As áreas de intervenção a apoiar são as previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 157/2016, de 7 de junho, respetivamente, "Divulgação e informação com vista à execução do PDR 2020" e "Observação da agricultura e dos territórios rurais". A Área de Intervenção 2 abre para a temática LEADER e a Área de Intervenção 4 abre para a temática INOVAÇÃO. Estas temáticas encontram-se definidas no Plano de Ação da Rede Rural Nacional e para cada uma delas foram identificados temas prioritários pelos Grupos de Trabalho da Temática INOVAÇÃO e da Temática LEADER/DLBC.
Saiba mais: PDR 2020.
Saiba mais: Grupos de Trabalho Temáticos.