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emRede - folha informativa

Especial Florestas RRN - MEDIDAS APOIO À RECUPERAÇÃO DE ÁREAS ARDIDAS

Medidas apoio à recuperação de áreas ardidas

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PDR 2020 - Programa de Desenvolvimento Rural

Operação 6.2.2 - Restabelecimento do Potencial Produtivo (9º Concurso)

Reconhece como catástrofe natural, nos termos e para os efeitos do disposto na Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, com a redação atual, o conjunto de incêndios deflagrados no decurso do dia 15 de outubro de 2017, nos municípios constantes do anexo, retificado pela Declaração de Retificação n.º 804-A/2017.

Aberto de 16 de Novembro de 2017 às 09:00 a 15 de Dezembro de 2017 às 23:59

Operação 8.1.4 - Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos (7º Anúncio)

Estabilização de Emergência Pós-Incêndio

Aberto de 16 de Novembro de 2017 às 10:00 a 22 de Dezembro de 2017 às 17:00

Operação 6.2.2 - Restabelecimento do Potencial Produtivo (8º Concurso)

Reconhece como catástrofe natural, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 3.º e última parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias nºs 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho e 260-A/2017, de 23 de agosto, o conjunto de incêndios deflagrados no decurso do mês de setembro de 2017, nos municípios a que se reporta o n.º 3 do artigo 1.º.

Aberto de 14 de Novembro de 2017 às 10:00 a 15 de Dezembro de 2017 às 23:59

Operação 6.2.2 - Restabelecimento do Potencial Produtivo (7º Concurso)

Reconhece como catástrofe natural o conjunto de incêndios deflagrados no decurso do mês de julho e agosto de 2017, e concede um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas.

Aberto de 11 de Outubro de 2017 às 00:00 a 15 de Dezembro de 2017 às 23:59

 

Medidas do Orçamento de Estado

Novo regime simplificado de ajuda aos agricultores afetados pelos incêndios

Ajudas aos agricultores afetados pelos incêndios de 15 outubro. Trata-se de uma nova medida destinada a cobrir a 100% os prejuízos que se situem entre os 1054 e os 5000 euros, abrangendo animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à atividade agrícola que tenham sido perdidos nos incêndios.

Financiada pelo orçamento da área da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, esta medida deverá beneficiar milhares de pequenos agricultores através de um regime simplificado de candidatura, cujos formulários estão disponíveis disponíveis nos sites das Direções Regionais de Agricultura e Pescas das Regiões Norte e Centro.

 

Portugal 2020

Novos investimentos empresariais em territórios afetados pelos incêndios

«Em sequência dos incêndios de 15 de outubro foi delineada uma estratégia para apoiar as empresas afetadas, centrada em três Eixos de intervenção complementares:

Repor: Substituição dos ativos afetados ou perdidos

Reter: Flexibilização dos contratos de investimento em curso no Portugal 2020 das empresas afetadas

Atrair: Apoio do Portugal 2020 para atrair novos investimentos geradores de emprego para os territórios afetados pelos incêndios.»

 

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