A Diretora-Geral de Alimentação e Veterinária, Susana Guedes Pombo, informa que os apicultores devem proceder à declaração anual de existências entre 1 e 30 de setembro de 2024, conforme o Decreto-Lei n.º 203/2005 e o Despacho n.º 4809/2016. A declaração pode ser feita na Área Reservada do portal do IFAP, diretamente pelo apicultor ou através das Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR) e organizações de apicultores protocoladas.
Os apicultores devem fornecer as coordenadas geográficas dos apiários e declarar alterações significativas superiores a 20% do número de colmeias no prazo de 10 dias úteis. É obrigatória a aposição do número de registo do apicultor em local visível nos apiários. Deslocações de apiários devem ser comunicadas previamente à DSAVR de destino.
Infrações são punidas com coimas entre € 100 e € 44.890, dependendo se o agente é pessoa singular ou coletiva.
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