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28-03-2024

 

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Comissão Europeia propõe revisão da Política Agrícola Comum para apoiar agricultores da UE - inquérito de 7 de março a 8 de abril

18-03-2024

A Comissão Europeia propôs uma revisão de certas disposições da Política Agrícola Comum (PAC), com o objetivo de simplificar e manter uma política forte, sustentável e competitiva para a agricultura e alimentação da UE. As propostas, relacionadas com a condicionalidade e os Planos Estratégicos da PAC, visam reduzir o fardo relacionado com os controlos para os agricultores da UE, proporcionando-lhes maior flexibilidade para cumprir certas condicionalidades ambientais. As administrações nacionais também beneficiarão de maior flexibilidade para aplicar certos padrões.

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Publicada Portaria que define estrutura e funcionamento da Rede Nacional PAC

15-03-2024

A Portaria n.º 108/2024/1, que define a estrutura de governação e funcionamento da Rede Nacional da Política Agrícola Comum (RNPAC) no âmbito do Plano Estratégico da PAC (PEPAC), foi publicada hoje, 15 de março, em Diário da República. A Rede Nacional PAC vem dar seguimento ao trabalho da Rede Rural Nacional na partilha de informação, de experiência e de conhecimento no setor agrícola. A RN PAC tem coordenação técnica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), atua em todo o território nacional e integra os intervenientes no Sistema de Conhecimento e Inovação da Agricultura (AKIS).

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Seis Grupos Operacionais portugueses nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI

13-03-2024

Há seis projetos portugueses entre os 30 nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI, cuja entrega está prevista para o dia 7 de maio, no Centro de Congressos do Estoril. O principal objetivo desta distinção é reconhecer e premiar os Grupos Operacionais da PEI-AGRI que desenvolveram práticas, soluções, produtos e processos inovadores.

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Aprovada medida excecional de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária

28-02-2024

A portaria n.º 72/2024, de 28 de fevereiro, foi publicada hoje em Diário da República. O diploma estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação, pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e dos artigos 34.º e 35.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno.

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Publicados apoios para atenuar efeitos da seca e da inflação no setor agrícola

23-02-2024

Foi publicada hoje, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2024, que institui apoios para atenuar os efeitos da seca e da inflação sobre o setor agrícola. O diploma aprova “a criação de instrumentos de caráter excecional que assegurem a compensação da perda de rendimentos dos agricultores decorrente da situação de seca no País” e também “cobertura por fundos nacionais de quebras de rendimento não cobertas por fundos europeus”.

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Portugal acolhe a conferência europeia “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” em maio

03-01-2024

A conferência “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” realiza-se em Portugal de 6 a 8 de maio de 2024, no Centro de Congressos do Estoril. A Rede Nacional PAC, suportada pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, é parceira na organização deste evento de responsabilidade da EU CAP Network (Rede PAC da União Europeia).

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Aprovados estatutos das CCDR, I. P. com transferência de atribuições e competências nas áreas da agricultura e pescas

05-12-2023

O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, passando a designar-se por Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.). Através deste processo, as CCDR, I. P., passaram a assumir um conjunto de novas atribuições e competências e a constituírem-se como os serviços que coordenam as respostas de âmbito regional do Estado, incluindo as competências nas áreas da agricultura e pescas.

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Lançamento da Rede Nacional PAC

30-11-2023

A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) lançou oficialmente a nova imagem da Rede Rural Nacional, agora denominada Rede Nacional PAC, durante o evento "Trabalho em Rede - Parcerias, Inovação e Sustentabilidade". O lançamento ocorreu na Torre do Tombo, em Lisboa, no dia 28 de novembro. Veja o video a seguir

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Três projetos portugueses entre os finalistas nos Prémios ARIA 2023. Vote já! 

07-11-2023

A EU CAP Network anunciou os finalistas da quinta edição dos Prémios ARIA - Agricultural and Rural Inspiration Awards 2023 (antigos Prémios RIA - Prémios de Inspiração Rural) e o período da “votação popular”, aberto a todos os cidadãos, já está a decorrer. Entre os 24 projetos nomeados, encontram-se três iniciativas nacionais: o i9Kiwi, The Landscape Farm, e Pepe Aromas.

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O debate sobre o futuro da PAC após 2020 já começou

WorkshopNo passado dia 8 de novembro, realizou-se um Seminário sobre o tema "Reflexões sobre os Desafios agrícolas pós-2020 na UE: preparação da próxima reforma da PAC”, organizada pelo Parlamento Europeu, Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (COMAGRI) e o Departamento de Políticas (AGRI Research).

Dos documentos apresentados a Rede Rural Nacional apresenta resumos traduzidos:

1. Resumo das recomendações - O futuro dos pagamentos diretos (por Alan Matthews)

Os pagamentos diretos constituem o elemento mais importante da Política Agrícola Comum (PAC) e a mais importante fonte de apoio ao rendimento dos agricultores da UE. Este estudo recomenda aos membros do Comité AGRI uma possível estrutura de Pagamentos na próxima reforma da PAC. Três modelos são desenvolvidos para as possíveis escolhas. 

O documento recomenda uma PAC integrada, com um só pilar, baseado em pagamentos contratualizados e direcionados em vez do sistema de pagamentos diretos dissociados. A estrutura recomendada para o futuro dos pagamentos diretos, baseia-se no seguinte conjunto de princípios:• Os pagamentos devem ser dirigidos a objetivos específicos com uma clara orientação para os resultados;

  • Os pagamentos devem ser reestruturados num pilar único da PAC, programado, plurianual;
  • Cofinanciamento nacional para todas as despesas da PAC;
  • Os pagamentos diretos dissociados deverão ser gradualmente eliminados num pré-anunciado período de transição;
  • A poupança deve ser reorientada para mais gastos em gestão de risco, melhorando a competitividade, ação climática e bens públicos ambientais;
  • Os direitos ao pagamento devem ser substituídos por um quadro contratual entre agricultores e autoridades públicas;
  • A condicionalidade e o pagamento ecológico devem ser substituídos por "greening condicional", ficando o apoio público condicionado à inscrição num regime ambiental de base concebido pelo Estado-Membro;
  • A afetação dos recursos orçamentais deve basear-se em incentivos para que os orçamentos sejam atribuídos aos Estados-Membros com base no desempenho e nas necessidades.

2. Resumo das recomendações - O futuro das medidas de mercado e dos sistemas de gestão do risco (por Louis-Pascal Mahé e Jean-Christophe Bureau)

A instabilidade dos mercados e as crises recentes abalaram fortemente o setor, o que leva a pensar como a PAC para o futuro poderá fazer face às perturbações do mercado. Tirando as lições da crise dos produtos lácteos em particular, este estudo faz recomendações aos Membros do Comité AGRI sobre o possível futuro para medidas de mercado e sistemas de gestão de risco na próxima reforma da PAC. Desenvolve as seguintes 27 propostas para melhorar as atuais ferramentas da PAC:

  • Proposta 1: O 1.º pilar que reúne fundos para os bens comuns globais (Global Environment E Climate ou Pillar GEC) e é 100% financiado pelo orçamento da UE. Abrangeria Bens Públicos europeus e globais, como a prevenção do aquecimento global e a Biodiversidade. Os pagamentos por serviços ecológicos teriam o seu lugar neste pilaro seu lugar no 1.º Pilar. Realmente redistributivo e dirigidos a favor de zonas desfavorecidas podiam ser elegíveis os pagamentos. Pagamentos por estrições poderiam ser mantidos no 1.º Pilar em nome da coesão. Outros pagamentos herdados Da política de apoio aos preços devem passar para outros pilares. Pagamentos para áreas de preservação de Alto Valor Natural valorizado por todos os europeus poderia estar no 1º Pilar.
  • Proposta 2: O segundo pilar reúne fundos para bens comuns "quase locais". Como a maioria do Atual 2.º Pilar, seria dedicado a bens públicos locais, com medidas agro-ambientais, cofinanciadas pela UE e Estados-Membros.
  • Proposta 3: O 3.º pilar orientado para medidas de mercado, sistemas de gestão de riscos de preços, crises e pagamentos base. Os seus objetivos seriam a atenuação e prevenção de crises, a competitividade do Mercado único, bem como estimular a resiliência do sector agrícola que enfrenta graves perturbações do mercado. Envolve tanto medidas de mitigação como preventivas, destinadas a evitar ou atenuar os principais distúrbios. Os pagamentos base são transferidos para este 3º pilar, sendo financiados 100% pelo orçamento da EU, com uma programação inter-anual e flexibilidade da dotação orçamental.
  • Proposta 4: Mover pagamentos base para o 3.º Pilar e estabelecer um limite máximo para os pagamentos base por unidade de trabalho familiar ou por membro de cooperativas agrícolas, na proporção do Produto Interno Bruto per capita dos EM.
  • Proposta 5: Transferir os Pagamentos Base remanescentes para constituir uma Reserva para crises.
  • Proposta 6: Para lidar com perturbações excecionais, permitir que a Reserva de Crises tanto possa acumular fundos não utilizados ao longo de vários anos do Quadro Financeiro Plurianual (QFP), ou que tenha um status Semelhante ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.
  • Proposta 7: A reserva para crises é utilizada pela primeira vez para cobrir a contribuição para a compensação aos agricultores pagos pelos Fundos dos Instrumentos de Estabilização do Rendimento (IST) / Fundos de Contrapartida.
  • Proposta 8: Em crises excecionalmente profundas, em que as compensações dos Instrumentos de Estabilização do Rendimento (IST) deixam as explorações expostas à falência, os pagamentos de emergência aos produtores podem ser financiados pela Reserva.
  • Proposta 9: Os envelopes de emergência são um montante fixo por exploração ou unidade de parceria trabalho. Somente o trabalho familiar, membros de verdadeiras cooperativas ou trabalhadores que partilham o rendimento agrícola líquido pode ser considerado como parceiros.
  • Proposta 10: Implementar auxílios de emergência no âmbito da prevenção cruzada de condicionalidade e bónus para evitar riscos e comportamento de mitigação.
  • Proposta 11: Criar uma autoridade administrativa independente para medidas de mercado E assistência aos Sistemas de Gestão do Risco (Risk Management Schemes - RMS): a Agência de Moderação do Mercado Europeu (Instabilidade)
  • Proposta 12: Preferir fundos de contrapartida para o IST aos fundos mútuos, que são inadequados para os riscos de preço sistémicos e propensos a parasitismo.
  • Proposta 13: Para a ativação rápida e objetiva das compensações do IST, mais do que os rendimentos ex-post reais, adotam um conceito indexado de rendimento baseado na estrutura de contas declarada no passado e sobre índices de preços observáveis; Preferir uma compensação aproximada a uma perfeita mas atrasada.
  • Proposta 14: Remuneração de base sobre o lucro coberto subscrito vinculado a registros. As taxas de prémios e contribuições dos agricultores para as IST são função crescente do rendimento coberto.
  • Proposta 15: Desenvolver um programa de engenharia institucional para experimentação e aperfeiçoamento de esquemas detalhados de dispositivos de gestão de risco de mercado.
  • Proposta 16: Experimentar várias fórmulas de desenho de IST com o propósito de ir descobrindo informações - dispositivos parcimoniosos e robustos.
  • Proposta 17: Realizar simulações contra factuais completas do que os esquemas poderiam proporcionar durante as últimas crises.
  • Proposta 18: Considerar a revisão da média olímpica como benchmark e identificar melhores regras de suavização para referência.
  • Proposta 19: Tornar contingente a taxa de contribuição do orçamento da UE para os fundos de participação dos produtores e das organizações de produtores em medidas de mercado lançadas pela autoridade independente para a regulação dos mercados.

4.5. Integrar medidas de mercado com os IST e pagamentos base num sistema abrangente de prevenção e mitigação de crises.

  • Proposta 20: Para a intervenção, estabelecer critérios que excedam os requisitos para definir os preços de compra e as regras de actualização com base nos fundamentos de tendências económicas.
  • Proposta 21: As Instituições do Trílogo dão um mandato à Agência independente, durante o período de vigência do QFP com procedimentos de revisão a médio prazo.
  • Proposta 22: Definir "circunstâncias excecionais de mercado", tanto para picos como abaixamento dos preços, com base em indicadores de mercado objetivos e observáveis relacionados em fundamentadas tendências económicas.
  • Proposta 23: tornar o auxílio à armazenagem privada mais flexível no mandato da Agência
  • Proposta 24: (medidas curativas): Durante longas e graves crises de mercado excecionais, permitir à Agência exigir às Organizações de Produtores que assegurem redução de entregas através de processos menos intensivos ou reduções de rendimentos. Permitir que a Agência suspenda parte dos Pagamentos Base aos agricultores não participantes.
  • Proposta 25: (medidas de prevenção): Durante as bolhas de preços, facultar à Agência, possibilidade de congelar parte dos Pagamentos Base e no caso de desequilíbrios futuros previsíveis, exigir a contenção do crescimento da oferta e a introdução da prevenção das crises na condicionalidade dos pagamentos básicos.
  • Proposta 26: Rastrear melhor os efeitos das perturbações do mercado e da volatilidade dos preços, exigem que os grandes operadores da cadeia alimentar apresentem a evolução do seu mix de produtos e das suas margens, a uma autoridade independente.
  • Proposta 27: Realizar regularmente uma análise empírica em grande escala do funcionamento do mercado único, incluindo a avaliação do impacto das políticas não agrícolas sobre os custos de produção nos diferentes Estados-Membros.

3. Resumo das recomendações - O futuro do desenvolvimento rural (por Thomas Dax e Andrew Copus)

Orientações para a reforma pós-2020

De todas as discussões e evidências disponíveis emerge um grande interesse na continuação e futura adaptação dos PDR. Uma reestruturação radical dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento provavelmente não é um objetivo realista. Em vez disso, a discussão pré-reforma deve focar o reequilíbrio na lógica de intervenção dentro da atual estrutura do 2.º Pilar. Existe, por exemplo, preocupação crescente com a falta de "focalização" e eficácia da implementação.

Em particular, as seguintes principais questões são consideradas cruciais para a futura reforma da Política de Desenvolvimento Rural:

  • A diversidade das zonas rurais e as diferentes necessidades e oportunidades devem ser cada vez mais refletidas na programação dos PDR. Uma abordagem "baseada no local" poderia melhorar a relevância dos contextos reais para a seleção das prioridades no PDR.
  • Além disso, é necessário um maior enfoque territorial na distribuição de fundos para desafios específicos da região, p. Através do abandono da terra, das tendências de marginalização e regiões rurais com risco de pobreza particularmente elevado. Tais situações são acima de tudo relevantes nos "novos" Estados-Membros, nas regiões dos países mediterrânicos e nos ANC, Como regiões remotas noutros países da UE.
  • Além dos aspetos territoriais, os PDRs precisam mostrar muito mais claramente do que até agora, que são benéficos para todas as pessoas nas regiões rurais e impactam todas as sociedades. Esta mudança (em curso), com no foco nos beneficiários, deve assegurar os respetivos efeitos para as economias e sociedades locais e proporcionarem um impacto significativo (positivo) no bem-estar das regiões rurais.
  • A fim de reforçar a adoção do programa, em especial nas regiões com deficit de participação, deve ser dada atenção específica à capacitação, ao desenvolvimento do conhecimento e ação participativa no desenvolvimento local. Estas medidas precisam de ter uma maior prioridade em regiões específicas para ultrapassar as tendências para uma espiral decrescente e emigração.
  • Um número de medidas "sociais" foram já incluídas nos PDR; para se tornarem mais efetivas, será necessária uma forte priorização e partilha de fontes de financiamento, bem como uma elaboração das medidas mais avançada, de forma a obter efeitos (mensuráveis e significativos) para os vários tipos de regiões rurais.
  • A abordagem LEADER e DLBC e a medida de cooperação, representam instrumentos de elevado potencial de participação, processos de estratégia de desenvolvimento local e identidade de criação. Os processos contínuos de consulta e aprendizagem da sua aplicação devem alimentar o futuro processo de reforma.
  • Acima de tudo, as zonas rurais não devem mais ser entendidas como apenas locais com problemas de desenvolvimento e subordinadas às áreas urbanas, mas que também têm oportunidades que devem ser continuamente fomentadas, a fim de alcançar os impactos desejados

(Ver também discussões da conferência Cork 2.0). Sistemas de gestão cuidadosamente adaptados e sábios da terra, que permitam o desenvolvimento sustentável e o enfoque na Inovação, são fundamentais para fazer uso desses potenciais (específicos do local).

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