Xylella fastidiosa: Despacho define zona demarcada e medidas fitossanitárias para combater a bactéria
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária emitiu o Despacho com o n.º 6018/2020, publicado hoje em Diário da República, com definição de zona demarcada e medidas fitossanitárias para a Xylella fastidiosa, na sequência da confirmação da presença da bactéria em sete novos locais nos concelhos de Vila Nova de Gaia, Santa Maria da Feira e Porto.
Aceda ao Despacho n.º 6018/2020, de 3 de junho de 2020.
Saiba mais sobre a deteção de Xylella fastidiosa em Portugal.