Entidades Formadoras Certificadas
O Sistema de Certificação de Entidades Formadoras é regulamentado pela Portaria n.º 354/2013, de 9 de Dezembro, e determinou para o efeito, que fosse elaborado um “Regulamento de Certificação de Entidades Formadoras", aprovado no Despacho n.º 8857/2014, de 2 de julho, em que estabelece as condições e procedimentos a aplicar às entidades formadoras de natureza publica ou privada, para acesso e exercício da atividade de formação profissional especifica setorial, nas áreas da agricultura das florestas, do agroalimentar do desenvolvimento rural.
A certificação de entidades formadoras que pretendam realizar formação dirigida a agricultores/produtores/operadores/trabalhadores é realizada pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) onde se localize a sua sede social.
A certificação de entidades formadoras que pretendam realizar formação dirigida a técnicos é realizada pelos organismos centrais do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM) aos quais estejam cometidas a atribuições de entidades certificadora para um dado curso, cursos ou áreas de formação.
A certificação efetuada por uma dada entidade certificadora regional (DRAP) é válida para todo o território nacional. A certificação efetuada por uma dada entidade certificadora central (organismo central do MAM) é igualmente válida para todo o território nacional.
Entidades Formadoras Certificadas – formação dirigida a Técnicos
Entidades Formadoras Certificadas – formação dirigida a Agricultores/Produtores/Operadores/Trabalhadores
Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte
Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro
Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo
Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve