PERGUNTAS FREQUENTES / FAQ
Pergunta 1- Qual a data de encerramento da Bolsa de Iniciativas?
Resposta: a Bolsa de Iniciativas encerra a 8 de julho de 2025 - 22h00. ATUALIZADA.
Pergunta 2- As parcerias devem ter que tipologia de parceiros?
Resposta: Ver a ficha C.5.1 - Grupos operacionais para a inovação, do PEPAC, no ponto Beneficiários elegíveis. PEPAC - página 2022-2029.
Pergunta 3- a) É possível fazer alterações de parceiros após a submissão da iniciativa? b) E na candidatura ao Aviso? ATUALIZADA
Resposta a): Não é possível alterar nem adicionar novos parceiros após a submissão da iniciativa na Bolsa. Os parceiros inseridos na iniciativa da Bolsa não podem ser alterados em fase de candidatura ao Aviso.
Resposta b): Na candidatura ao Aviso é possível adicionar novos parceiros.
Pergunta 4- Todos os parceiros de um GO têm de ser membros da Rede Nacional da PAC / Rede Rural Nacional?
Resposta: Sim. NOTA: O email identificado para um membro não pode ser utilizado por outro membro. [as validações da plataforma são efetuadas pelo NIF e pelo email - não aceita repetições] ATUALIZADO.
Pergunta 5- As entidades parceiras de um GO podem ser estrangeiras? (outros EM da UE e países terceiros?)
Resposta: Sim, desde que possuam domicílio fiscal em Portugal. Têm de ser membros da Rede Nacional da PAC / Rede Rural Nacional.
Pergunta 6- Qual é a diferença entre a submissão, o registo e a publicitação de uma iniciativa na Bolsa de Iniciativas?
Resposta: Submissão: é a apresentação de iniciativas, através do preenchimento e submissão de formulário disponível na plataforma eletrónica da RRN, em www.rederural.pt. Registo: as iniciativas, após submissão na Bolsa de Iniciativas, são apreciadas pela equipa da RNPAC. As iniciativas são registadas na Bolsa de Iniciativas quando esteja cumprido o n.º 5 da Portaria n.º 324/2015, republicada pela Portaria n.º 199-A/2025/1. Publicitação: As iniciativas são publicitadas na Bolsa de Iniciativas a partir da data do respetivo registo.
Pergunta 7- Como tenho conhecimento do registo da minha iniciativa?
Resposta: Através de email enviado pela RNPAC e da publicitação da iniciativa na plataforma eletrónica da RRN, em www.rederural.pt
Pergunta 8- Qual o nível de apoio aos GO?
Resposta: De acordo com a ficha C.5.1 - Grupos operacionais para a inovação, do PEPAC, no ponto Beneficiários elegíveis, o montante máximo de despesa elegível está limitado a 350.000€ por Grupo operacional, sendo aplicada uma taxa de apoio de 100%.
Pergunta 9 - Qual o modelo de gestão previsto para os projetos dos GO?
Resposta: Ver a ficha C.5.1 - Grupos operacionais para a inovação, do PEPAC, no ponto Beneficiários elegíveis. PEPAC - página 2022-2029.
Pergunto 10 - Qual o tipo de financiamento?
Resposta: Ver a ficha C.5.1 - Grupos operacionais para a inovação, do PEPAC, no ponto 7.Forma e taxa de apoio/montantes/métodos de cálculo. PEPAC - página 2022-2029.
Pergunta 11 - Qual o número máximo de parcerias que uma entidade pode integrar? E em quantas pode ser líder?
Resposta: No âmbito da Bolsa de Iniciativas não estão definidos quaisquer limites. Eventuais limites poderão ser definidos no âmbito da candidatura C.5.1 Grupos Operacionais do PEPAC continente.
Pergunta 12 - Se os Centros de Competências não possuírem personalidade jurídica própria, como proceder? NOVO.
Resposta: Os Centros de Competências que não tenham personalidade jurídica própria, podem designar uma entidade gestora que assuma a sua representação. Para tal deverão apresentar uma declaração assinada pelos membros da entidade gestora / comisão executiva, nomeando o representante do Centro de Competências e identificando a iniciativa em questão. Disponibiliza-se minuta.
Pergunta 13 - Uma entidade que represente um Centro de Competências, sem figura jurídica, pode ser líder / membro de uma parceria e simultanemamete ser parceiro? NOVO.
Resposta: Não. As entidades que integram uma parceria são identificadas pelo respetivo NIF e NIFAP, pelo que os mesmos não podem estar repetidos.