Prorrogação dos prazos de conclusão de frequência de ações de formação específica no âmbito da agricultura biológica e da produção integrada
Por razões de harmonização legislativa e de coerência entre os dois pilares da Política Agrícola Comum (PAC), a publicação da Portaria n.º 338-A/2016 visa atualizar (em conformidade com o despacho normativo n.º 11-B/2016, de 29 de outubro) os regimes de apoio aplicáveis no âmbito do 2.º pilar que se integrem no Pedido Único, relativos às medidas 7, «Agricultura e recursos naturais», e 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do PDR 2020.
Ainda prorroga os prazos de conclusão de frequência de ações de formação específica no âmbito da agricultura biológica e da produção integrada até 30 de abril de 2017, aos compromissos iniciados em 2015.