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C05-Agricultura | Revisão na metodologia de pagamento visa mitigar impactos económicos

14-09-2023

Numa resposta proativa às dificuldades financeiras enfrentadas pelos beneficiários finais de projetos importantes, a Metodologia de pagamento do apoio financeiro do Beneficiário Intermediário ao Beneficiário Final passou por uma revisão significativa.

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EU CAP NETWORK procura especialistas em Agricultura, Silvicultura e Ciência

08-09-2023

A EU CAP NETWORK está à procura de especialistas, incluindo agricultores, silvicultores, consultores e cientistas, para participar em três novos Focus Groups da Rede CAP Europeia. Esses grupos vão explorar soluções inovadoras para desafios agrícolas e florestais e partilhar o seu conhecimento.

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“Comer, beber e conviver à maneira portuguesa”

01-08-2023

A Direção-Geral da Saúde (DGS), no âmbito da Jornada Mundial da Juventude (JMJ), produziu o documento “Comer, beber e conviver à maneira portuguesa”, com o objetivo de dar a conhecer a nossa gastronomia de base mediterrânica. A Dieta Mediterrânica, reconhecida pela UNESCO como património cultural e imaterial da humanidade, é o estilo de vida e o padrão alimentar que representa as características da alimentação em Portugal. Nesta publicação é explicado como é que a alimentação portuguesa combina prazer e saúde à mesa, são descritos alguns alimentos que têm um papel de destaque na alimentação “à portuguesa”, bem como formas de preparação culinária ...

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Formação de competências nas áreas temáticas do SAAF: “Medidas de proteção contra as pragas dos vegetais”

19-07-2023

A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), em cooperação com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), organizam uma ação de formação com o tema " Medidas de proteção contra as pragas dos vegetais ".

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AgriJovem 2023: Representação da Comissão Europeia quer sensibilizar jovens para oportunidades profissionais na agricultura

06-07-2023

A Representação da Comissão Europeia em Portugal, organiza no dia 13 de outubro de 2023, em Lisboa, uma iniciativa dirigida a jovens estudantes com aspirações a desenvolverem uma atividade profissional no setor agrícola em Portugal. As candidaturas estão abertas a partir de hoje e até ao fim de julho de 2023.

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Polo de Inovação do campus da Tapada da Ajuda – AGRI.Hub realiza a primeira reunião para impulsionar avanços no setor agrícola

15-06-2023

Reuniu no campus da Tapada da Ajuda, pela primeira vez, a Comissão Executiva do AGRI.Hub composta pela Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), Instituto Superior de Agronomia (ISA) e NOVA Information Management School (NOVA IMS), para debater propostas e definir cronograma para a próxima fase do projeto. Na reunião também estiveram presentes alguns outros parceiros do projeto – Federação Nacional das Organizações de Produtores de Frutas e Hortícolas (FNOP), Aromni e Centro Nacional de Competências para a Inovação Tecnológica do Sector Agroflorestal (InovTechAgro).

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Despacho estabelece o regime de funcionamento da Bolsa de Formadores

19-04-2023

O Despacho n.º 4704/2023, de 19 de abril estabelece o regime de funcionamento da Bolsa de Formadores para a formação profissional específica sectorial do Ministério da Agricultura e Alimentação (MAA), definindo a sua estrutura, funcionamento e procedimento de reconhecimento de formadores.

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GPP divulga Orientações Técnicas e Caderno de Campo Único do PEPAC Portugal

04-04-2023

O GPP - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, enquanto Autoridade de Gestão Nacional do PEPAC em Portugal, disponibiliza as Orientações Técnica e o Caderno de Campo Único. Em matéria de Orientações Técnicas Gerais, foi dispoinibilizada a "Partilha de Dados", que contém informações complementares para aplicação do compromisso de Partilha de Dados, e o "Caderno de Campo Único", para registo de atividades, previsto nas intervenções regimes ecológicos e agroambientais.

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Determinada composição do comité de acompanhamento no continente do PEPAC Portugal

29-03-2023

Encontra-se definida a composição do comité de acompanhamento no continente do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), na sequência da publicação em Diário da República de um despacho emitido hoje pelo Gabinete da Ministra Agricultura e Alimentação.

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Formação de habilitação de competências no âmbito do apoio técnico do Domínio «Sustentabilidade - Ecorregime» - Programa atualizado

13-03-2023

Na sequência da Portaria n.º 54-E/2023 foi aprovado o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 31.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento e Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do Domínio «Sustentabilidade - Ecorregime» do Eixo «A - Rendimento e sustentabilidade» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.

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Publicados os diplomas sobre Unidades de Gestão Florestal e Benefícios Fiscais

Legislação florestal

Foi publicada, em 19 de Dezembro, no Diário da República, a Lei nº 111/2017, que estabelece o regime jurídico de reconhecimento das Unidades de Gestão Florestal (UGF).

A UGF pode assumir a forma de pessoa coletiva de direito privado, constituída nos termos do Código Cooperativo ou do Código Civil, sob a forma de associação com personalidade jurídica, gestora de prédios rústicos contínuos, de área não superior a 50 hectares cada, com uma área territorial mínima de 100 hectares e máxima de 5000 hectares.

As UGF visam promover e facilitar a gestão conjunta dos espaços florestais contínuos, preferencialmente no minifúndio e pelos próprios proprietários agregados em cooperativas ou associações, segundo os princípios da gestão florestal sustentável, em áreas que permitam proporcionar a valorização e rendibilidade adequada dos ativos.

As UGF reconhecidas podem beneficiar de apoios específicos com vista à sua dinamização.

Daqui por diante, de acordo com esta Lei, os instrumentos públicos de apoio financeiro, nacionais ou comunitários, designadamente dos programas de desenvolvimento rural, no âmbito da defesa da floresta contra incêndios e da promoção do investimento, da gestão e do ordenamento florestais, devem incluir cláusulas de discriminação positiva ou majorações para candidaturas apresentadas pelas UGF.

As UGF beneficiam também de um regime específico de benefícios fiscais e reduções emolumentares, definido no Estatuto dos Benefícios Fiscais e no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

Os benefícios fiscais aqui previstos são os que constam da Lei n.º 110/2017, de 15 de dezembro.

As UGF beneficiam, cumulativamente, de discriminação positiva, em sede de apoios específicos à sua constituição e em sede de concursos para investimento e gestão florestal, bem como de incentivos fiscais e emolumentares.

Salvo disposição legal em contrário, os benefícios atribuídos às Entidades de Gestão Florestal (EGF), designadamente os previstos na legislação fiscal, são aplicáveis às UGF, se necessário com as devidas adaptações.

É criada, no prazo máximo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor da presente Lei, a plataforma digital EGF/UGF, cabendo ao ICNF, I. P., a sua gestão e manutenção.

Podem ser reconhecidas como UGF as entidades que cumpram os requisitos previstos nesta Lei, nomeadamente: Tenham como objeto social a silvicultura, gestão e exploração florestais, podendo complementarmente ter como objeto social a agricultura, a pecuária em pastoreio extensivo no sobcoberto do arvoredo florestal e a exploração de outras atividades económicas que não prejudiquem o seu objeto social principal; Revistam a forma jurídica de cooperativa agrícola, criada ao abrigo do Código Cooperativo e do Decreto-Lei n.º 335/99, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 23/2001, de 30 de janeiro, ou de associação com personalidade jurídica, criada ao abrigo dos artigos 167.º e seguintes do Código Civil; Apresentem ativos sob sua gestão com uma área mínima de 100 hectares e máxima de 5000 hectares de prédios rústicos contínuos, devendo cada um deles ter dimensão igual ou inferior a 50 hectares; Demonstrem capacidade de gestão adequada aos objetivos a alcançar.

As EGF e as UGF reconhecidas podem beneficiar de apoios específicos com vista à sua dinamização.

As EGF distinguem-se das UGF pela sua natureza jurídica, ou seja, a EGF pode ser uma sociedade comercial por quotas ou sociedade anónima, enquanto a UGF pode ser unicamente uma associação ou cooperativa.

A EGF não é obrigada a ter continuidade geográfica nos ativos florestais sob gestão.

Aceder à Lei nº 111/2017.

Aceder à Lei n.º 110/2017

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