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Votações abertas para o favorito do público dos Prémios de Inovação PEI-AGRI

15-04-2024

Há seis projetos portugueses entre os 30 nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI, cuja entrega está prevista para o dia 7 de maio, no Centro de Congressos do Estoril.

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Comissão Europeia propõe revisão da Política Agrícola Comum para apoiar agricultores da UE - inquérito de 7 de março a 8 de abril

18-03-2024

A Comissão Europeia propôs uma revisão de certas disposições da Política Agrícola Comum (PAC), com o objetivo de simplificar e manter uma política forte, sustentável e competitiva para a agricultura e alimentação da UE. As propostas, relacionadas com a condicionalidade e os Planos Estratégicos da PAC, visam reduzir o fardo relacionado com os controlos para os agricultores da UE, proporcionando-lhes maior flexibilidade para cumprir certas condicionalidades ambientais. As administrações nacionais também beneficiarão de maior flexibilidade para aplicar certos padrões.

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Publicada Portaria que define estrutura e funcionamento da Rede Nacional PAC

15-03-2024

A Portaria n.º 108/2024/1, que define a estrutura de governação e funcionamento da Rede Nacional da Política Agrícola Comum (RNPAC) no âmbito do Plano Estratégico da PAC (PEPAC), foi publicada hoje, 15 de março, em Diário da República. A Rede Nacional PAC vem dar seguimento ao trabalho da Rede Rural Nacional na partilha de informação, de experiência e de conhecimento no setor agrícola. A RN PAC tem coordenação técnica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), atua em todo o território nacional e integra os intervenientes no Sistema de Conhecimento e Inovação da Agricultura (AKIS).

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Seis Grupos Operacionais portugueses nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI

13-03-2024

Há seis projetos portugueses entre os 30 nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI, cuja entrega está prevista para o dia 7 de maio, no Centro de Congressos do Estoril. O principal objetivo desta distinção é reconhecer e premiar os Grupos Operacionais da PEI-AGRI que desenvolveram práticas, soluções, produtos e processos inovadores.

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Aprovada medida excecional de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária

28-02-2024

A portaria n.º 72/2024, de 28 de fevereiro, foi publicada hoje em Diário da República. O diploma estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação, pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e dos artigos 34.º e 35.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno.

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Publicados apoios para atenuar efeitos da seca e da inflação no setor agrícola

23-02-2024

Foi publicada hoje, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2024, que institui apoios para atenuar os efeitos da seca e da inflação sobre o setor agrícola. O diploma aprova “a criação de instrumentos de caráter excecional que assegurem a compensação da perda de rendimentos dos agricultores decorrente da situação de seca no País” e também “cobertura por fundos nacionais de quebras de rendimento não cobertas por fundos europeus”.

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Portugal acolhe a conferência europeia “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” em maio

03-01-2024

A conferência “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” realiza-se em Portugal de 6 a 8 de maio de 2024, no Centro de Congressos do Estoril. A Rede Nacional PAC, suportada pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, é parceira na organização deste evento de responsabilidade da EU CAP Network (Rede PAC da União Europeia).

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Aprovados estatutos das CCDR, I. P. com transferência de atribuições e competências nas áreas da agricultura e pescas

05-12-2023

O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, passando a designar-se por Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.). Através deste processo, as CCDR, I. P., passaram a assumir um conjunto de novas atribuições e competências e a constituírem-se como os serviços que coordenam as respostas de âmbito regional do Estado, incluindo as competências nas áreas da agricultura e pescas.

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Lançamento da Rede Nacional PAC

30-11-2023

A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) lançou oficialmente a nova imagem da Rede Rural Nacional, agora denominada Rede Nacional PAC, durante o evento "Trabalho em Rede - Parcerias, Inovação e Sustentabilidade". O lançamento ocorreu na Torre do Tombo, em Lisboa, no dia 28 de novembro. Veja o video a seguir

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Três projetos portugueses entre os finalistas nos Prémios ARIA 2023. Vote já! 

07-11-2023

A EU CAP Network anunciou os finalistas da quinta edição dos Prémios ARIA - Agricultural and Rural Inspiration Awards 2023 (antigos Prémios RIA - Prémios de Inspiração Rural) e o período da “votação popular”, aberto a todos os cidadãos, já está a decorrer. Entre os 24 projetos nomeados, encontram-se três iniciativas nacionais: o i9Kiwi, The Landscape Farm, e Pepe Aromas.

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Comissão convida à apresentação de observações sobre a revisão proposta das regras da UE em matéria de auxílios estatais para os setores agrícola, florestal e das pescas

comissao europeia flagA Comissão Europeia convida todas as partes interessadas a apresentarem até 13 de março de 2022, as suas observações sobre a revisão proposta das regras em matéria de auxílios estatais para os setores agrícola, florestal e das pescas. O objetivo da revisão proposta é alinhar as regras em vigor com as atuais prioridades estratégicas da UE, em especial a política agrícola comum (PAC), a política comum das pescas (PCP), bem como o Pacto Ecológico Europeu.

A vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, afirmou: «As propostas hoje apresentadas visam assegurar que as nossas regras em matéria de auxílios estatais para os setores agrícola, florestal e das pescas se adequam à transição ecológica. As regras revistas também facilitarão e acelerarão a concessão de financiamento pelos Estados-Membros, sem provocar distorções indevidas da concorrência no mercado único. Convidamos todas as partes interessadas a partilharem os seus pontos de vista.»

A consulta abrange as propostas de revisão dos vários conjuntos de regras em matéria de auxílios estatais aplicáveis aos setores agrícola, florestal e das pescas, nomeadamente as orientações de 2014 relativas aos auxílios estatais nos setores agrícola e florestal e nas zonas rurais, o regulamento de isenção por categoria no setor agrícola (RIC do setor agrícola), as orientações para o exame dos auxílios estatais no setor das pescas e da aquicultura, o regulamento de isenção por categoria no setor das pescas (RIC do setor das pescas) e o regulamento relativo aos auxílios de minimis no setor das pescas.

A Comissão procedeu a uma avaliação das regras em vigor aplicáveis aos setores agrícola e florestal e está igualmente a avaliar as regras aplicáveis ao setor das pescas. Os contributos recolhidos foram refletidos nas propostas submetidas a consulta.

Nesta base, a Comissão considera que as regras em apreço funcionam bem e são, em geral, adequadas à sua finalidade. Assim, estas regras satisfazem em grande medida as necessidades dos setores em causa, contribuindo também para a realização de objetivos políticos mais vastos da UE, tais como a proteção do ambiente e da fitossanidade, da saúde animal e, de um modo mais geral, da saúde pública.

Ao mesmo tempo, a avaliação revelou que as regras em vigor necessitam de determinadas revisões específicas, nomeadamente a clarificação de alguns conceitos, uma maior racionalização e simplificação, bem como ajustamentos para melhor refletir a evolução tecnológica e do mercado e as atuais prioridades estratégicas da UE, incluindo, em especial, o Pacto Ecológico Europeu, a Estratégia do Prado ao Prato e a Estratégia de Biodiversidade. Além disso, as regras devem ser adaptadas para permitir que os Estados-Membros apliquem rapidamente a política agrícola comum (PAC) reformada e o novo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA).

Neste contexto, a Comissão propõe uma série de alterações aos diferentes conjuntos de regras, tais como, entre outras:

  • Orientações relativas aos auxílios estatais nos setores agrícola e florestal e nas zonas rurais. A Comissão propõe que as ações dos Estados-Membros ao abrigo da PAC reformada, realizadas no âmbito dos seus planos estratégicos da PAC, sejam consideradas como estando em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais, de modo a que o procedimento de aprovação dos auxílios estatais necessário possa ser levado a cabo rapidamente. A proposta também introduz novas categorias de auxílios a avaliar e a aprovar ao abrigo das orientações, por exemplo auxílios para a prevenção, o controlo e a erradicação da infestação por espécies exóticas invasoras e de doenças emergentes, a fim de proteger a fitossanidade, a saúde dos animais e a saúde pública. Além disso, a proposta de revisão das orientações prevê mais incentivos para medidas de gestão florestal que sejam favoráveis ao ambiente e ao clima (os chamados serviços silvoambientais e climáticos), aumentando a intensidade máxima de auxílio para 120 % dos custos elegíveis para os serviços relacionados com a biodiversidade, o clima, a água ou o solo e os regimes de fixação de carbono nos solos.
  • Regulamento de isenção por categoria no setor agrícola. A Comissão propõe alinhar a intensidade dos auxílios para as medidas a abranger pelo RIC do setor agrícola com a prevista nos planos estratégicos da PAC no âmbito da política agrícola comum (PAC) reformada. Propõe igualmente a introdução de novas categorias de medidas de auxílio a beneficiar de isenção por categoria, por exemplo auxílios destinados a remediar os danos causados por espécies animais protegidas e auxílios destinados a compensar os custos adicionais incorridos quando as terras agrícolas estão situadas em zonas Natura 2000.
  • Orientações para o exame dos auxílios estatais no setor das pescas e da aquicultura. A Comissão propõe a introdução de novas categorias de auxílios a avaliar pela Comissão ao abrigo das orientações, nomeadamente auxílios para a prevenção, o controlo e a erradicação da infestação por espécies exóticas invasoras e de doenças emergentes e auxílios destinados a compensar os danos causados por espécies animais protegidas (a menos que sejam objeto de uma isenção por categoria). O projeto de orientações proposto também clarifica e simplifica as regras em vários domínios, por exemplo as relativas aos auxílios à renovação da frota de pesca nas regiões ultraperiféricas. O objetivo é aumentar a legibilidade das orientações, facilitando assim a sua aplicação e proporcionando maior clareza aos Estados-Membros, também à luz da experiência adquirida.
  • Regulamento de isenção por categoria no setor das pescas. A Comissão propõe isentar novas categorias de medidas de auxílio da obrigação de notificação e aprovação pela Comissão, em especial os auxílios destinados a compensar os danos causados por espécies animais protegidas e os auxílios destinados a compensar os danos causados por certas condições climáticas adversas.
  • Regulamento relativo aos auxílios de minimis no setor das pescas. A Comissão propõe atualizar os montantes máximos cumulativos dos auxílios de minimis que podem ser concedidos por Estado-Membro com base nos dados setoriais mais recentes.

As propostas em consulta e todos os dados sobre as consultas públicas estão disponíveis:

  • aqui, no que diz respeito aos setores agrícola e florestal e às zonas rurais, e
  • aqui, no que diz respeito ao setor das pescas.

Próximas etapas

Para além da consulta lançada hoje, os projetos revistos do RIC do setor agrícola e do RIC do setor das pescas e o regulamento revisto relativo aos auxílios de minimis no setor das pescas serão também debatidos em duas reuniões entre a Comissão e os Estados-Membros, tendo a primeira lugar no final do período de consulta e a segunda quando os projetos forem revistos com base nos contributos recebidos durante a consulta pública. O projeto de orientações será igualmente debatido numa reunião multilateral com os Estados-Membros, que terá lugar no final do período de consulta.

Este processo garantirá que tanto os Estados-Membros como as restantes partes interessadas terão oportunidades suficientes para apresentar observações sobre os projetos de propostas da Comissão.

A adoção das regras revistas está prevista para o final de 2022.

Contexto

O regulamento de isenção por categoria no setor agrícola (RIC do setor agrícola) e o regulamento de isenção por categoria no setor das pescas (RIC do setor das pescas) declaram compatíveis com o Tratado categorias específicas de auxílios estatais e isentam essas categorias do requisito de notificação prévia e de aprovação pela Comissão, desde que preencham determinadas condições.

Esta isenção constitui uma simplificação importante, que permite aos Estados-Membros concederem rapidamente auxílios, sempre que estejam preenchidas as condições que limitam a distorção da concorrência no mercado único. Em resultado destas regras, os Estados-Membros aplicam agora uma elevada percentagem de medidas de auxílio estatal - por exemplo, cerca de 80 % no setor agrícola - sem necessidade de aprovação prévia pela Comissão. Este procedimento está em consonância com a abordagem da Comissão de se centrar em produzir mais resultados mais depressa, e intervir menos nos casos em que a sua ação não traz valor acrescentado.

As regras estabelecidas no RIC do setor agrícola e no RIC do setor das pescas são complementares em relação às estabelecidas nas orientações relativas aos setores agrícola, florestal e das pescas, que estabelecem as condições em que a Comissão avalia se as medidas de auxílio estatal que não beneficiam de uma isenção por categoria são compatíveis com o mercado único. Em conjunto, estes dois grupos de regras constituem um enquadramento normativo abrangente para a concessão de auxílios estatais nos setores agrícola, florestal e das pescas.

Os regulamentos de minimis isentam os auxílios de montante reduzido do controlo dos auxílios estatais, uma vez que se considera que não têm qualquer impacto na concorrência e no comércio no mercado único. Consequentemente, o apoio de minimis pode ser concedido sem notificação prévia e aprovação pela Comissão.

Comunicado à imprensa da Comissão Europeia

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