A vigência da Estratégia Nacional para a Adaptação às Alterações Climáticas 2020 foi prorrogada até 31 de dezembro de 2026, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2026, publicada esta segunda-feira, 29 de junho, em Diário da República. A decisão visa assegurar a continuidade das condições de acesso a financiamento e evitar interrupções nos instrumentos de apoio público enquanto decorre o processo de aprovação da nova Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2030.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2026 determina a prorrogação da Estratégia Nacional para a Adaptação às Alterações Climáticas 2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, até 31 de dezembro de 2026. A resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Segundo o diploma, a manutenção da vigência da ENAAC 2020 constitui uma condição habilitante para programas de financiamento no âmbito do Portugal 2030. A prorrogação pretende, por isso, garantir que os instrumentos de apoio público não sejam afetados durante o período de transição para a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2030.
A nova ENAAC 2030, cuja remessa à Assembleia da República é igualmente aprovada pela resolução, marca o terceiro ciclo da política nacional de adaptação climática. O objetivo é reforçar a capacidade de resposta do país a eventos climáticos adversos, promover processos de reconstrução resiliente e proteger pessoas, bens e ecossistemas.
O diploma sublinha que Portugal está particularmente exposto aos efeitos das alterações climáticas, incluindo ondas de calor, secas, tempestades, cheias, inundações, incêndios rurais e subida do nível do mar, fenómenos com impactes diretos na segurança das pessoas, nas infraestruturas e na atividade económica.
No âmbito da futura ENAAC 2030, está previsto o desenvolvimento da Plataforma de Riscos Climáticos, que deverá integrar informação climática, hidrológica e territorial, bem como dados agronómicos, florestais, fitossanitários, zoossanitários, entomológicos e laboratoriais. Esta componente é particularmente relevante para os territórios rurais, a agricultura e a floresta, ao apoiar a deteção precoce de riscos biológicos associados às alterações climáticas.
A resolução destaca ainda a articulação da ENAAC 2030 com instrumentos setoriais da floresta, como o Plano de Intervenção para a Floresta 2025-2050, Floresta 2050, Futuro + Verde, e a Estratégia Nacional para as Florestas, tendo em conta a exposição do território nacional ao risco de incêndio rural e a vulnerabilidade dos espaços florestais.
Consulte a Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2026, de 29 de junho, aqui.








