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emRede - folha informativa

Aprovado apoio financeiro na componente fixa da energia elétrica nas atividades agrícola e pecuária

dre logoFoi publicada em Diário da República a Portaria n.º 265-B/2020, de 16 de novembro, que estabelece as condições e procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2020, do apoio financeiro previsto no artigo 309.º-A da Lei n.º 2/2020, na redação conferida pela Lei n.º 27 -A/2020, de 24 de julho, que tem por objeto, exclusivamente, a energia utilizada na produção agrícola e pecuária e nas atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas.

O apoio financeiro estabelecido no âmbito da presente portaria aplica-se no território continental e visa compensar os custos com a componente fixa da energia elétrica nas atividades agrícola e pecuária, apurados no período compreendido entre julho e dezembro de 2020, sendo beneficiários as pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola, bem como as cooperativas agrícolas e organizações.

Aceda à Portaria n.º 265-B/2020.