Publicada lei que promove o escoamento de pescado proveniente da pesca local e costeira
Foi publicado em Diário da República a Lei n.º 25/2020, de 25 de agosto, que prevê a criação de um regime simplificado para aquisição e fornecimento de pescado proveniente da pesca local e costeira, promovendo o seu escoamento a um preço justo à produção e o seu consumo em refeições fornecidas em cantinas, refeitórios ou outras formas de distribuição de refeições, instalados em serviços do Estado, do setor privado ou do setor social e cooperativo.
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