seca e da inflação no setor agrícola

23-02-2024

Foi publicada hoje, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2024, que institui apoios para atenuar os efeitos da seca e da inflação sobre o setor agrícola. O diploma aprova “a criação de instrumentos de caráter excecional que assegurem a compensação da perda de rendimentos dos agricultores decorrente da situação de seca no País” e também “cobertura por fundos nacionais de quebras de rendimento não cobertas por fundos europeus”.

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Portugal acolhe a conferência europeia “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” em maio

03-01-2024

A conferência “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” realiza-se em Portugal de 6 a 8 de maio de 2024, no Centro de Congressos do Estoril. A Rede Nacional PAC, suportada pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, é parceira na organização deste evento de responsabilidade da EU CAP Network (Rede PAC da União Europeia).

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Aprovados estatutos das CCDR, I. P. com transferência de atribuições e competências nas áreas da agricultura e pescas

05-12-2023

O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, passando a designar-se por Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.). Através deste processo, as CCDR, I. P., passaram a assumir um conjunto de novas atribuições e competências e a constituírem-se como os serviços que coordenam as respostas de âmbito regional do Estado, incluindo as competências nas áreas da agricultura e pescas.

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Lançamento da Rede Nacional PAC

30-11-2023

A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) lançou oficialmente a nova imagem da Rede Rural Nacional, agora denominada Rede Nacional PAC, durante o evento "Trabalho em Rede - Parcerias, Inovação e Sustentabilidade". O lançamento ocorreu na Torre do Tombo, em Lisboa, no dia 28 de novembro. Veja o video a seguir

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Três projetos portugueses entre os finalistas nos Prémios ARIA 2023. Vote já! 

07-11-2023

A EU CAP Network anunciou os finalistas da quinta edição dos Prémios ARIA - Agricultural and Rural Inspiration Awards 2023 (antigos Prémios RIA - Prémios de Inspiração Rural) e o período da “votação popular”, aberto a todos os cidadãos, já está a decorrer. Entre os 24 projetos nomeados, encontram-se três iniciativas nacionais: o i9Kiwi, The Landscape Farm, e Pepe Aromas.

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Metodologia de constituição dos GTT

No âmbito do Plano de Ação da Rede Rural Nacional foi feita a identificação de temas prioritários, por seleção pelos membros da RRN em Workshops regionais. A partir dos temas são organizados Grupos de Trabalho Temáticos (GTT).

1 Objetivos

Considerando as funções da rede, os objetivos gerais de criação dos GTT são os seguintes:

  •  Promover a troca e análise das práticas: proporcionar o trabalho conjunto dos agentes do setor agroalimentar e do desenvolvimento rural e trocar experiências e conhecimento;
  •  Valorizar as experiências e qualificar a intervenção dos agentes do setor agroalimentar e do desenvolvimento rural;
  •  Melhorar a execução das políticas de desenvolvimento rural.

2 Criação, constituição e funcionamento dos GTT

2.1 Introdução

Os GTT funcionam no modelo de Focus Group, cujo objetivo final será elaborar um Plano de Ação para o tratamento do tema, a partir de um diagnóstico sobre os Necessidades/problemas identificados, selecionando as atividades que podem ser desenvolvidas para lhes dar resposta, enquadráveis nas funções da RRN.

O Plano de Ação servirá igualmente, sempre que se justifique, de quadro de referência para a abertura dos avisos das operações a financiar pela Medida de apoio às operações desenvolvidas no âmbito do plano de ação da RRN, para o período de 2014 -2020, previstas na Portaria n.º 157/2016, de 7 de junho.

O GTT pode ainda identificar e propor a realização de atividades necessárias que tenham enquadramento noutras fontes de financiamento.

2.2 Princípios Gerais de funcionamento dos GTT

As áreas temáticas a desenvolver pelos GTT foram selecionadas no âmbito da RRN, através da participação dos membros nos workshops regionais, realizados durante os meses de junho e julho.
Os GTT são temporários, com uma duração pré-definida, à exceção dos GTT LEADER/DLBC e Inovação que têm caráter permanente.
Os GTT são constituídos por membros da RRN interessados em trabalhar a temática, podendo-se associar aos seus trabalhos outras entidades e especialistas.
Os GTT podem ser de âmbito nacional ou regional, sendo o seu modelo de funcionamento flexível, em resultado do número de participantes e dos objetivos definidos.
As entidades participantes no GTT devem fazer-se representar preferencialmente por técnicos especialistas na área temática, disponíveis para participar em trabalho não remunerado.
As despesas de deslocação não serão comparticipadas nem serão pagas ajudas de custo.
A ETA dará apoio administrativo e logístico aos GTT e acompanhará as suas atividades.

2.3 Criação dos GTT

A criação dos GTT far-se-á em dois momentos sequenciais.
O lançamento do GTT inicia-se com a criação de um grupo de conceção inicial com a missão de preparar o enquadramento do trabalho a desenvolver pelo GTT.

2.3.1 Missão do grupo de conceção inicial

Elaborar um documento enquadrador do trabalho do GTT, compreendendo o quadro de referência geral do tema, a identificação das questões-chave a considerar na análise do tema, bem como os principais necessidades/problemas e desafios que se colocam e identificação de exemplos que ilustrem as questões em análise ou experiências bem-sucedidas para responder às necessidades/problemas identificados.

2.3.2 Constituição do grupo de conceção inicial

O grupo é constituído a convite da Estrutura Técnica de Animação (ETA) da RRN (Central ou Pontos Focais Regionais) e integrará entidades com conhecimento, experiência ou papel importante de representação ou decisão nas áreas temáticas em causa.
O grupo terá um relator, indicado pela ETA, que será responsável pela redação da versão de trabalho do documento enquadrador, pela coordenação do trabalho do grupo e pela apresentação de resultados.

2.3.3 Documento a apresentar pelo grupo de conceção inicial

O grupo deverá elaborar um documento enquadrador para o trabalho do GTT, que incluirá:

  • O enquadramento geral do tema;
  • Aspetos relevantes a considerar na análise do tema;
  • Identificação das principais necessidades/problemas e desafios;
  • Pontos para debate pelo GTT, que contribuam para a análise dos pontos anteriores;

2.4 Constituição dos GTT

A constituição do GTT tem inicio num segundo momento, após a finalização do documento enquadrador, de acordo com o processo que a seguir se descreve.

2.4.1 Missão do GTT

Tendo por base o documento enquadrador previamente elaborado, o GTT terá por missão:

  • Selecionar os necessidades/problemas a tratar;
  • Sistematizar as respostas e boas práticas já existentes para os solucionar;
  • Apresentar um plano de ação para o trabalho a desenvolver no âmbito da RRN que contribua para lhes dar resposta.

2.4.2 Processo de Criação dos GTT

A criação do GTT será divulgada no sítio da RRN, durante um período previamente definido, para permitir que todos os membros possam manifestar o seu interesse em participar.
Na nota de divulgação serão indicados o tema a tratar, o seu âmbito (nacional ou regional) e o período de funcionamento do GTT.
Após terminar este período, o GTT será constituído pelos membros nele inscritos, devendo cada membro fazer-se representar por um técnico especialista no tema.
Verificando-se um número elevado de inscrições, a ETA proporá a criação de grupos de âmbito regional ou a separação por subtemas.
A coordenação do GTT é assegurada por 2 entidades participantes, responsáveis pela organização do trabalho, atribuição de tarefas entre os participantes, sistematização dos documentos produzidos e organização do relatório final do GTT.

2.4.3 Metodologia de trabalho dos GTT

Na primeira reunião de lançamento do GTT, será apresentado e debatido o documento enquadrador, acima mencionado.
Cada participante na reunião do GTT só pode representar uma entidade.
Na sequência do debate, os participantes identificarão os problemas a tratar pelo GTT, a eventual criação de subgrupos para o efeito, a atribuição de tarefas aos participantes, a calendarização das atividades e a forma de apresentação de resultados.
Oportunamente, a coordenação convocará uma segunda reunião para fazer o ponto da situação dos trabalhos e introduzir eventuais ajustamentos.
A coordenação do GTT será responsável por rececionar e consolidar os documentos produzidos pelos participantes e convocar uma reunião final plenária para debater os documentos apresentados e aprovar a proposta de Plano de Ação para o tratamento do tema, no âmbito da RRN.

2.4.4 Plano de Ação

O plano de ação deve ser estruturado do seguinte modo:

1. Identificação de necessidades/problemas
2. Atividades a desenvolver pela RRN para os ultrapassar, no contexto específico;
3. Resultados ou produtos esperados e potenciais beneficiários;
4. Fontes de Financiamento: Medida da RRN e outras fontes.

3 Estrutura do relatório final do GTT

1. Sumário executivo
2. Enquadramento geral do tema
3. Apresentação de necessidades/problemas analisados
4. Tarefas desenvolvidas pelo GTT e principais resultados
5. Proposta de Plano de Ação para o trabalho a desenvolver no âmbito da RRN
6. Identificação de atividades a realizar, enquadráveis noutras fontes de financiamento

Anexos

I. Constituição do GTT (entidade e respetivo representante);
II. Documento enquadrador;
III. Documentos produzidos pelo GTT;
IV. Descrição das experiências analisadas.

 

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