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CCA - Enquadramento Legislativo

INÍCIO ATIVIDADE, CONSTITUIÇÃO EMPRESA E FISCALIDADE

(IVA, IRS, Faturação, documentos de transporte)


Decreto-Lei nº 197/2012, de 24 de agosto - Introduz alterações no Código do IVA, no Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e alguma legislação complementar, transpondo o artigo 4.º da Diretiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de fevereiro, em matéria de localização das prestações de serviços, e a Diretiva n.º 2010/45/UE, do Conselho, de 13 de julho, em matéria de faturação, dando execução às autorizações legislativas constantes do artigo 128.º da Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro

Decreto lei nº 198/2012, de 24 de agosto - Estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares

Lei nº 83-C/2013, de 31 de dezembro – Orçamento de Estado de 2014

Atividades Agrícolas, Silvícolas e Pecuárias – Obrigações declarativas e de pagamento, folheto informativo da AT, abril 2015

Regime Forfetário dos Produtores Agrícolas, folheto informativo da AT, novembro 2016

 

HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR

A produção, transformação e comercialização dos produtos locais devem obedecer a legislação em matéria alimentar e às normas obrigatórias em matéria de higiene, para dar a garantia aos consumidores sobre a qualidade e segurança alimentar destes produtos

As Regras de Higiene dos Géneros Alimentícios são definidas em legislação comunitária:
Regulamento (CE) nº 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril

Regulamento (CE) nº 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril
que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal

Portaria 74/2014, de 20 de março - Regulamenta as derrogações e medidas nacionais previstas nos Regulamentos (CE) n.ºs 852/2004 e 853/2004, ambos, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, estabelece critérios para a aplicação de flexibilidade nos procedimentos de amostragem previstas no Regulamento (CE) n.º 2073/2005, da Comissão, de 15 de novembro e suas alterações, para determinados géneros alimentícios.

Despacho n.º 294/2015 de 12 de janeiro, requisitos técnicos que os locais de abate das aves de capoeira, lagomorfos e aves de caça de criação devem cumprir para que possam ser aprovados no âmbito da derrogação a que se refere o artigo 6.º da Portaria n.º 74/2014, de 20 de março, que regulamenta as derrogações e medidas nacionais previstas nos Regulamentos (CE) n. os 852/2004 e 853/2004


LICENCIAMENTO COMERCIAL

Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo (RJACSR - Regime Jurídico de Acesso e Exercício das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração)

Todos os procedimentos realizam-se através do Balcão do Empreendedor

Guia para Aplicação do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), elaborado pela Direção Geral das Atividades Económicas, 4 de dezembro de 2015

 

MERCADO LOCAL DE PRODUTORES

Decreto-Lei nº 85/2015, de 21 de maio – Estabelece o regime jurídico aplicável aos mercados locais de produtores

Regulamentos de Mercados

Regulamento do Mercado de Agricultura Tradicional do Município de S. Pedro do Sul
Regulamento do Mercado Municipal Agrícola de Vouzela
MERCADINHO (Mercado de Produtos Locais) - Regulamento Interno – Junta de Freguesia dos Canaviais
Regulamento sobre a Organização e Funcionamento do Mercado 21 de agosto – Município de Viseu


ROTULAGEM

A rotulagem é obrigatória e encontra-se regulada por:

REGULAMENTO (UE) Nº. 1169/2011 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, entrou em aplicação a 13 dezembro 2014, no que respeita à rotulagem geral de géneros alimentícios, e a 13 de dezembro de 2016, relativamente à obrigação de uma declaração nutricional nos géneros alimentícios pré-embalados.

Decreto –Lei 26/2016, de 9 de junho , Assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores dos géneros alimentícios, e do Regulamento de Execução (UE) n.º 1337/2013, da Comissão, de 13 de dezembro, no que respeita à indicação do país de origem ou do local de proveniência da carne fresca, refrigerada e congelada de suíno, de ovino, de caprino e de aves de capoeira, e transpõe a Diretiva n.º 2011/91/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro

Rotulagem Alimentar – Um Guia para uma escolha consciente – ebook da Associação Nacional dos Nutricionistas, março 2017

 

PRODUTOS HORTÍCOLAS E FRUTOS FRESCOS

Regulamento de Execução (UE) N.º 543/2011 da Comissão - estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho, nos sectores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados.
O artigo 4º - Estabelece as exceções e dispensas de aplicação das normas de comercialização a alguns produtos
Número de Operador Horto Frutícola – (Nº HF) - Os Operadores que procedem à comercialização de frutas e produtos hortícolas frescos, devem requerer o seu registo, sendo atribuído Número de Operador Hortofrutícola.

Higiene na Produção Primária de Hortofrutícolas Frescos - Código de Boas Práticas, editado pela CAP, CNA e CONFAGRI, novembro 2015

Controlo da Higiene na Produção de Hortofrutícolas – Boas Práticas , editado DGAV, janeiro 2016


LICENCIAMENTO DA ATIVIDADE DE TRANSFORMAÇÃO DE PRODUTOS AGROALIMENTARES

Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, cria o Novo Sistema da indústria Responsável, procede à primeira alteração ao Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto

Portaria n.º 279/2015, de 14 de setembro, identifica os requisitos formais do formulário e os elementos instrutórios a apresentar pelo interessado nos procedimentos com vistoria prévia, sem vistoria prévia e de mera comunicação prévia aplicáveis, respetivamente, à instalação e exploração de estabelecimentos industriais dos tipos 1, 2 e 3, e à alteração de estabelecimentos industriais, nos termos previstos no Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 73/2015, de 11 de maio.

Portal do Cidadão – Balcão do Empreendedor

Guia da Indústria Responsável –SIR, edição do IAPMEI, dezembro 2016

Guia do Licenciamento Industrial – SIR, edição IAPMEI, outubro 2015

Despacho nº 6497/2014 , DGAV, DR II Série, 19 de maio - Isenção de atribuição do NCV às atividades exercidas em prédios urbanos destinados à habitação, e cuja atividade se destina exclusivamente à venda ou fornecimento direto ao consumidor, mesmo utilizando matérias primas de origem animal não transformada.

Aprovação de estabelecimentos industriais em casas particulares - Esclarecimento n.º 7/DGAV/2020 da DGAV sobre Segurança Alimentar