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emRede - folha informativa

Despacho altera regras relativas à formação profissional e condução de veículos agrícolas

tractor roadFoi hoje publicado em Diário da República pelos Gabinetes da Secretária de Estado da Administração Interna e dos Secretários de Estado das Infraestruturas e da Agricultura e do Desenvolvimento Rural o Despacho n.º 1666/2021, que define regras relativas à formação profissional e condução de veículos agrícolas, nomeadamente:

- A ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)», ou a equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 — «Condução e operação com o trator em segurança», do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) como a formação a frequentar pelos titulares das cartas de condução válidas da categoria B, para a obtenção da habilitação para a condução de veículos agrícolas do tipo II e pelos titulares das cartas de condução válidas das categorias C e D, para a obtenção da habilitação para a condução de veículos agrícolas do tipo III.

 - As entidades autorizadas para ministrar a ação de formação, como as certificadas sectorialmente pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), conforme disposto no artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril.

 - 1 de agosto de 2022, como a data a partir da qual os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas devem comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação referida."

Consulte o Despacho n.º 1666/2021 n.º 1666/2021