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emRede - folha informativa

Comunicado do Conselho de Ministros Extraordinário de 14 de julho de 2018

RepublicaPortuguesa2O XXI Governo assumiu a valorização do território como um pilar fundamental para a criação de riqueza, para a competitividade da economia e para o desenvolvimento do país, apostando em políticas que afirmem o interior como um ativo estratégico e promovam o ordenamento equilibrado do território.

O Conselho de Ministros dá hoje mais um passo nesse sentido com a aprovação da nova versão do Programa de Valorização do Interior e da primeira revisão do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território. É ainda definida uma nova orientação estratégica para o ordenamento florestal.

No que respeita ao Programa de Valorização do Interior, a resolução aprovada prevê a concretização de medidas de discriminação positiva e de incentivo ao desenvolvimento dos territórios de baixa densidade, visando a fixação da população, a diminuição das assimetrias regionais, a coesão e a competitividade territorial. Quando se encontram executadas ou em curso 146 das 164 medidas que integram o Programa Nacional de Coesão Territorial, e tendo em conta a avaliação entretanto feita, assim como contributos da sociedade civil recebidos, o Governo procede ao reajustamento e recalendarização de algumas das iniciativas previstas para afirmar um interior "mais coeso, mais competitivo, mais sustentável, mais conectado e mais colaborativo".

Tendo em vista assegurar a intensificação dos esforços a favor da coesão territorial, foram aprovadas mais 62 medidas a integrar no PVI, formuladas em torno de três grandes opções estratégicas para o desenvolvimento do Interior: em primeiro lugar, a atração de investimento que crie emprego e que permita fixar populações; em segundo lugar, a valorização do capital natural e a manutenção da paisagem; por último, a necessidade de promover a equidade no acesso aos serviços públicos pela população dos territórios de baixa densidade.

Estão incluídas nas 62 medidas do Programa de Valorização do Interior:
• Reforço dos mecanismos de transferência de serviços públicos para o Interior;
• Localização no Interior de estruturas operacionais, de formação e de comando de forças e serviços de segurança e proteção civil;
• Incentivos à mobilidade geográfica, em particular de funcionários públicos;
• Redução do IRC em função dos postos de trabalho criados com conexão e territórios do interior;
• Reforço dos benefícios fiscais ao investimento no Interior;
• Programa de Captação de Investimentos para o Interior, materializado num conjunto de apoios e incentivos dirigidos ao interior, incluindo uma Linha de Apoio Específica para o Interior para Projetos Empresariais de Interesse Estratégico;
• No âmbito da Reprogramação do PT2020, criar uma programação de concursos para os territórios do Interior para apoiar 1700 M€ de investimento empresarial;
• Regime complementar de redução de taxas de Portagem para os veículos afetos ao transporte de mercadorias em vias do interior, com acréscimo de desconto para as empresas situadas nesses territórios;
• Alargar a penetração do ensino superior e garantir a redistribuição regional de vagas no ensino superior público.

- Foi ainda aprovada a primeira revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), que constitui o instrumento cimeiro do Sistema de Gestão Territorial, definindo as opções estratégicas de desenvolvimento e estabelecendo o modelo de organização do território nacional.

O PNPOT representa o quadro de referência para os demais programas e planos territoriais, procurando orientar as estratégias com incidência territorial e promover a coerência, a articulação e a complementaridade funcionais entre as diferentes políticas setoriais.
A proposta de lei agora aprovada considera os contributos recolhidos durante a consulta pública realizada entre 30 de abril e 15 de junho de 2018, a qual envolveu cidadãos, municípios, entidades da administração central, universidades, organizações profissionais, entre outros. Com vista ao alargamento do debate e da participação, foram realizadas 9 sessões públicas em 5 cidades do continente e nas duas regiões autónomas, que contaram com mais de 950 participantes.

A versão final da proposta de PNPOT reflete esta ponderação, bem como a participação dos órgãos próprios das Regiões Autónomas, no quadro do reconhecimento das especificidades resultantes do seu estatuto autonómico.

Considerando que o ordenamento do território deve servir de suporte e contribuir para as grandes opções estratégicas definidas para o desenvolvimento do País, numa ótica de coesão e equidade territorial, o PNPOT define cinco desafios territoriais estratégicos nos vários níveis de planeamento: gerir os recursos naturais de forma sustentável; promover um sistema urbano policêntrico; promover a inclusão e valorizar a diversidade territorial; reforçar a conetividade interna e externa; e promover a governança territorial.

O PNPOT assume ainda 10 compromissos para o território:
• Robustecer os sistemas territoriais em função das suas centralidades;
• Atrair novos residentes e gerir a evolução demográfica;
• Adaptar território e gerar resiliência;
• Descarbonizar acelerando a transição energética e material;
• Remunerar os serviços prestados pelo capital natural:
• Alarga a base económica territorial com mais conhecimento, inovação e capacitação;
• Incentivar os processos colaborativos para reforçar uma cultura d território;
• Integrar nos Instrumentos de Gestão Territorial novas abordagens para a sustentabilidade;
• Garantir nos Instrumentos de Gestão Territorial a diminuição da exposição a riscos;
• Reforçar a eficiência territorial nos Instrumentos de Gestão Territorial.

Foi ainda aprovada a resolução que define uma nova orientação estratégica para os Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) das regiões de Trás-os-Montes e Alto Douro, Entre Douro e Minho, Centro Litoral, Centro Interior, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

Esta resolução visa concretizar uma nova orientação estratégica para o ordenamento florestal, a qual assenta na redefinição do âmbito territorial dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal. É estabelecido o enquadramento político da criação de uma 2.ª geração de PROFs, que se traduzirá numa passagem de 21 para 7 Programas, tendo em vista promover ganhos de eficiência na sua implementação e a redução da complexidade administrativa para todos os agentes nela envolvidos.

As medidas hoje aprovadas revelam-se essenciais para assegurar às regiões do interior uma nova vitalidade e uma prosperidade sustentável, quer através da valorização dos recursos endógenos e das especificidades dos territórios e das regiões fronteiriças, quer através do lançamento de estratégias de desenvolvimento inteligentes e sustentáveis.