Alteração às normas de comercialização no setor das frutas e produtos hortícolas frescos
Com vista a evitar entraves desnecessários ao comércio, as normas de comercialização específicas relativas aos pimentos doces, uvas de mesa, maçãs e peras, previstas no Regulamento de Execução (UE) nº 543/2011, foram harmonizadas com as novas normas da UNECE, tendo sido assim este regulamento alterado pelo Regulamento Delegado (UE) ) 2021/1890.
Uma das alterações efectuadas é ao nível da indicação do código correspondente ao embalador e/ou ao expedidor, correntemente denominado como “Número de Operador Hortofrutícola” ou “Nº HF”.
Poderá aceder a mais informação relativa à normalização de hortofrutícolas no Portal da DGAV.