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Comissão Europeia propõe revisão da Política Agrícola Comum para apoiar agricultores da UE - inquérito de 7 de março a 8 de abril

18-03-2024

A Comissão Europeia propôs uma revisão de certas disposições da Política Agrícola Comum (PAC), com o objetivo de simplificar e manter uma política forte, sustentável e competitiva para a agricultura e alimentação da UE. As propostas, relacionadas com a condicionalidade e os Planos Estratégicos da PAC, visam reduzir o fardo relacionado com os controlos para os agricultores da UE, proporcionando-lhes maior flexibilidade para cumprir certas condicionalidades ambientais. As administrações nacionais também beneficiarão de maior flexibilidade para aplicar certos padrões.

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Publicada Portaria que define estrutura e funcionamento da Rede Nacional PAC

15-03-2024

A Portaria n.º 108/2024/1, que define a estrutura de governação e funcionamento da Rede Nacional da Política Agrícola Comum (RNPAC) no âmbito do Plano Estratégico da PAC (PEPAC), foi publicada hoje, 15 de março, em Diário da República. A Rede Nacional PAC vem dar seguimento ao trabalho da Rede Rural Nacional na partilha de informação, de experiência e de conhecimento no setor agrícola. A RN PAC tem coordenação técnica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), atua em todo o território nacional e integra os intervenientes no Sistema de Conhecimento e Inovação da Agricultura (AKIS).

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Seis Grupos Operacionais portugueses nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI

13-03-2024

Há seis projetos portugueses entre os 30 nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI, cuja entrega está prevista para o dia 7 de maio, no Centro de Congressos do Estoril. O principal objetivo desta distinção é reconhecer e premiar os Grupos Operacionais da PEI-AGRI que desenvolveram práticas, soluções, produtos e processos inovadores.

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Aprovada medida excecional de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária

28-02-2024

A portaria n.º 72/2024, de 28 de fevereiro, foi publicada hoje em Diário da República. O diploma estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação, pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e dos artigos 34.º e 35.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno.

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Publicados apoios para atenuar efeitos da seca e da inflação no setor agrícola

23-02-2024

Foi publicada hoje, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2024, que institui apoios para atenuar os efeitos da seca e da inflação sobre o setor agrícola. O diploma aprova “a criação de instrumentos de caráter excecional que assegurem a compensação da perda de rendimentos dos agricultores decorrente da situação de seca no País” e também “cobertura por fundos nacionais de quebras de rendimento não cobertas por fundos europeus”.

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Portugal acolhe a conferência europeia “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” em maio

03-01-2024

A conferência “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” realiza-se em Portugal de 6 a 8 de maio de 2024, no Centro de Congressos do Estoril. A Rede Nacional PAC, suportada pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, é parceira na organização deste evento de responsabilidade da EU CAP Network (Rede PAC da União Europeia).

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Aprovados estatutos das CCDR, I. P. com transferência de atribuições e competências nas áreas da agricultura e pescas

05-12-2023

O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, passando a designar-se por Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.). Através deste processo, as CCDR, I. P., passaram a assumir um conjunto de novas atribuições e competências e a constituírem-se como os serviços que coordenam as respostas de âmbito regional do Estado, incluindo as competências nas áreas da agricultura e pescas.

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Lançamento da Rede Nacional PAC

30-11-2023

A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) lançou oficialmente a nova imagem da Rede Rural Nacional, agora denominada Rede Nacional PAC, durante o evento "Trabalho em Rede - Parcerias, Inovação e Sustentabilidade". O lançamento ocorreu na Torre do Tombo, em Lisboa, no dia 28 de novembro. Veja o video a seguir

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Três projetos portugueses entre os finalistas nos Prémios ARIA 2023. Vote já! 

07-11-2023

A EU CAP Network anunciou os finalistas da quinta edição dos Prémios ARIA - Agricultural and Rural Inspiration Awards 2023 (antigos Prémios RIA - Prémios de Inspiração Rural) e o período da “votação popular”, aberto a todos os cidadãos, já está a decorrer. Entre os 24 projetos nomeados, encontram-se três iniciativas nacionais: o i9Kiwi, The Landscape Farm, e Pepe Aromas.

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C05-Agricultura | Revisão na metodologia de pagamento visa mitigar impactos económicos

14-09-2023

Numa resposta proativa às dificuldades financeiras enfrentadas pelos beneficiários finais de projetos importantes, a Metodologia de pagamento do apoio financeiro do Beneficiário Intermediário ao Beneficiário Final passou por uma revisão significativa.

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Balanço do PDR2020: mais anos, mais recursos, mais execução

pdr2020Uma saudável transição entre Programas é crucial para que o acesso ao financiamento se processe de forma previsível e estável, sem incertezas ou sobressaltos. O período transitório 2021-2022 que, agora, vivemos no PDR2020, com mais recursos financeiros a absorver e a executar até 2025, é decisivo para a assegurar a continuidade dos pagamentos aos Beneficiários do Programa, sem interrupção, proporcionando, assim, a estabilidade que necessitam para poderem continuar com os seus investimentos.

Em jeito de balanço do ano que, agora, findou e perspetivando o futuro do PDR2020, importa clarificar o desafio que temos pela frente, que só será possível com a determinação de que o setor tem dado provas, e com o envolvimento dos Beneficiários, Direções Regionais, IFAP, GAL e Autoridade de Gestão.

Os dados de execução do PDR2020, publicados mensalmente neste site , indicam que o Programa aponta uma rota sustentada mas também de execução desafiante. O PDR2020 fecha 2021 com uma Taxa de Compromissos de 90%, com mais de 365 mil candidaturas aprovadas, e com uma Taxa de Execução de 67%, que corresponde a um montante de pagamentos aos Beneficiários de 3,8 Mil Milhões de euros de despesa pública. Isto significa que do atual montante de recursos do PDR2020 (5,7 Mil Milhões de euros de despesa pública), que inclui 1,4 Mil Milhões de euros de dotações adicionais provenientes do Regime Transitório e do pacote de apoios «Next Generation», irão ainda ser comprometidos cerca de 600 Milhões de euros, e executados, nos próximos 4 anos, até 2025, 1,9 Mil Milhões de euros – dos quais 1,4 Mil Milhões de euros pelos Beneficiários dos projetos aprovados nas Medidas de Investimento.

Este é um desafio comum a todos os envolvidos na atribuição destas verbas, quem investe e quem gere: Acelerar o ritmo de execução. A elevada procura a que temos assistido a cada nova abertura de candidaturas, sinaliza uma enorme capacidade de investir do setor, a que continuaremos a dar resposta.

Nesse sentido, em 2021 esta Autoridade de Gestão garantiu já a abertura de 240 novos concursos a diversas medidas PDR2020, pelo Secretariado Técnico e pelos GAL, de espectro geral e específicos, e o primeiro trimestre do corrente ano arranca com a previsão de abertura de vários novos períodos para submissão de candidaturas.

Para além disso, em todos estes novos concursos, temos apostado na utilização de custos simplificados e prazos de execução adequados aos investimentos apoiados, a que acresce o contínuo acompanhamento e monitorização da execução dos projetos aprovados (a conhecida Operação Limpeza), identificando as verbas que não vão ser utilizadas e que terão que ser aplicadas a novos projetos, garantindo deste modo a utilização integral, em tempo útil, da dotação do Programa. Trata-se de uma boa prática de gestão que teve início no PRODER e que se manteve e reforçou no PDR2020, um trabalho crucial para assegurar a total execução das verbas disponibilizadas pelos Programas, e que permitiu inclusive a abertura de medidas matriz do Programa em momentos em que as verbas estavam já totalmente comprometidas.

Relevamos e relembramos que o objetivo e o interesse da Autoridade de Gestão é claro e comum a todos os Beneficiários: apoiar todos os projetos nos termos em que foram aprovados, até à sua plena execução. Contamos com o esforço e empenho de todos os Beneficiários na execução atempada dos seus projetos e na apresentação dos respetivos pedidos de pagamento.

O PDR2020 cresceu mais dois anos, em tempo e em recursos financeiros. A utilização integral e em tempo útil destes recursos é o nosso objetivo.

PDR2020 em números

O artigo foi publicado originalmente em PDR2020.

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