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Criado o Estatuto do Jovem Empresário Rural

JERFoi publicado pelo Decreto-Lei nº 9/2019, de 18/01, o “Estatuto do Jovem Empresário Rural” (JER), sobre o qual se destacam os seguintes pontos:
O reconhecimento do estatuto é feito através da atribuição do respetivo título. O jovem empresário, com requisitos para esse título, tem acesso a diversas medidas e iniciativas de apoio ao investimento nas zonas rurais, como por exemplo:

  • Candidaturas a concursos e/ou apoios específicos;
  • criação de linhas de crédito específicas;
  • regime de benefícios fiscais;
  • formação profissional específica.

Pode ser reconhecida como JER qualquer pessoa, de 18 a 40 anos e qualquer micro ou pequena empresa, na qual a maioria do capital social ou dos direitos de voto pertençam a uma ou mais pessoas singulares que cumpram o requisito da idade. O procedimento e condições de manutenção e as zonas rurais abrangidas, vão ser em breve definidos por portaria do ministro da tutela.

Tendo presente que os territórios rurais oferecem recursos que permitem o desenvolvimento de várias atividades económicas, é fundamental que existam jovens com novas ideias de negócio que contribuam para o desenvolvimento de microempresas, com reflexo direto na criação de emprego e na fixação das populações.

É neste contexto, que foi criado o estatuto de «Jovem Empresário Rural», que atribui um caráter distintivo ao empreendedorismo no mundo rural, através da diversificação da base económica regional, da criação de emprego e da fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais. 

O Estatuto JER constitui, assim, uma alavanca importante para o desenvolvimento dos territórios rurais.

 

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