Benefícios fiscais para entidades de gestão florestal
Foi publucada a Lei n.º 110/2017 - Diário da República n.º 240/2017, Série I de 15/12/2017, que cria benefícios fiscais para entidades de gestão florestal, alterando o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
Aceder à Lei n.º 110/2017.