Em destaque
Formação de competências nas áreas temáticas do SAAF: “Maneio da pastagem permanente”
23-05-2023

A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), em cooperação com a Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIAV), organiza uma ação de formação com o tema " Maneio da Pastagem Permanente". A formação é realizada na modalidade e-learning em formato webinar, no dia 31 de maio, das 10h00 as 13h00 e das 14h30 as 17h30, com a duração de 6 horas.
Ler maisDespacho estabelece o regime de funcionamento da Bolsa de Formadores
19-04-2023

O Despacho n.º 4704/2023, de 19 de abril estabelece o regime de funcionamento da Bolsa de Formadores para a formação profissional específica sectorial do Ministério da Agricultura e Alimentação (MAA), definindo a sua estrutura, funcionamento e procedimento de reconhecimento de formadores.
Ler maisGPP divulga Orientações Técnicas e Caderno de Campo Único do PEPAC Portugal
04-04-2023
O GPP - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, enquanto Autoridade de Gestão Nacional do PEPAC em Portugal, disponibiliza as Orientações Técnica e o Caderno de Campo Único. Em matéria de Orientações Técnicas Gerais, foi dispoinibilizada a "Partilha de Dados", que contém informações complementares para aplicação do compromisso de Partilha de Dados, e o "Caderno de Campo Único", para registo de atividades, previsto nas intervenções regimes ecológicos e agroambientais.
Ler maisDeterminada composição do comité de acompanhamento no continente do PEPAC Portugal
29-03-2023

Encontra-se definida a composição do comité de acompanhamento no continente do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), na sequência da publicação em Diário da República de um despacho emitido hoje pelo Gabinete da Ministra Agricultura e Alimentação.
Ler maisFormação de habilitação de competências no âmbito do apoio técnico do Domínio «Sustentabilidade - Ecorregime» - Programa atualizado
13-03-2023

Na sequência da Portaria n.º 54-E/2023 foi aprovado o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 31.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento e Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do Domínio «Sustentabilidade - Ecorregime» do Eixo «A - Rendimento e sustentabilidade» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.
Ler maisAdesão ao Regadio de Veiros aumentou de 18% em 2016 para 67% em 2022 e instalação é motor de desenvolvimento do Alentejo Central
10-03-2023

Nos municípios de Estremoz e Monforte, distritos de Évora e Portalegre, uma região tradicionalmente de sequeiro, foi instalado em 2015 o regadio de Veiros, um projeto coordenado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e com gestão da Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Veiros (ABPRV). Oito anos depois, a adesão ao regadio tem vindo a aumentar gradualmente, passando de cerca de 18% em 2016, ano em que o sistema distribuiu água pela 1.ª vez, para 67% em 2022.
Ler maisPortaria n.º 63-A/2023, de 2 de março - "Redução das emissões de gases efeito estufa" e "Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos"
03-03-2023

Encontra-se publicada a Portaria n.º 63-A/2023, datada de dia 2 de março, estabelece as normas nacionais para aplicação de regimes de controlo no âmbito da intervenção «Melhorar a eficiência alimentar animal para redução das emissões de gases com efeitos de estufa (GEE)», na componente de bovinos de carne, e da intervenção «Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos», na componente de bem-estar animal.
Ler maisCriada autoridade de gestão do PEPAC Portugal no continente
10-02-2023

Foi hoje aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2023 a criação da autoridade de gestão do PEPAC Portugal no continente (PEPAContinente), responsável pela gestão, acompanhamento e a execução das intervenções previstas nos Eixos «C - Desenvolvimento Rural» e «D - Abordagem Territorial Integrada», e que será presidida, por inerência, pelo diretor-geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Ler mais"As cores da Agricultura" - Concurso de fotografia da Rede Rural Nacional
02-02-2023

A Rede Rural Nacional lança o concurso de fotografia "As Cores da Agricultura", que vai decorrer até dia 31 de março nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, e Linkedin, dirigido a todos os interessados, sejam fotógrafos amadores, entusiastas ou profissionais. O objetivo deste desafio é descobrir e capturar as mais bonitas e fascinantes fotografias de paisagens, práticas culturais e atividades agrícolas, assim como pessoas e tradições que representem a cultura e o mundo rural em Portugal, dando ênfase à riqueza das suas tonalidades.
Ler maisAprovado o modelo de governação do Portugal 2030
25-01-2023

Com o início de um novo período de programação e no sentido de conferir uma maior sinergia, coerência, coordenação e complementaridade dos vários fundos europeus foi criado o modelo de governação para o período 2021-2027, incluindo o modelo de governação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC) para o período de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2027.
Ler maisMetodologia de constituição dos GTT
No âmbito do Plano de Ação da Rede Rural Nacional foi feita a identificação de temas prioritários, por seleção pelos membros da RRN em Workshops regionais. A partir dos temas são organizados Grupos de Trabalho Temáticos (GTT).
1 Objetivos
Considerando as funções da rede, os objetivos gerais de criação dos GTT são os seguintes:
- Promover a troca e análise das práticas: proporcionar o trabalho conjunto dos agentes do setor agroalimentar e do desenvolvimento rural e trocar experiências e conhecimento;
- Valorizar as experiências e qualificar a intervenção dos agentes do setor agroalimentar e do desenvolvimento rural;
- Melhorar a execução das políticas de desenvolvimento rural.
2 Criação, constituição e funcionamento dos GTT
2.1 Introdução
Os GTT funcionam no modelo de Focus Group, cujo objetivo final será elaborar um Plano de Ação para o tratamento do tema, a partir de um diagnóstico sobre os Necessidades/problemas identificados, selecionando as atividades que podem ser desenvolvidas para lhes dar resposta, enquadráveis nas funções da RRN.
O Plano de Ação servirá igualmente, sempre que se justifique, de quadro de referência para a abertura dos avisos das operações a financiar pela Medida de apoio às operações desenvolvidas no âmbito do plano de ação da RRN, para o período de 2014 -2020, previstas na Portaria n.º 157/2016, de 7 de junho.
O GTT pode ainda identificar e propor a realização de atividades necessárias que tenham enquadramento noutras fontes de financiamento.
2.2 Princípios Gerais de funcionamento dos GTT
As áreas temáticas a desenvolver pelos GTT foram selecionadas no âmbito da RRN, através da participação dos membros nos workshops regionais, realizados durante os meses de junho e julho.
Os GTT são temporários, com uma duração pré-definida, à exceção dos GTT LEADER/DLBC e Inovação que têm caráter permanente.
Os GTT são constituídos por membros da RRN interessados em trabalhar a temática, podendo-se associar aos seus trabalhos outras entidades e especialistas.
Os GTT podem ser de âmbito nacional ou regional, sendo o seu modelo de funcionamento flexível, em resultado do número de participantes e dos objetivos definidos.
As entidades participantes no GTT devem fazer-se representar preferencialmente por técnicos especialistas na área temática, disponíveis para participar em trabalho não remunerado.
As despesas de deslocação não serão comparticipadas nem serão pagas ajudas de custo.
A ETA dará apoio administrativo e logístico aos GTT e acompanhará as suas atividades.
2.3 Criação dos GTT
A criação dos GTT far-se-á em dois momentos sequenciais.
O lançamento do GTT inicia-se com a criação de um grupo de conceção inicial com a missão de preparar o enquadramento do trabalho a desenvolver pelo GTT.
2.3.1 Missão do grupo de conceção inicial
Elaborar um documento enquadrador do trabalho do GTT, compreendendo o quadro de referência geral do tema, a identificação das questões-chave a considerar na análise do tema, bem como os principais necessidades/problemas e desafios que se colocam e identificação de exemplos que ilustrem as questões em análise ou experiências bem-sucedidas para responder às necessidades/problemas identificados.
2.3.2 Constituição do grupo de conceção inicial
O grupo é constituído a convite da Estrutura Técnica de Animação (ETA) da RRN (Central ou Pontos Focais Regionais) e integrará entidades com conhecimento, experiência ou papel importante de representação ou decisão nas áreas temáticas em causa.
O grupo terá um relator, indicado pela ETA, que será responsável pela redação da versão de trabalho do documento enquadrador, pela coordenação do trabalho do grupo e pela apresentação de resultados.
2.3.3 Documento a apresentar pelo grupo de conceção inicial
O grupo deverá elaborar um documento enquadrador para o trabalho do GTT, que incluirá:
- O enquadramento geral do tema;
- Aspetos relevantes a considerar na análise do tema;
- Identificação das principais necessidades/problemas e desafios;
- Pontos para debate pelo GTT, que contribuam para a análise dos pontos anteriores;
2.4 Constituição dos GTT
A constituição do GTT tem inicio num segundo momento, após a finalização do documento enquadrador, de acordo com o processo que a seguir se descreve.
2.4.1 Missão do GTT
Tendo por base o documento enquadrador previamente elaborado, o GTT terá por missão:
- Selecionar os necessidades/problemas a tratar;
- Sistematizar as respostas e boas práticas já existentes para os solucionar;
- Apresentar um plano de ação para o trabalho a desenvolver no âmbito da RRN que contribua para lhes dar resposta.
2.4.2 Processo de Criação dos GTT
A criação do GTT será divulgada no sítio da RRN, durante um período previamente definido, para permitir que todos os membros possam manifestar o seu interesse em participar.
Na nota de divulgação serão indicados o tema a tratar, o seu âmbito (nacional ou regional) e o período de funcionamento do GTT.
Após terminar este período, o GTT será constituído pelos membros nele inscritos, devendo cada membro fazer-se representar por um técnico especialista no tema.
Verificando-se um número elevado de inscrições, a ETA proporá a criação de grupos de âmbito regional ou a separação por subtemas.
A coordenação do GTT é assegurada por 2 entidades participantes, responsáveis pela organização do trabalho, atribuição de tarefas entre os participantes, sistematização dos documentos produzidos e organização do relatório final do GTT.
2.4.3 Metodologia de trabalho dos GTT
Na primeira reunião de lançamento do GTT, será apresentado e debatido o documento enquadrador, acima mencionado.
Cada participante na reunião do GTT só pode representar uma entidade.
Na sequência do debate, os participantes identificarão os problemas a tratar pelo GTT, a eventual criação de subgrupos para o efeito, a atribuição de tarefas aos participantes, a calendarização das atividades e a forma de apresentação de resultados.
Oportunamente, a coordenação convocará uma segunda reunião para fazer o ponto da situação dos trabalhos e introduzir eventuais ajustamentos.
A coordenação do GTT será responsável por rececionar e consolidar os documentos produzidos pelos participantes e convocar uma reunião final plenária para debater os documentos apresentados e aprovar a proposta de Plano de Ação para o tratamento do tema, no âmbito da RRN.
2.4.4 Plano de Ação
O plano de ação deve ser estruturado do seguinte modo:
1. Identificação de necessidades/problemas
2. Atividades a desenvolver pela RRN para os ultrapassar, no contexto específico;
3. Resultados ou produtos esperados e potenciais beneficiários;
4. Fontes de Financiamento: Medida da RRN e outras fontes.
3 Estrutura do relatório final do GTT
1. Sumário executivo
2. Enquadramento geral do tema
3. Apresentação de necessidades/problemas analisados
4. Tarefas desenvolvidas pelo GTT e principais resultados
5. Proposta de Plano de Ação para o trabalho a desenvolver no âmbito da RRN
6. Identificação de atividades a realizar, enquadráveis noutras fontes de financiamento
Anexos
I. Constituição do GTT (entidade e respetivo representante);
II. Documento enquadrador;
III. Documentos produzidos pelo GTT;
IV. Descrição das experiências analisadas.