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  • Bolsa de Iniciativas para futuros GO regista inscrição de 318 iniciativas

    Bolsa de Iniciativas para futuros GO regista inscrição de 318 iniciativas

    A Direção Geral de Agricultura Desenvolvimento Rural (DGADR), registou a receção de um total de 318 iniciativas para constituição de futuros Grupos Operacionais (GO) para a Inovação, no âmbito da intervenção C.5.1 – Grupos operacionais para a inovação, do PEPAC no Continente. O prazo de apresentação de iniciativas na Bolsa de Iniciativas, encerrou às 22h00 do dia 18 de julho de 2025.
  • Bolsa de Iniciativas para futuros GO: prorrogação de data

    Bolsa de Iniciativas para futuros GO: prorrogação de data

    O prazo para apresentação de propostas na Bolsa de iniciativas foi prorrogado. A Bolsa irá agora encerrar no dia 8 de julho de 2025 - às 22h00. Alerta-se ainda para o seguinte: No âmbito da adesão à Rede Nacional PAC, o email identificado para um membro não pode ser utilizado por outro membro. [as validações da plataforma são efetuadas pelo NIF e pelo email - não aceita repetições].
  • Bolsa de Iniciativas para futuros GO: Perguntas Frequentes

    Bolsa de Iniciativas para futuros GO: Perguntas Frequentes

    No âmbito da Bolsa de Iniciativas para a apresentação de propostas com vista à constituição de Grupos Operacionais para a Inovação, foi disponibilizado um conjunto de perguntas frequentes com vista a responder a questões que tem sido colocadas pelos interessados. Já pode aceder à área das PERGUNTAS FREQUENTES com respostas claras e atualizadas, onde poderá ver esclarecidas as suas dúvidas.
  • Governo nomeia vice-presidentes das CCDR Norte, Centro, LVT e Alentejo

    Governo nomeia vice-presidentes das CCDR Norte, Centro, LVT e Alentejo

    Na sequência de terem sido atribuídos ao Ministro da Agricultura e Pescas os poderes de superintendência e tutela na área da Agricultura e Pescas de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), I.P., e após parecer prévio positivo da CReSAP, o Conselho de Ministros, reunido no dia 9 de janeiro de 2025, aprovou uma Resolução que designa os novos Vice-presidentes das CCDR Norte, CCDR Centro, CCDR LVT e CCDR Alentejo.
  • Publicadas as portarias para o PU2025 com as alterações decorrentes da terceira reprogramação do PEPAC

    Publicadas as portarias para o PU2025 com as alterações decorrentes da terceira reprogramação do PEPAC

    Na sequência da terceira reprogramação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), sendo necessário proceder a ajustamentos nas normas e disposições decorrentes da legislação em vigor, foram publicadas a 30 de dezembro de 2024 as seguintes portarias:
  • Lançado convite para apoiar a recuperação e modernização nos Polos da Rede de Inovação

    Lançado convite para apoiar a recuperação e modernização nos Polos da Rede de Inovação

    Enquadrado no Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal (PRR) foi hoje publicado o 2º Aviso Convite (AC) para apresentação de candidaturas à celebração de termos de aceitação de financiamento com os detentores dos Polos da Rede de Inovação que pretendam promover a recuperação e a modernização das suas infraestruturas e equipamentos.
  • Registo de candidaturas na plataforma e-fundos

    Registo de candidaturas na plataforma e-fundos

    Foram rececionadas, na plataforma e-fundos do IFAP, um total de 70 candidaturas, das quais 32 no âmbito do Aviso N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Agricultura 4.0" e 38 no âmbito do Aviso N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Territórios Sustentáveis”.
  • Republicação dos Avisos da Bolsa de Iniciativas PRR

    Republicação dos Avisos da Bolsa de Iniciativas PRR

    Encontram-se republicados os Avisos de Abertura de concurso para apresentação de candidaturas a projetos de investigação e inovação em parceria, com introdução de alterações relativas ao número máximo de parceiros por parceria a constituir e alteração na afetação mínima por recurso humano. Para os Avisos N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – Agricultura 4.0 e N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – Territórios Sustentáveis foi prorrogada o prazo para entrega de candidaturas, tendo sido estabalecido a data limite para as 17 horas de 18 de abril.
  • Bolsa PRR regista inscrição de 83 iniciativas para projetos de Inovação

    Bolsa PRR regista inscrição de 83 iniciativas para projetos de Inovação

    A Direção Geral de Agricultura Desenvolvimento Rural (DGADR), através da Rede Rural Nacional, rececionou a inscrição de um total de 83 iniciativas para os Avisos N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Agricultura 4.0” e N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Territórios Sustentáveis”, enquadrados na Componente 5: Capitalização e Inovação Empresarial, da Dimensão Resiliência.
  • PRR - Prorrogação do prazo de submissão de candidaturas

    PRR - Prorrogação do prazo de submissão de candidaturas

    Informamos que o novo prazo de submissão das candidaturas aos Avisos 02/ C05–i03/2021 e 03/ C05–i03/2021 decorre até às 17h00 do dia 09 de dezembro de 2021. Os Avisos foram republicados e pode aceder AQUI.  
  • PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA - PROCESSO DE CANDIDATURAS

    PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA - PROCESSO DE CANDIDATURAS

    Nos termos do regime de apoio do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, de Portugal, regulado pelo Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, foi oficializada a abertura de período para candidaturas abrangidas pela Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial, visando promover a execução de planos de ação em matéria de investigação e inovação, enquadrados em iniciativas no âmbito da Agenda de Inovação para a Agricultura | 20 | 30.
  • Plano de Recuperação e Resiliência - Republicação dos Avisos de Abertura

    Plano de Recuperação e Resiliência - Republicação dos Avisos de Abertura

    Com o objectivo de clarificar a informação constante nos avisos de abertura, relativamente ao regime de apoio do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, procedeu-se à seguinte atualização:
  • Bolsa de Iniciativas PRR já está disponível no site RRN

    Bolsa de Iniciativas PRR já está disponível no site RRN

    O Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) define um conjunto de investimentos e reformas que devem contribuir para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital. Neste contexto, a Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial, integrada na Dimensão Resiliência, visa aumentar a competitividade e a resiliência da economia com base em I&D, inovação, diversificação e especialização da estrutura produtiva.
  • Folha Informativa da RRN

    Folha Informativa da RRN "PEI-AGRI" Nº52 Agosto 2021

    A Rede Rural Nacional publicou a mais recente Folha Informativa "PEI-AGRI" com o nº 52, do mês de agosto, com divulgação de notícias, iniciativas e projetos relevantes no âmbito do tema da "Inovação".
  • Portugal Chama por Si. Por Todos. | Risco Máximo. Cuidado Máximo

    Portugal Chama por Si. Por Todos. | Risco Máximo. Cuidado Máximo

    Atendendo às causas típicas de incêndios nos territórios interiores e sul e dados os dias de intenso calor no território nacional, em particular de 12 a 16 de agosto, o Ministério da Agricultura alerta para a proibição, em todo o espaço rural, do uso de máquinas e equipamentos agrícolas ou florestais, como sejam máquinas de corte, motosserras, moto roçadouras ou outras fontes de calor, em especial entre as 7h00 e as 22h00, períodos de maior perigo e em que a probabilidade de provocar incêndio é muito elevada.
  • Reforma da PAC: Principais pontos do acordo político

    Reforma da PAC: Principais pontos do acordo político

    A presidência portuguesa da União Europeia alcançou um acordo político entre o Conselho e o Parlamento Europeu sobre a reforma da Política Agrícola Comum para o período 2023-2027, na sequência dos trílogos de 24 e 25 de junho, confirmado pelos ministros da Agricultura da União Europeia no Conselho de dia 28 de junho, no Luxemburgo.
  • Conferência sobre o Futuro da Europa para dar voz aos cidadãos

    Conferência sobre o Futuro da Europa para dar voz aos cidadãos

    A União Europeia acabou de lançar um grande processo de participação cívica: a Conferência sobre o Futuro da Europa. Com esta iniciativa pretende-se dar, durante os próximos meses, a oportunidade aos cidadãos, com especial destaque aos jovens, de refletir sobre o futuro da Europa.
  • Eco-regimes | Agricultura de conservação em Itália, estudo de caso - região da Apúlia

    Eco-regimes | Agricultura de conservação em Itália, estudo de caso - região da Apúlia

    A Rede Europeia de Desenvolvimento Rural divulga diversos eco-regimes que têm sido testados nos diversos Estados-membros da União Europeia. Um dos exemplos divulgados "Agricultura de Conservação" foi desenvolvido na região da Apúlia em Itália, com o objetivo de melhorar a gestão do solo.
  • Consulta da Comissão sobre a nova Estratégia de Solos da UE

    Consulta da Comissão sobre a nova Estratégia de Solos da UE

    A Comissão Europeia lançou uma consulta pública online sobre o desenvolvimento de uma nova Estratégia para os Solos da UE, convidando os cidadãos e as organizações a contribuírem 27 de abril de 2021 para a sua preparação e a partilharem os seus pontos de vista sobre potenciais objetivos e ações.
  • Obrigado e Boas Entradas em 2021

    Obrigado e Boas Entradas em 2021

    A Rede Rural Nacional vem agradecer as muitas mensagens recebidas nesta quadra festiva e retribuir a todos os seus parceiros e amigos os votos de um excelente Ano de 2021, repleto de oportunidades e conquistas!
  • Plano Estratégico da PAC 2023-2027: Consulta alargada alargada até 8 de janeiro de 2021

    Plano Estratégico da PAC 2023-2027: Consulta alargada alargada até 8 de janeiro de 2021

    Encontra-se aberta a primeira fase do processo de consulta alargada do Plano Estratégico de Portugal no âmbito da Política Agrícola Comum, para o período 2023-2027. Convida-se à participação e envio de contributos até 8 de janeiro de 2021.
  • Aprovada a Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030

    Aprovada a Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030

    Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2020, de 13 de outubro de 2020, que aprova a Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030, a qual tem como propósito fazer crescer a Agricultura, de forma sustentável e baseada na inovação.
  • Programa Alimentar Mundial, das Nações Unidas, vence o Nobel da Paz de 2020

    Programa Alimentar Mundial, das Nações Unidas, vence o Nobel da Paz de 2020

    O prémio Nobel da Paz de 2020 foi atribuído hoje ao Programa Alimentar Mundial, das Nações Unidas, “pelos seus esforços no combate à fome, pelo seu contributo para melhorar as condições pela paz em zonas atingidas por conflitos e por agir como uma força motriz nos esforços para prevenir o uso da fome como uma arma de guerra e de conflito”. O Programa Alimentar Mundial, com sede em Roma,  foi criado em 1961 e é a maior organização no planeta a promover a segurança alimentar. Todos os anos presta assistência a cerca de 90 milhões de pessoas em mais de 80 países. Para saber mais.
  • Terra Futura - Agenda de Inovação para a Agricultura 20 | 30

    Terra Futura - Agenda de Inovação para a Agricultura 20 | 30

    A Ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, apresentou hoje, na Agroglobal, a Terra Futura - Agenda de Inovação para a Agricultura 20 | 30, a qual pretende nortear a estratégia e as políticas do setor. Para saber mais.  
  • Comissão Europeia lança consulta pública sobre visão a longo prazo para as zonas rurais

    Comissão Europeia lança consulta pública sobre visão a longo prazo para as zonas rurais

    A Comissão Europeia lança hoje uma consulta pública sobre a sua nova iniciativa: uma visão a longo prazo para as zonas rurais. O objetivo desta consulta é recolher pontos de vista acerca das oportunidades e desafios atuais nas zonas rurais, das aspirações destas zonas e das ações necessárias para as concretizar.
  • Disponível nova edição da revista

    Disponível nova edição da revista "emRede" sobre Inovação Territorial em Espaços Rurais

    Já se encontra disponível em formato digital o nº 10 da revista "emRede" com o tema da "Inovação Territorial em Espaços Rurais". Nesta publicação editada pela Rede Rural Nacional um conjunto de especialistas convidados fazem uma reflexão sobre o conceito de "inovação", conceito que vai muito para além da dimensão tecnológica e da vertente empresarial, e que se apoia numa diversidade de recursos e de formas de conhecimento.
  • Conheça os vencedores do Rural Inspirational Awards 2020

    Conheça os vencedores do Rural Inspirational Awards 2020

    Os vencedores do Rural Inspiration Awards 2020, concurso promovido pela Rede Europeia de Desenvolvimento Rural (ENRD), foram anunciados por Janusz Wojciechowski, Comissário Europeu para a Agricultura, na noite de 25 de junho, durante uma cerimónia online.
  • Prémio Empreendedorismo e Inovação Crédito Agrícola 2020 - candidaturas abertas!

    Prémio Empreendedorismo e Inovação Crédito Agrícola 2020 - candidaturas abertas!

    Estão abertas, até dia 11 de setembro, as candidaturas à 7ª edição do Prémio Empreendedorismo e Inovação Crédito Agrícola 2020, desta vez com o mote “o futuro nasce da sustentabilidade”, e onde serão premiados os projetos mais inovadores que se destaquem nas categorias abertas a concurso.
  • Registe o seu Mercado Local na plataforma Alimente quem o Alimenta

    Registe o seu Mercado Local na plataforma Alimente quem o Alimenta

    A plataforma digital Alimente quem o Alimenta criou uma nova área de registo de Mercados Locais, onde as entidades responsáveis por estes espaços podem efetuar a respetiva inscrição, através do preenchimento de uma ficha de registo, fornecendo algumas informações relativas ao mercado, entre as quais, um curta descrição, a sua localização, contactos e horário de funcionamento.
  •  Comissão Europeia publica Estratégia de Biodiversidade para 2030 e estratégia

    Comissão Europeia publica Estratégia de Biodiversidade para 2030 e estratégia "Farm to Fork"

    Na sequência da nova e abrangente estratégia de biodiversidade, como parte do Pacto Ecológico Europeu (Green Deal), apresentado pela Comissão Europeia em finais de 2019, foram hoje publicados os dois documentos finais, o primeiro, sobre a “Estratégia de Biodiversidade para trazer a natureza de volta para nossas vidas” (Biodiversity Strategy to bring nature back into our lives), e o segundo, sobre “Estratégia Farm to Fork para um sistema alimentar justo, saudável e ecológico” (Farm to Fork Strategy for a fair, healthy and environmentally friendly food system).
  • Plataforma “Alimente quem o Alimenta” dinamiza comércio de proximidade

    Plataforma “Alimente quem o Alimenta” dinamiza comércio de proximidade

    Entre em www.alimentequemoalimenta.pt e fique a conhecer a nova plataforma digital que adota o mote da campanha "Alimente quem o Alimenta", do Ministério da Agricultura, para ajudar e apoiar os produtores no escoamento dos seus produtos, promover o consumo de produtos locais e incentivar o recurso aos mercados de proximidade.
  • Lançamento do portal “Alimente quem o Alimenta”

    Lançamento do portal “Alimente quem o Alimenta”

    Foi hoje lançado o novo portal alimentequemoalimenta.pt, uma plataforma online de promoção e divulgação de circuitos curtos alimentares, que visa aproximar produtores e consumidores e fomentar o consumo de produtos locais, assim como dinamizar o recurso aos mercados de proximidade.
  • Circuitos curtos alimentares em foco na revista

    Circuitos curtos alimentares em foco na revista "emRede" nº3

    Num momento em que o apelo recai sobre a importância do consumo de produtos nacionais, de origem local, comercializados através de circuitos de proximidade, recordamos a edição nº 3, publicada em 2013, da Revista de Rede Rural Nacional “emRede”, com o tema “Circuitos Curtos Agroalimentares – Produzir e consumir localmente”.
  • Ministério da Agricultura lança programa para apoiar produtos locais

    Ministério da Agricultura lança programa para apoiar produtos locais

    O Ministério da Agricultura começou a apoiar os agricultores a escoarem os seus produtos nos mercados locais e lançou uma campanha destinada a promover o seu consumo, após verificar dificuldades de escoamento devido à pandemia, anunciou hoje a ministra.
  • Ministério da Agricultura lança campanha

    Ministério da Agricultura lança campanha "Alimente quem o Alimenta"

    O Ministério da Agricultura lançou esta semana a campanha «Alimente quem o Alimenta», que visa incentivar o consumo de produtos locais e o recurso aos mercados de proximidade. Segundo a Ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque, em tempos como aqueles que atravessamos, «todos os consumidores estão convocados para este desafio. Um desafio que passa pela aposta nos nossos produtos, produtos seguros e de qualidade, e pelo essencial apoio aos nossos agricultores e produtores».
  • Covid-19: Agricultores pedem que pagamentos da PAC sejam antecipados

    Covid-19: Agricultores pedem que pagamentos da PAC sejam antecipados

    O presidente da direção da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), Eduardo Oliveira e Sousa, esteve esta quinta-feira no Palácio de Belém, onde transmitiu ao Presidente da República a situação que o setor atravessa em tempos de pandemia.
  • COVID-19: Ministério da Agricultura divulga medidas para o PDR2020

    COVID-19: Ministério da Agricultura divulga medidas para o PDR2020

    Devido à situação de emergência de saúde pública, causada pelo surto do COVID-19, e tendo em conta os eventuais impactos na execução dos projetos, o Ministério da Agricultura, em Comunicado, informa das seguintes medidas relativas ao Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020): 
  •  Dia Aberto “Investigação em Apicultura”– Adiamento de data

    Dia Aberto “Investigação em Apicultura”– Adiamento de data

    No âmbito das medidas preventivas relativas ao Coronavírus Covid-19, nomeadamente as recomendações da Direcção-Geral da Saúde para eventos públicos, a organização do evento decidiu adiar o Dia Aberto “Investigação em Apicultura”, que ia ter lugar no próximo dia 27 de março em Bragança, para data a definir.
  • Revista emRede n.º 9 -

    Revista emRede n.º 9 - "O Regadio no Desenvolvimento Territorial"

    Já se encontra disponível a revista da RRN «emRede n.º9» "O Regadio no Desenvolvimento Territorial". Encontre neste número uma abordagem ao tema do regadio nas suas múltiplas funções, as atividades agrícolas e pecuárias que à sua volta se desenvolvem ou podem desenvolver, e que impacto provocam na economia dos territórios, nunca esquecendo o seu principal objetivo: o de fornecer água aos agricultores para uso nas suas atividades agrícolas e pecuárias.
  • Seminário

    Seminário "Relevância do recurso solo" assinala Dia Mundial do Solo

    No último dia 5 de dezembro, data em que se comemora o Dia Mundial do Solo, a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a Parceria Portuguesa para o Solo e a Rede Rural Nacional promoveram o Seminário: Relevância do recurso solo, no Auditório do INIAV, em Oeiras.
  • Aprovado regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

    Aprovado regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

    Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 169-B/2019 de 3 de dezembro que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional. Aceda aqui à Lei Orgânica do Governo.
  • Seminário

    Seminário "O recurso solo: relevância para Portugal" | 5 Dezembro 2019 | INIAV, Quinta do Marquês, Oeiras

    Os novos e importantes desafios exigem a revitalização da temática do solo, dado que é claramente um tópico estruturante no contexto do crescimento económico do País, com especial incidência nas temáticas do ordenamento do território, na agricultura, nas florestas e nas alterações climáticas, com impacto no desenvolvimento sustentável e, naturalmente, na disponibilização de serviços dos ecossistemas. Para o efeito, é indispensável assegurar a gestão sustentável do solo. A temática do solo envolve múltiplos atores de vários sectores da Sociedade, desde a Administração central, regional e local, à sociedade civil em geral, representada pelas suas associações sectoriais e às instituições de investigação e ensino, e setores produtivos. Nesta perspetiva foi criada, há cinco anos, a Parceria Portuguesa para o Solo (PPS) com o objetivo de implementar e desenvolver colaborações e sinergias entre todas as partes envolvidas na temática do solo, com vista a aplicar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 e a aumentar a eficiência de uso de recursos naturais.A evocação do Dia Mundial do Solo e do quinto aniversário da PPS, é uma ocasião adequada para promover o debate nacional e internacional alargado, sobre a governança do recurso solo que suporte políticas mais consentâneas com a proteção, conservação e uso de recursos naturais, o combate à desertificação, a perda de biodiversidade, a competitividade económica, a adaptação a fenómenos meteorológicos extremos e a mitigação das alterações climáticas. Por isso, é imprescindível desenvolver uma “Agenda de Investigação e Inovação no âmbito do solo” adequada às condições climáticas e económicas do País. PROGRAMA INSCRIÇÕES    
  • Comissão Europeia divulga estudo sobre as organizações de produtores

    Comissão Europeia divulga estudo sobre as organizações de produtores

    A Comissão Europeia, no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), divulgou o “Estudo sobre as melhores formas de criação e apoio às organizações no desenvolvimento das suas atividades e obtenção de benefícios económicos” (aceder aqui).
  • WORKSHOP “Dinamização de CCA e Estratégias Alimentares Territoriais”

    WORKSHOP “Dinamização de CCA e Estratégias Alimentares Territoriais”

    No dia 21 de outubro de 2019, das 09:45 h às 17:00 h, nas instalações do INIAV, na Quinta do Marquês, em Oeiras, Auditório do CAP, vai realizar-se o Workshop “Dinamização de CCA e Estratégias Alimentares Territoriais”, organizado pela parceria entre a Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a Federação Minha Terra e os Grupos de Ação Local (GAL) do Continente, no âmbito do projeto “REDE LEADER 2020: Qualificar, Cooperar, Comunicar", financiado pelo PDR2020, AI 2 da Rede Rural Nacional.
  • Desafio das Alterações Climáticas une entidades do setor agroflorestal em novo Centro de Competências (c/ vídeo)

    Desafio das Alterações Climáticas une entidades do setor agroflorestal em novo Centro de Competências (c/ vídeo)

    O Centro Nacional de Competências para as Alterações Climáticas do Setor Agroflorestal (CNCACSA) foi formalmente criado no último dia 11 de setembro, no pólo do INIAV, em Elvas, com assinatura do seu protocolo de constituição e funcionamento, por 53 entidades representativas de todo o setor agroflorestal nacional.
  • Workshop Regional - Coruche - 19 I setembro I 2019

    Workshop Regional - Coruche - 19 I setembro I 2019

    A Rede Rural Nacional (RRN) em colaboração com a União da Floresta Mediterrânica (UNAC) e o Centro de Competências do Sobreiro e da Cortiça (CCSC), em parceria com o Crédito Agrícola e a INOVISA, organiza no próximo dia 19 de setembro em Coruche, um workshop dedicado às fileiras da Vinha, Floresta, e Produção Animal. Este evento insere-se num ciclo de workshops regionais que a RRN em colaboração com os membros do Grupo de Trabalho da Inovação, está a organizar, e tem como objetivos:- Promover o encontro dos Centros de Competências e seus membros, agricultores / produtores, empresas, entidades e associações do setor, com as equipas de projetos / Grupos Operacionais (GO).- Discutir projetos e resultados de GO, de todo o país, por setor relevante, para cada região, e respetivas temáticas que se complementam. PROGRAMA INSCRIÇÕES (Entrada livre com registo obrigatório. Limitado à capacidade da sala.)
  • ATUALIZAÇÃO - Renovação de cartões de identificação de aplicador ou de operador de venda de produtos fitofarmacêuticos

    ATUALIZAÇÃO - Renovação de cartões de identificação de aplicador ou de operador de venda de produtos fitofarmacêuticos

    A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) emitiram informação atualizada relativamente à implementação dos procedimentos para a renovação dos cartões de aplicador e de operador de venda de produtos fitofarmacêuticos. Consulte aqui.
  • AGRO-INOVAÇÃO 2019 - Workshops Regionais de Inovação na Agricultura no Cartaxo e Vila Real

    AGRO-INOVAÇÃO 2019 - Workshops Regionais de Inovação na Agricultura no Cartaxo e Vila Real

    Realizaram-se no Cartaxo, a 2 de Julho, e em Vila Real, a 3 de Julho, os primeiros Workshops Regionais de Inovação na Agricultura / AGRO-INOVAÇÃO 2019, nos quais estiveram em apresentação e discussão temas relevantes para o setor, em particular para a fileira da hortofruticultura, vinha, olival e frutos secos, marcando presença mais de 200 participantes, entre agricultores, técnicos, investigadores e estudantes.
  • Seminário

    Seminário "As Alterações Climáticas e o Futuro do Setor Agroflorestal" na FNA19

    As Alterações Climáticas e o Futuro do Setor Agroflorestal estarão em debate no seminário do póximo dia 12 de junho, na sala Tejo do CNEMA (Centro Nacional de Exposições), no âmbito da Feira Nacional de Agricultura - FNA19, que decorre de 8 a 16 de junho, em Santarém.
  • Oficina Técnica de Mecanização - III Ação em Instrumentos de Comando e Automação de Funções em Tratores

    Oficina Técnica de Mecanização - III Ação em Instrumentos de Comando e Automação de Funções em Tratores

    O COTHN-CC, em colaboração com a Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e a Escola Superior Agrária de Elvas - IP Portalegre, vai acolher no próximo dia 31 de maio durante todo o dia, na Estação Nacional de Fruticultura Vieira Natividade (INIAV, IP), em Alcobaça, uma "Oficina Técnica de Mecanização - III Ação em Instrumentos de Comando e Automação de Funções em Tratores".
  • Jovens agricultores: 1 000 milhões de euros para facilitar o acesso ao financiamento

    Jovens agricultores: 1 000 milhões de euros para facilitar o acesso ao financiamento

    A Comissão Europeia e o Banco Europeu de Investimento (BEI) lançaram uma linha de crédito de 1 000 milhões de euros destinada especificamente aos jovens agricultores. Em 2017, foram rejeitados 27 % dos pedidos de empréstimo apresentados aos bancos por jovens agricultores da UE, em comparação com apenas 9 % para outras explorações agrícolas.
  • 2.º Agri Innovation Summit 2019 (AIS 2019)

    2.º Agri Innovation Summit 2019 (AIS 2019)

    O Segundo Agri Innovation Summit 2019 (AIS 2019) decorrerá em França, na Normandia entre os dias 25 e 26 de junho de 2019.O evento é dedicado à contribuição da Parceria Europeia de Inovação para a Produtividade Agrícola e Sustentabilidade (PEI-AGRI) para a transição para a agroecologia. Lembramos que o primeiro Agri Innovation Summit aconteceu em Lisboa em 2017.
  • Acolhimento visita técnica ERASMUS+

    Acolhimento visita técnica ERASMUS+

    A Direção Geral de Agricultura recebeu ontem um grupo de 15 alunos, do curso Agriculture, Food and Environment da escola de formação profissional 5th EPAL (5th PROFESSIONAL Highschool) de Creta (Grécia), que ao abrigo do programa ERASMUS+ vieram a Portugal, no âmbito do projeto “The use of sustainable practices in agriculture business as an incentive for the self-employment of graduates of vocational high schools”.
  • Portal

    Portal "O Prato Certo" já chega a todo o Portugal

    O Prato Certo, plataforma de promoção de alimentação saborosa, saudável e económica, com base no estilo de vida mediterrânico, já permite que Produtores Locais, Mercados e Cabazes alimentares de todo o país, se possam inscrever gratuitamente e divulgar os seus produtos diretamente aos consumidores.
  • Governo disponibiliza apoios para travar a propagação da Xylella Fastidiosa

    Governo disponibiliza apoios para travar a propagação da Xylella Fastidiosa

    O Ministério da Agricultura Florestas e Desenvolvimento Rural tem aberto até ao dia 30 de abril um concurso destinado a apoiar investimentos em viveiros para prevenção da contaminação pela bactéria da Xylella fastidiosa.
  • Reconhecimento do Estatuto de Agricultura Familiar

    Reconhecimento do Estatuto de Agricultura Familiar

    Entrou em vigor, dia 8 de março, a Portaria n.º 73/2019, de 7 de março que regulamenta o Estatuto de Agricultura Familiar publicado em Diário da República através do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto. A atribuição deste Estatuto poder ser solicitado AQUI.
  • OCDE lança portal sobre agricultura

    OCDE lança portal sobre agricultura

    A OCDE estreou uma nova área no seu portal de Internet disponibilizando conteúdos sobre uma diversidade de assuntos relacionados com a temática da agricultura. Em destaque, podem ser encontrados artigos sobre o sistema global de alimentos, assim como novos relatórios publicados pela OCDE.
  • Estudo propõe análise comparativa das políticas agrícolas globais

    Estudo propõe análise comparativa das políticas agrícolas globais

    O Comité AGRI do Parlamento Europeu publicou o estudo "Uma análise comparativa das políticas agrícolas globais: lições para a futura PAC", que analisa as políticas agrícolas globais em cinco países (Austrália, Canadá, Japão, Suíça, EUA) com o objetivo de extrair lições para o futuro da Política Agrícola Comum. O estudo pretende mostrar como a futura PAC pode, a médio e longo prazo, aprender com o nível e a natureza da assistência à agricultura que existe em países terceiros.
  • Organização do 1º Congresso Ibérico do Milho 2019 apresenta conclusões

    Organização do 1º Congresso Ibérico do Milho 2019 apresenta conclusões

    O XII Congresso Nacional do Milho e 1º Congresso Ibérico do Milho reuniu em Lisboa, a 13 e 14 de fevereiro, mais de 600 participantes provenientes de Portugal e Espanha que assistitram a um painel constituído por 35 prestigiados oradores que nas suas intervenções reafirmaram a importância da cultura do milho na agricultura de regadio do Sul da Europa, contribuindo para criar emprego, gerar desenvolvimento socioeconómico e fixar a população no território.
  • Agricultura de precisão em foco na Oficina Técnica de Sistemas de Automação em Máquinas Agrícolas (c/ Vídeo)

    Agricultura de precisão em foco na Oficina Técnica de Sistemas de Automação em Máquinas Agrícolas (c/ Vídeo)

    A Estação Experimental António Teixeira, em Coruche, acolheu nos últimos dias 25 e 28 de janeiro a Oficina Técnica de Sistemas de Automação Agrícola, uma iniciativa promovida pela DGADR e Rede Rural Nacional, em parceria com a Anpromis, Instituto Politécnico de Portalegre e INIAV, que incidiu sobre a utilização de tecnologias no âmbito da agricultura de precisão.
  • Abertura do Procedimento tendente à 2.ª alteração à Portaria do Reconhecimento das Organizações de Produtores e Respetivas Organizações

    Abertura do Procedimento tendente à 2.ª alteração à Portaria do Reconhecimento das Organizações de Produtores e Respetivas Organizações

    Foi publicitado em a 31 de janeiro de 2019 anúncio que dá início ao procedimento tendente à segunda alteração à Portaria n.º 169/2015, de 4 de junho, que estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento das organizações de produtores e respetivas associações. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes à presente publicitação – ou seja, até 14 de fevereiro.
  • Vídeo promocional assinala o Dia Mundial das Leguminosas, dia 10 de fevereiro

    Vídeo promocional assinala o Dia Mundial das Leguminosas, dia 10 de fevereiro

    O próximo 10 de fevereiro de 2019 será o primeiro Dia Mundial das Leguminosas, de acordo com a declaração da FAO - Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura. Para assinalar a data, a Asociación de Legumbristas de España, publicou um curto vídeo que promove este super alimento e incentiva o seu consumo, destacando as propriedades benéficas para a saúde e para o ambiente.
  • Projeto

    Projeto "Mértola com Gosto: estratégia integrada de valorização da produção local" integra base de dados de projetos europeus

    A Rede Europeia para o Desenvolvimento Rural (ENRD) publicou na sua base de dados europeia o projeto português intitulado "Mértola com Gosto", uma iniciativa promovida pela Câmara Municipal de Mértola que visa delinear uma estratégia municipal integrada para a construção de um modelo de desenvolvimento sustentável para a economia local tendo por base a valorização da identidade agro-alimentar do território.
  • Questionário: Bioeconomia Rural

    Questionário: Bioeconomia Rural

    Está a decorrer até ao dia 31/01/2019 um questionário promovido pelo Grupo Temático "Mainstreaming the Bioeconomy" da ENRD - Rede Europeia para o Desenvolvimento Rural.
  • Revista emRede n.º 7 -

    Revista emRede n.º 7 - "Caminhos para uma Alimentação Sustentável"

    Já se encontra disponível a revista da RRN «emRede n.º7» "Caminhos para uma Alimentação Sustentável". Aceda à Revista. 
  • AGRO INOVAÇÃO 2018 – Cimeira Nacional Inovação na Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural 

    AGRO INOVAÇÃO 2018 – Cimeira Nacional Inovação na Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural 

    No passado dia 29 de outubro de 2018 decorreu em Oeiras a AGRO INOVAÇÃO 2018 – Cimeira Nacional Inovação na Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. Esta iniciativa foi promovida pelo MAFDR, DGADR e INIAV, em parceria com a FCT, ANI, INOVISA e Crédito Agrícola.
  • Sessão Pública da Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica - 13 de novembro, Idanha-a-Nova

    Sessão Pública da Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica - 13 de novembro, Idanha-a-Nova

    No dia 13 de novembro, a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), com a colaboração da Município de Idanha-a-Nova, realiza uma sessão de informação ao público e comunicação social sobre a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB) e execução do respetivo Plano de Ação (PA). Consulte aqui o Programa e Inscrições (gratuitas mas obrigatórias).
  • Cimeira Nacional de Inovação na Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - AGRO INOVAÇÃO 2018 | 29 de outubro

    Cimeira Nacional de Inovação na Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - AGRO INOVAÇÃO 2018 | 29 de outubro

    Cimeira Nacional de Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Agro Inovação 2018, vai realizar-se no próximo dia 29 de outubro, no Lagoas Park Hotel, em Porto Salvo. 
  • Publicada proposta de regulamento para a futura PAC

    Publicada proposta de regulamento para a futura PAC

    Foi hoje publicada a proposta legislativa da futura política agrícola comum - PAC. Para aceder à informação, hoje disponibilizada, aceder AQUI.
  • Folha Informativa da RRN

    Folha Informativa da RRN "PEI-AGRI" Nº33 Maio 2018

    Está disponível mais um número da Folha Informativa da Rede Rural Nacional, no âmbito da Tema da "Inovação"
  • Encontro

    Encontro "Novas Aplicações para a Agricultura"

    O Crédito Agrícola em parceria com a Rede Rural Nacional e a Inovisa vão promover, no próximo dia 4 de junho, o Encontro "Novas Aplicações para a Agricultura", no âmbito da Feira Nacional da Agricultura. Aceder ao Programa.
  • 11.ª Conferência da OCDE sobre Desenvolvimento Rural - apresentações disponíveis

    11.ª Conferência da OCDE sobre Desenvolvimento Rural - apresentações disponíveis

    A 11.ª Conferência da OCDE sobre Desenvolvimento Rural, que decorreu de 9 a 12 de abril, reuniu participantes de 30 países com o objetivo de trocar experiências e boas práticas em questões relacionadas com a inovação em áreas rurais, incluindo o desenvolvimento de políticas, face aos 10 fatores chave impulsionadores da mudança nos territórios rurais, com as oportunidades de criação de empregos, crescimento económico e prestação de serviços. Para aceder às apresentações. Declaração Política de Edimburgo sobre o Reforço da Inovação Rural 10 fatores chave impulsionadores da mudança nos territórios rurais
  • Folha Informativa emRede n.º 78 - Já disponível

    Folha Informativa emRede n.º 78 - Já disponível

    A Rede Rural Nacional lançou a sua Folha Informativa emRede n.º 78, que tem em destaque a proposta de alteração do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território - PNPOT, que se encontra em discussão pública. Aceder à Folha Informativa emRede n.º 78.
  • Novo site da RRN dedicado à “Inovação para a Agricultura”

    Novo site da RRN dedicado à “Inovação para a Agricultura”

    A Rede Rural Nacional (RRN), como interlocutora nacional da Parceria Europeia de Inovação para a Produtividade e Sustentabilidade Agrícola (EIP-AGRI), e responsável pela divulgação dos resultados dos Grupos Operacionais, decidiu lançar o site “Inovação para a Agricultura”, para dar a conhecer o que se faz de inovador, no país e no estrangeiro, ao nível da agricultura e para a agricultura. Para aceder ao site “Inovação para a Agricultura”. 
  • Revista emRede n.º 6: FLORESTAS - da urgência do imediato ao planeamento do futuro

    Revista emRede n.º 6: FLORESTAS - da urgência do imediato ao planeamento do futuro

    A Rede Rural Nacional acabou de lançar a sua Revista emRede n.º 6: FLORESTAS - da urgência do imediato ao planeamento do futuro. Aceder à Revista emRede n.º 6: Versão on-lineVersão pdf (a cores)
  • Seminário

    Seminário "Floresta 4.0 - digitalização na criação de valor e de vantagens competitivas para a gestão e produção florestal"

    A UNAC - União da Floresta Mediterrânica vai realizar, no próximo dia 3 de Abril em Lisboa, na Culturgest o Seminário "FLORESTA 4.0- DIGITALIZAÇÃO NA CRIAÇÃO DE VALOR E DE VANTAGENS COMPETITIVAS PARA A GESTÃO E PRODUÇÃO FLORESTAL ".
  •  IV Encontro Nacional de Produtores de Framboesa e a 2ª Ação de Demonstração do CompetitiveSouthBerries

    IV Encontro Nacional de Produtores de Framboesa e a 2ª Ação de Demonstração do CompetitiveSouthBerries

    O INIAV, I.P. e o COTHN em parceria com a First Fruit, vão organizar o IV Encontro Nacional de Produtores de Framboesa e a 2ª Ação de Demonstração do CompetitiveSouthBerries.
  • 1ª Ação de Demonstração do Grupo Operacional - CompetitiveSouthBerries

    1ª Ação de Demonstração do Grupo Operacional - CompetitiveSouthBerries

    O projeto GO-CompetitiveSouthBerries tem como objetivo desenvolver e demonstrar tecnologias de produção inovadoras, assegurando a sustentabilidade dos sistemas e a valorização dos recursos genéticos endógenos. No dia 22 de fevereiro irá realizar-se, em Olhão, a 1ª Ação de Demonstração do Grupo Operacional - CompetitiveSouthBerries, com o tema “Tecnologia de produção de morango com plantas tray”. Aceder ao programa e inscrição.
  • Discurso Phil Hogan - 'The Future CAP: towards a Performance-based Delivery Model'

    Discurso Phil Hogan - 'The Future CAP: towards a Performance-based Delivery Model'

    A Rede Rural Nacional traduziu o discurso do Comissário Phil Hogan sobre "Novo modelo de implementação da PAC",no Evento 'The Future CAP: towards a Performance-based Delivery Model', organizado pela Rede Europeia de Desenvolvimento Rural (REDR), para as Autoridades de Gestão do Desenvolvimento Rural e Agências de Pagamento dos diferentes Estados Membros. Aceder ao discurso.  
  • Publicado Código de Boas Práticas Agrícolas

    Publicado Código de Boas Práticas Agrícolas

    Foi publicado o Despacho n.º 1230/2018, Diário da República n.º 25/2018, Série II de 25/02/2018, que aprova o Código de Boas Práticas Agrícolas (CBPA).
  • Plano de Abertura de Candidaturas PDR2020 para 2018

    Plano de Abertura de Candidaturas PDR2020 para 2018

    Já se encontra disponível o Plano de Abertura de Candidaturas para 2018 do Programa de Desenvolvimento Rural - PDR 2020.
  • Estatuto da pequena agricultura familiar está em consulta pública

    Estatuto da pequena agricultura familiar está em consulta pública

    O Estatuto da pequena agricultura familiarestá em consulta pública até ao final de janeiro. A criação do Estatuto da Pequena Agricultura Familiar, pretende contribuir para que os diversos territórios rurais possam ser exemplos positivos da sua indispensável valorização, numa ótica de sustentabilidade e do reforço da coesão social e territorial. Neste quadro, há necessidade de promover um esforço institucional público de discriminação positiva não só através de políticas sociais redistributivas, mas sobretudo da sua inclusão ativa em intervenções promovidas por políticas públicas de desenvolvimento. Assim, importa distinguir a especificidade da Pequena Agricultura Familiar nas suas diversas dimensões, criando um estatuto que a reconheça e valorize através de adoção de medidas de apoio específicas, a aplicar preferencialmente ao nível local para atender à diversidade de estruturas e de realidades agrárias, bem como aos constrangimentos e potencial de desenvolvimento de cada território. Todos os interessados poderão apresentar opiniões, sugestões e contributos até ao dia 31 de janeiro de 2018, para o seguinte endereço de correio eletrónico: consultapublica@sefdr.gov.pt. Para saber mais. Proposta de decreto-lei que consagra o «Estatuto da Pequena Agricultura Familiar».
  • Conferência

    Conferência "The 2017 EU Agricultural OutlooK", comunicação do Comissário Europeu do Orçamento e Recursos Humanos

    No final do 1.º dia da Conferência "The 2017 EU Agricultural OutlooK", o Comissário Europeu do Orçamento e Recursos Humanos, Gunter Oettinger apresentou uma comunicação sobre “Orçamento focado nos resultados”.
  • The 2017 EU Agricultural Outlook conference - apresentações disponíveis

    The 2017 EU Agricultural Outlook conference - apresentações disponíveis

    Decorreu nos dias 18 e 19 de dezembro, "The 2017 EU Agricultural Outlook conference", e as apresentções já estão disponíveis. Para aceder às apresentações. Para saber mais (facebook da RRN).
  • "Mundo Rural – porque sim”

    O estudo sobre o mundo rural e o desenvolvimento económico e social de Portugal que foi apresentado esta quarta-feira, na Casa do Concelho de Idanha-a-Nova, em Lisboa.
  • Comunicação sobre a Política Agrícola Comum após 2020: O futuro da alimentação e da agricultura

    Comunicação sobre a Política Agrícola Comum após 2020: O futuro da alimentação e da agricultura

    O futuro da alimentação e da agricultura - por uma política agrícola comum flexível, justa e sustentável - Bruxelas, 29 de novembro de 2017 Estas são as linhas mestras da comunicação adotada hoje, dia 29 de novembro, pela Comissão Europeia sobre «O futuro da alimentação e da agricultura» na qual são apresentadas propostas para garantir que a mais antiga política comum da UE será capaz de estar à altura das exigências futuras.
  • Workshop “Agricultura Biológica e Valorização dos Produtos Locais” - Apresentações

    Workshop “Agricultura Biológica e Valorização dos Produtos Locais” - Apresentações

    Já se encontram disponíveis as apresentações do Workshop “Agricultura Biológica e Valorização dos Produtos Locais” , que decorreu ontem dia 28 de Novembro. em Famalicão. Aceder às apresentações. Workshop realizado pelo Ponto Focal do Norte da Rede Rural Nacional.
  • Apresentações do 2º dia do Agri Innovation Summit 2017

    Apresentações do 2º dia do Agri Innovation Summit 2017

    Estão disponíveis as apresentações do 2.º dia do Agri Innovation Summit: Apresentações EIP-AGRI breakout sessions. Apresentações ENRD breakout sessions.  
  • Folha Informativa da RRN

    Folha Informativa da RRN "PEI-AGRI" Nº30 Nov 2017

    Está disponível mais um número da Folha Informativa da Rede Rural Nacional, no âmbito da Tema da "Inovação" Aceder AQUI.
  • Seminário “Gestão Sustentável do Solo - Linhas de orientação”

    Seminário “Gestão Sustentável do Solo - Linhas de orientação”

    A recente divulgação das Voluntary Guidelines for Sustainable Soil Management (FAO, 2017), constitui um valioso contributo e estimulo para equacionar a temática da gestão do solo em Portugal.
  • AGRI INNOVATION SUMMIT 2017 - REALIZA-SE EM PORTUGAL

    AGRI INNOVATION SUMMIT 2017 - REALIZA-SE EM PORTUGAL

    O Ministro da Agricultura, Capoulas Santos, anunciou esta tarde, durante a Sessão Comemorativa do 130º Aniversário da Escola Superior Agrária de Coimbra, a realização da Agri Innovation Summit 2017 em Portugal, no próximo mês de outubro.
  • Folha Informativa da RRN

    Folha Informativa da RRN "PEI-AGRI" Nº27

    Está disponível a Folha Informativa da RRN "PEI-AGRI" Nº27 - abril 2017, onde se destacam as três redes temáticas portuguesas criadas no mês de março e se desenvolvem artigos destro das Temáticas:
  • Brochura de Projetos da REDR com projeto português sobre Energias Renováveis

    Brochura de Projetos da REDR com projeto português sobre Energias Renováveis

    A Rede Europeia de Desenvolvimento Rural publicou uma Brochura de Projetos sobre a temática "Transição para Economias Rurais Mais Verdes".
  • Governo apresenta estratégia nacional e plano de ação para a agricultura biológica

    Governo apresenta estratégia nacional e plano de ação para a agricultura biológica

    O Ministro da Agricultura, Luís Capoulas Santos, apresentou esta tarde as linhas gerais da Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB), um documento que estabelece 5 objetivos estratégicos e 10 metas para atingir no espaço de uma década.
  • Relatório:

    Relatório: "Pensando Fora da Caixa: Modernização da PAC - porquê, o quê e como?"

    PAC: Pensando Fora da Caixa / Modernização da PAC - porquê, o quê e como? O presente relatório é o resultado de uma Task Force de analistas experientes da PAC reunidos pela Fundação RISE para questionar a actual política agrícola europeia e provocar o debate sobre uma política mais eficaz para ajudar os agricultores a enfrentar os desafios globais de hoje.
  • 7.ª Reunião das Redes Rurais Nacionais - apresentações disponíveis

    7.ª Reunião das Redes Rurais Nacionais - apresentações disponíveis

    Já estão disponíveis as apresentações que foram efetuadas na 7.ª Reunião das Redes Rurais Nacionais, realizadas nos dias 15 a 17 de março em Ponta Delgada - Açores. Aceder às apresentações.
  • Dia Mundial da Água - 22 de março

    Dia Mundial da Água - 22 de março

    Tema do Dia Mundial da Água 2017 - Desperdício de Água O Dia Mundial da Água visa alertar as populações e os governos para a urgente necessidade de preservação e poupança deste importante e essencial recurso natural. Saber mais.  
  • Dia Internacional das Florestas | 21 março

    Dia Internacional das Florestas | 21 março

                "Florestas e Energia" é o tema 2017 A nível mundial, a Floresta é responsável pela produção de 40% da energia renovável, tanto quanto as fontes solar, eólica e hídrica juntas; quase 900 milhões de pessoas trabalham no setor do aproveitamento da biomassa florestal para produção de energia, sobretudo nos países em vias de desenvolvimento. 
  • 2 novos Focus Grupos da EIP-AGRI - procura de especialistas

    2 novos Focus Grupos da EIP-AGRI - procura de especialistas

    A Parceria Europeia de Inovação para a Produtividade e Sustentabilidade Agrícolas (EIP-AGRI) está à procura de especialistas para 2 novos EIP-AGRI Focus Groups: data limite 23 de março de 2017:
  • Reunião das Redes Rurais Nacionais nos Açores

    Reunião das Redes Rurais Nacionais nos Açores

    De 15 e 17 de março, vai decorrer em Ponta Delgada, na Região Autónoma dos Açores, a 7.ª Reunião das Redes Rurais Nacionais.
  • Portugal antecipa documento sobre futuro da PAC na União Europeia

    Portugal antecipa documento sobre futuro da PAC na União Europeia

    O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, apresentou hoje em Bruxelas um documento onde Portugal expõe as suas linhas de orientação estratégica para o debate sobre o futuro da PAC – Política Agrícola Comum.
  • Comissão Europeia lança consulta pública sobre futuro da Política Agrícola Comum

    Comissão Europeia lança consulta pública sobre futuro da Política Agrícola Comum

    A modernização e a simplificação da Política Agrícola Comum (PAC), uma das políticas de longa data da União Europeia, permitirão responder melhor aos desafios sociais, políticos, económicos e ambientais da atualidade. A Comissão Europeia lançou hoje a primeira fase da modernização e simplificação da Política Agrícola Comum (PAC), com a abertura de uma consulta pública de três meses. As contribuições recebidas permitirão apoiar os trabalhos da Comissão a fim de definir as prioridades da política agrícola para o futuro. Uma Política Agrícola Comum modernizada e simplificada deverá dar resposta aos principais desafios que a agricultura e as zonas rurais enfrentam, contribuindo simultaneamente para as prioridades políticas da Comissão (nomeadamente o emprego e o crescimento), o desenvolvimento sustentável, um orçamento centrado nos resultados, na simplificação e na subsidiariedade. Ao anunciar o processo de consulta, o Comissário da UE responsável pela Agricultura e o Desenvolvimento Rural, Phil Hogan, declarou: «Estamos hoje a dar os próximos passos no sentido da modernização e simplificação da Política Agrícola Comum para o século XXI. Ao lançar esta consulta pública, convidamos todas as partes interessadas e os interessados no futuro dos alimentos e da agricultura na Europa a participar na formulação de uma política para todos os cidadãos da Europa. Esta consulta pública contribui diretamente para o roteiro da futura Política Agrícola Comum anunciada pelo Presidente Juncker em dezembro. A Política Agrícola Comum já está a gerar benefícios significativos para todos os cidadãos europeus, em matéria de segurança alimentar, de vitalidade das zonas rurais, de ambiente rural e de contribuição para a questão das alterações climáticas. Estou confiante que o roteiro para o futuro pode dar ainda melhores resultados; mas para isso temos de aperfeiçoá-lo e revitalizá-lo e, obviamente, atribuir-lhe os recursos adequados.» A consulta pública terá a duração de 12 semanas e dará aos agricultores, aos cidadãos, às organizações e às outras partes interessadas a oportunidade de darem a sua opinião sobre o futuro da Política Agrícola Comum. O contributo da consulta será utilizado pela Comissão para ajudar a elaborar uma comunicação, prevista para finais de 2017, que incluirá conclusões sobre o atual desempenho da PAC e potenciais opções políticas para o futuro baseadas em provas fiáveis. Os resultados da consulta pública serão publicados em linha e apresentados pelo Comissário Phil Hogan numa conferência que se realizará em Bruxelas, em julho de 2017. Para mais informações: Hiperligações para a página da consulta Hiperligações para a página das perguntas mais frequentes da DG AGRI Mais informações sobre a Política Agrícola Comum Europeus, agricultura e a política agrícola comum: Eurobarómetro 2016 Fonte: Representação da Comissão Europeia em Portugal
  • Publicada a Folha Informativa da RRN

    Publicada a Folha Informativa da RRN "PEI-AGRI" Nº26 fev 2017

    O FUTURO É AGORA!  O Digital ao serviço dos grandes desafios que se colocam hoje à agricultura.
  • Consulta da PAC lançada em 2 de Fevereiro

    Consulta da PAC lançada em 2 de Fevereiro

    A consulta sobre o futuro da Política Agrícola Comum (PAC) da UE - incluindo a política de desenvolvimento rural - será lançada em 2 de Fevereiro de 2017.
  • Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal - Aviso aberto

    Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal - Aviso aberto

    Foi publicado o Anúncio do concurso limitado por prévia qualificação para "Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal". Para saber mais e aceder ao Anúncio.
  • PDR 2020 - Plano de abertura de candidaturas 2017

    PDR 2020 - Plano de abertura de candidaturas 2017

    A Autoridade de Gestão do PDR 2020 disponibilizou o plano previsional de abertura de candidaturas para o ano de 2017. Consulte aqui.
  • Aprovado Rótulo Porco.PT - Porco Português de Qualidade FPAS

    Aprovado Rótulo Porco.PT - Porco Português de Qualidade FPAS

    Com vista a valorizar e a diferenciar a carne de porco nacional, a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural aprovou a candidatura apresentada pela FPAS - Federação Portuguesa de Associações de Suinicultores relativa às especificações para a produção, rotulagem e comercialização de produtos de carne de suíno "Porco PT"- Porco Português de qualidade FPAS, no âmbito do regime de rotulagem facultativa. Para saber mais.
  • Formação específica para as Medidas Agroambientais

    Formação específica para as Medidas Agroambientais

    Os beneficiários com compromissos iniciados em 2015, no âmbito das Ações 7.1 «Agricultura biológica» e 7.2 «Produção integrada», terão que concluir as ações de formação específica a que estão obrigados pela regulamentação em vigor, até ao dia 30 de abril do corrente ano.
  • MALTA - Presidência do Conselho da União Europeia

    MALTA - Presidência do Conselho da União Europeia

    Entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2017, Malta assume a presidência rotativa do Conselho da União Europeia. Para aceder às Prioridades da Presidência Maltesa.  
  • PDR 2020 - Ações de Formação: Prorrogação do período de candidatura

    PDR 2020 - Ações de Formação: Prorrogação do período de candidatura

    Prorrogação do período de apresentação de candidaturas à Operação 2.1.1 - Ações de Formação (2º Anúncio) no âmbito do PDR 2020 para 31 de janeiro de 2017.
  • Workshop EIP-AGRI

    Workshop EIP-AGRI "Partilha de Dados"

    A Comissão Europeia organiza o workshop EIP-AGRI «Partilha de dados: garantir uma partilha equitativa dos benefícios da digitalização na agricultura». São convidados a candidatar-se para participar neste workshop, que terá lugar em 4-5 de Abril de 2017 em Bratislava, na Eslováquia, todos os que possam ter experiência relevante e / ou ideias de modelos que permitam uma partilha eficaz de dados pelo sector agrícola.
  • Publicada Portaria da ação n.º 10.3 «Atividades de cooperação dos GAL»

    Publicada Portaria da ação n.º 10.3 «Atividades de cooperação dos GAL»

    Publicada a Portaria n.º 313-A/2016 - Diário da República n.º 236/2016, 1º Suplemento, Série I, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.3 «Atividades de cooperação dos GAL», integradas na «Medida n.º 10 - LEADER», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020. Aceder à Portaria n.º 313-A/2016.
  • Dia Mundial do Solo 2016: 'Solos e leguminosas, uma simbiose para a vida

    Dia Mundial do Solo 2016: 'Solos e leguminosas, uma simbiose para a vida "

    5 de dezembro - Dia Mundial do Solo  "No Dia Mundial do Solo, apelo para uma maior atenção às questões urgentes que afectam os solos, incluindo as alterações climáticas, resistência antimicrobiana, doenças transmitidas pelo solo, contaminação, nutrição e saúde humana". - O Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon.
  • Publicado o Programa Nacional para a Coesão Territorial

    Publicado o Programa Nacional para a Coesão Territorial

    Foi hoje publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016 - Diário da República n.º 226/2016, que aprova o Programa Nacional para a Coesão Territorial. Aceder à Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016.
  • Declaração de Cork

    Declaração de Cork

    Exatamente 20 anos após a Conferência Europeia sobre o Desenvolvimento Rural em Cork, concluída com a assinatura da Declaração de Cork sobre o Desenvolvimento Rural, a Comissão Europeia, sob a responsabilidade do Comissário Phil Hogan, organizou uma segunda Conferência Europeia sobre Desenvolvimento Rural Cork em 5-6 de setembro de 2016.
  • PDR 2020 abre período de candidaturas para duas Áreas de Intervenção da Rede Rural Nacional

    PDR 2020 abre período de candidaturas para duas Áreas de Intervenção da Rede Rural Nacional

          As áreas de intervenção a apoiar são as previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 157/2016, de 7 de junho, respetivamente, "Divulgação e informação com vista à execução do PDR 2020" e "Observação da agricultura e dos territórios rurais". A Área de Intervenção 2 abre para a temática LEADER e a Área de Intervenção 4 abre para a temática INOVAÇÃO. Estas temáticas encontram-se definidas no Plano de Ação da Rede Rural Nacional e para cada uma delas foram identificados temas prioritários pelos Grupos de Trabalho da Temática INOVAÇÃO e da Temática LEADER/DLBC. Saiba mais: PDR 2020. Saiba mais: Grupos de Trabalho Temáticos.
  • Reforma da floresta em discussão pública

    Reforma da floresta em discussão pública

          Discussão pública até 31 de janeiro de 2017. Acaba de ser disponibilizado para discussão pública, no Portal do Governo, o conjunto de diplomas que corporizam a Reforma da Floresta. Trata-se de um processo que dá, a todos os cidadãos, a possibilidade de se pronunciarem sobre uma reforma que o Governo considera estruturante para o país.    
  • Programa Nacional para a Coesão Territorial

    Programa Nacional para a Coesão Territorial

    Programa Nacional para a Coesão Territorial, coordenado por Helena Freitas da Unidade de Missão para a Valorização do Interior, foi hoje aprovado em Conselho de Ministros.
  • Prorrogação do prazo de apresentação de candidaturas - Grupos Operacionais

    Prorrogação do prazo de apresentação de candidaturas - Grupos Operacionais

    O perído de apresentação de candidaturas, estabelecido no anúncio de abertura N.º 1 / Ação 1.1 / 2016 - Grupos Operacionais, foi prorrogado até às 17h00 do dia 30 de novembro de 2016. Ver aditamento ao anúncio (pdf).
  • Relatório do OE 2017, propostas do Ministério da Agricultura

    Relatório do OE 2017, propostas do Ministério da Agricultura

    Das propostas do MAFDR para 2017 destacamos: reforçar e promover o trabalho em rede, via Rede Rural Nacional, promover a investigação, a inovação e a transferência de conhecimento e incentivar o empreendedorismo rural.
  • Declaração de Cork 2.0 sobre o futuro das zonas rurais

    Declaração de Cork 2.0 sobre o futuro das zonas rurais

    O Comissário europeu responsável pela Agricultura e Desenvolvimento Rural, Phil Hogan, acolheu com agrado a Declaração intitulada «Uma vida melhor na Europa rural» que lhe foi apresentada pelos participantes da Conferência Cork 2.0.
  • Sessão

    Sessão "Inovação na agricultura: Financiamento e casos de sucesso"

    08 de setembro|10h30|Auditório "Companhia das Lezírias"|Agroglobal Esta sessão é organizada pela Consulai e incluirá duas mesas redondas: "Instrumentos de financiamento da inovação", onde a Rede Rural Nacional irá participar, e "Casos de sucesso de inovação na agricultura".
  • SITE DA RRN EM DESENVOLVIMENTO

    SITE DA RRN EM DESENVOLVIMENTO

    Por problemas no site da RRN está em desenvolvimento um novo site, que agora se disponibiliza. Chamamos a atenção para o facto de alguns campos ainda não terem informação disponível. Todos os conteúdos em falta estão a ser carregados, pelo que pedimos desculpas pelo incómodo. A Coordenação da Rede Rural Nacional.
  • Abertura do Aviso para a Ação 1.1 - Grupos Operacionais

    Abertura do Aviso para a Ação 1.1 - Grupos Operacionais

      Abre hoje, dia 8 de agosto, a partir das 15h00 até ao próximo dia 31 de Outubro de 2016 às 17h00. O Aviso para as candidaturas à Ação 1.1 "Grupos Operacionais" do DPR 2020 e a candidatura é realizada através da site do PDR 2020, na zona do Balcão do Beneficiário. Anúncio de Abertura. Orientação Técnica EspecíficaMinuta do contrato de consórcioMemória DescritivaLista de Meios MateriaisPortaria n.º 402/2015  
  • PRORURAL + Aviso Medida 16 Submedida 16.1 - Grupos Operacionais

    PRORURAL + Aviso Medida 16 Submedida 16.1 - Grupos Operacionais

    Encontra-se aberto o período de apresentação de pedidos de apoio à Medida 16 – Cooperação, Submedidas 16.1 - Criação e funcionamento de grupos operacionais da PEI para a produtividade e a sustentabilidade agrícolas, do PRORURAL+. A apresentação dos pedidos de apoio decorre de 1 de agosto a 30 de setembro de 2016.    Aviso n.º 54/2016  
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    Plano Previsional de Abertura de Concursos do PDR 2020 para 2016

    A Autoridade de gestão do PDR 2020 publicou o Plano Previsional de Abertura de Concursos no âmbito do PDR 2020. Saiba mais.
  • Seminários da Rede Rural Nacional na Feira Nacional de Agricultura - 2016

    Seminários da Rede Rural Nacional na Feira Nacional de Agricultura - 2016

      A Rede Rural Nacional estará presente na Feira Nacional de Agricultura de Santarém de 4 a 12 de junho de 2016, na Nave A - Salão Prazer de Provar - CNEMA, o qual está organizado de forma a dar visibilidade às entidades que integram a Rede e às suas iniciativas e projetos mais relevantes. Nos dias 8 e 9 de junho a RRN vai promover, respetivamente, os seminários “Importância das leguminosas na Dieta Mediterrânica” e “Grupos Operacionais no PDR 2020”.

Aprovado o modelo de governação do Portugal 2030

PT2030 ADCCom o início de um novo período de programação e no sentido de conferir uma maior sinergia, coerência, coordenação e complementaridade dos vários fundos europeus foi criado o modelo de governação para o período 2021-2027, incluindo o modelo de governação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC) para o período de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2027.

A criação do modelo de governação Portugal 2030 está consagrado no Decreto-Lei n.º 5/2023 - Diário da República n.º 18/2023, de 25 de janeiro, e define ainda a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das funções de coordenação, de gestão, de acompanhamento, de certificação, de pagamento, de auditoria, bem como de monitorização, avaliação e comunicação, nos termos do Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.

Relativamente ao PEPAC, pode ler-se o seguinte:

(...)

CAPÍTULO IX

Disposições específicas aplicáveis ao Modelo de Governação do PEPAC

Artigo 52.º

Órgãos de governação do PEPAC

1 - O modelo de governação do PEPAC é constituído pelos seguintes órgãos:

  1. a) Órgão de coordenação política do PEPAC;
  1. b) Órgão de coordenação do PEPAC;
  1. c) Órgãos de gestão no continente e regionais;
  1. d) Órgãos de acompanhamento;
  1. e) Organismo pagador;
  1. f) Organismo de certificação;
  1. g) Organismos intermédios;
  1. h) Grupos de Ação Local (GAL).

2 - A governação do PEPAC inclui ainda um organismo de coordenação técnica para:

  1. a) A Rede nacional da PAC;
  1. b) O Sistema de conhecimento e inovação da agricultura (AKIS), incluindo o sistema de aconselhamento agrícola.

3 - As despesas decorrentes da instalação e do funcionamento dos órgãos de governação referidos nos números anteriores, designadamente o financiamento dos recursos e das atividades necessárias à prossecução da missão e ao correspondente exercício de competências, são asseguradas pelo eixo transversal assistência técnica, de acordo com o artigo 125.º do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, exceto quando o financiamento é expressamente abrangido por intervenções.

Artigo 53.º

Órgão de coordenação política do PEPAC

1 - O órgão de coordenação política do PEPAC, referido no artigo 8.º do Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021 e na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, é designado por Comissão Nacional dos Fundos Agrícolas 2030 (CNFA 2030).

2 - A CNFA 2030 tem a seguinte composição:

  1. a) Membro do Governo responsável pela área da agricultura e da alimentação, que preside;
  1. b) Membro do Governo responsável pela gestão global dos programas financiados pelos fundos europeus;
  1. c) Membro do Governo responsável pela área das finanças;
  1. d) Membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática;
  1. e) Membro do Governo Regional dos Açores responsável pela área da agricultura;
  1. f) Membro do Governo Regional da Madeira responsável pela área da agricultura.

3 - Podem ser chamados a participar nas reuniões da CNFA 2030, a pedido do respetivo presidente, representantes de organismos competentes em razão das matérias agendadas.

4 - O apoio técnico ao funcionamento da CNFA 2030 é assegurado pelo Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) do Ministério da Agricultura e da Alimentação.

Artigo 54.º

Competências da CNFA 2030

Compete à CNFA 2030:

  1. a) Emitir, confirmar, rever e retirar a acreditação do organismo pagador, mediante proposta do membro do Governo responsável pela área das finanças, em cumprimento dos procedimentos de acreditação e respetiva revisão previstos no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento (UE) 2021/2116 de 2 de dezembro de 2021 e nos artigos 1.º e 2.º do Regulamento de Execução da Comissão (UE) 2022/128, de 21 de dezembro de 2021;
  1. b) Designar e retirar a designação do organismo de certificação, mediante proposta do membro do Governo responsável pela área das finanças;
  1. c) Estabelecer as orientações estratégicas globais do PEPAC;
  1. d) Aprovar, sob proposta do membro do Governo que preside, o plano de avaliação do PEPAC previsto no artigo 140.º do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021;
  1. e) Aprovar, sob proposta do membro do Governo que preside, o plano de divulgação e comunicação do PEPAC;
  1. f) Designar as entidades que devem integrar o comité de acompanhamento nacional, sob proposta do órgão de coordenação do PEPAC;
  1. g) Elaborar e aprovar o respetivo regulamento interno.

Artigo 55.º

Órgão de coordenação do PEPAC

O órgão de coordenação do PEPAC é o GPP, que assegura as competências previstas no artigo seguinte, enquanto Autoridade de Gestão Nacional (AGN), para efeitos do artigo 123.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021.

Artigo 56.º

Competências do órgão de coordenação do PEPAC

1 - A AGN é responsável por uma administração e execução eficiente, eficaz e correta do PEPAC e tem as seguintes competências:

  1. a) Assegurar a coordenação técnica nacional do PEPAC, incluindo os processos de reprogramação e monitorização, em articulação com as autoridades de gestão no continente e regionais e o organismo pagador;
  1. b) Assegurar a garantia de bom funcionamento da rede nacional da PAC e do AKIS, bem como elaborar o conjunto das respetivas regras e procedimentos;
  1. c) Coordenar a conceção e o acompanhamento do quadro de desempenho, com vista à aferição do nível de obtenção de resultados e objetivos do PEPAC;
  1. d) Gerir os eixos relativos ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), o eixo transversal do PEPAC, assistência técnica, nomeadamente promovendo ações de capacitação para garantir o bom exercício das competências dos órgãos de governação;
  1. e) Elaborar e aprovar as orientações técnicas aplicáveis de forma transversal aos respetivos eixos do PEPAC e acompanhar a respetiva aplicação;
  1. f) Coordenar e desenvolver o sistema de avaliação do PEPAC, na perspetiva da respetiva contribuição para a concretização das políticas públicas;
  1. g) Emitir parecer prévio vinculativo, no âmbito do quadro de desempenho e limites regulamentares existentes no plano financeiro, sobre o plano de abertura de candidaturas propostos pelas respetivas autoridades de gestão no continente e regionais;
  1. h) Emitir parecer prévio vinculativo, no âmbito do quadro de desempenho e limites regulamentares existentes no plano financeiro, sobre os avisos de abertura de candidaturas, propostos pelas autoridades de gestão no continente e regionais;
  1. i) Publicitar o plano de abertura de candidaturas, remetido pelas autoridades de gestão no continente e regionais e pelos organismos intermédios;
  1. j) Assegurar a existência do Sistema de Informação do PEPAC (SI PEPAC), nos termos dos artigos 123.º e 130.º do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro de 2021, em articulação com as autoridades de gestão no continente e regionais, com o organismo pagador e os organismos intermédios, no âmbito das respetivas competências de coordenação técnica, acompanhamento, monitorização e avaliação;
  1. k) Assegurar a articulação entre o sistema de informação da Comissão Europeia para o PEPAC, designado SFC 2021, e o SI PEPAC;
  1. l) Assegurar a interlocução com a Comissão Europeia, incluindo a coordenação e a elaboração dos planos de ação decorrentes da análise do desempenho, em articulação com as autoridades de gestão no continente e regionais, o organismo pagador e outros órgãos com competências delegadas;
  1. m) Promover o cumprimento dos normativos europeus, incluindo os que se referem às regras da concorrência, à contratação pública, à proteção e melhoria do ambiente, à promoção da igualdade de género e à proteção dos direitos dos consumidores;
  1. n) Remeter à CNFA 2030 e ao comité de acompanhamento nacional os relatórios de desempenho, de acompanhamento e de avaliação do PEPAC;
  1. o) Elaborar e remeter à aprovação da CNFA 2030 o plano de avaliação do PEPAC previsto no artigo 140.º do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021;
  1. p) Elaborar e remeter à aprovação da CNFA 2030 o plano de divulgação e comunicação do PEPAC Portugal;
  1. q) Presidir ao comité de acompanhamento nacional e disponibilizar os documentos necessários para o acompanhamento da execução do PEPAC;
  1. r) Articular com a Agência, I. P., em matéria de coerência na aplicação do PEPAC com os programas do Portugal 2030, nomeadamente no que respeita ao duplo financiamento;
  1. s) Elaborar a respetiva lista de organismos intermédios, e os termos em que devem ser exercidas as funções ou tarefas de gestão que lhes sejam confiadas, a homologar pelo membro do Governo responsável pela área da agricultura e da alimentação;
  1. t) Supervisionar o exercício das funções de gestão, sendo responsável pelo cumprimento dos acordos escritos celebrados com os organismos intermédios;
  1. u) Assegurar a capacitação dos organismos intermédios por forma a otimizar o exercício das funções que lhe sejam atribuídas, nomeadamente disponibilizando toda a informação técnica relevante;
  1. v) Disponibilizar aos organismos intermédios e aos beneficiários as informações necessárias para, respetivamente, o exercício das suas competências e a realização das operações.

2 - O disposto na alínea i) do n.º 1 não prejudica a abertura de candidaturas quando se verifiquem situações de catástrofe, calamidade, ocorrências climatéricas ou ambientais extremas e adversas, ou ainda factos de natureza excecional e imprevisível, não imputáveis às entidades com responsabilidade na gestão do PEPAC, atendíveis face às exigências de boa gestão do mesmo.

3 - As competências da AGN podem ser delegadas noutros organismos.

Artigo 57.º

Órgãos de gestão no continente e regionais

Os órgãos de gestão previstos no n.º 1 do artigo 123.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021 e referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 52.º são os seguintes:

  1. a) Autoridade de gestão PEPAC no continente;
  1. b) Autoridade de gestão PEPAC na Região Autónoma dos Açores (RAA);
  1. c) Autoridade de gestão PEPAC na Região Autónoma da Madeira (RAM).

Artigo 58.º

Autoridades de gestão nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Os governos das Regiões Autónomas definem, em diploma próprio, a natureza e composição das respetivas autoridades de gestão e nomeiam os respetivos gestores.

Artigo 59.º

Autoridade de gestão no continente

1 - A autoridade de gestão PEPAC no continente é uma estrutura de missão criada por Resolução do Conselho de Ministros, nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

2 - A autoridade de gestão PEPAC no continente tem a seguinte composição:

  1. a) Comissão diretiva, composta por um presidente e por três vogais, tendo o presidente voto de qualidade;
  1. b) Comissão de gestão;
  1. c) Secretariado técnico.

3 - O presidente da comissão diretiva é, por inerência, o diretor-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, sendo os vogais designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da agricultura e da alimentação.

4 - Aos vogais da comissão diretiva é aplicável o estatuto do gestor público, sendo este também aplicável ao presidente para efeitos remuneratórios.

5 - Com exceção do presidente da comissão diretiva, todos os membros são livremente exonerados por resolução do Conselho de Ministros.

6 - O Conselho de Ministros pode delegar as competências previstas nos n.os 3 e 5 no membro do Governo responsável pela área da agricultura e da alimentação, sendo a designação, ou a exoneração, efetuadas mediante despacho deste membro do Governo.

7 - São competências do presidente da comissão diretiva as previstas n.º 1 do artigo 16.º com as devidas adaptações, podendo as mesmas ser delegadas nos demais membros da comissão diretiva.

8 - Os membros da Comissão de Gestão são por inerência os diretores regionais de Agricultura e Pescas e um membro do conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., sendo remunerados pelo exercício dessas funções nos termos a definir na resolução do Conselho de Ministros referida no n.º 1.

9 - O secretariado técnico é criado nos termos previstos no n.º 9 do artigo 14.º e funciona sob a responsabilidade da comissão diretiva

10 - Os secretários técnicos e os coordenadores de equipas de projeto são designados nos termos previstos no n.º 10 do artigo 14.º

11 - Aos secretários técnicos aplica-se o previsto no n.º 11 do artigo 14.º

12 - Aplica-se à organização e funcionamento da autoridade de gestão PEPAC o estabelecido no n.º 13 do artigo 14.º

13 - Dos atos praticados pela autoridade de gestão PEPAC no continente cabe recurso administrativo facultativo para membro do Governo responsável pela área da agricultura e da alimentação, respondendo a respetiva área governativa em juízo, em caso de impugnação judicial.

Artigo 60.º

Competências das autoridades de gestão no continente e regionais

1 - As autoridades de gestão previstas no artigo 57.º têm as seguintes competências no âmbito da gestão das intervenções do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER):

  1. a) Definir os critérios de seleção das operações, quando aplicável, depois de consultado o respetivo comité de acompanhamento;
  1. b) Proceder à abertura do período de apresentação de candidaturas através de aviso, cumprido o plano referido na alínea i) do artigo 56.º e sem prejuízo do disposto do diploma relativo às regras gerais de aplicação do PEPAC;
  1. c) Aprovar as candidaturas que, reunindo os critérios de seleção, tenham mérito técnico para receberem apoio financeiro, nos termos da regulamentação específica aplicável;
  1. d) Garantir a existência de um sistema de informação eletrónico seguro, adequado à gestão e acompanhamento dos respetivos eixos, que assegure a ligação ao SI PEPAC, nos termos dos artigos 123.º e 130.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro de 2021;
  1. e) Selecionar e aprovar as Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL);
  1. f) Assegurar a realização dos controlos administrativos das candidaturas, bem como dos controlos no âmbito do sistema de supervisão dos GAL;
  1. g) Garantir que o organismo pagador recebe todas as informações necessárias, em especial sobre os procedimentos aplicados e todos os controlos executados relativamente às candidaturas aprovadas, antes de os pagamentos serem autorizados;
  1. h) Fornecer à AGN e ao organismo pagador as informações necessárias ao exercício das respetivas competências, nomeadamente para a elaboração dos indicadores de desempenho do PEPAC, bem como para a realização das atividades de acompanhamento e avaliação;
  1. i) Assegurar que os beneficiários e os organismos envolvidos na execução das operações são informados das obrigações resultantes do apoio concedido, nomeadamente a manutenção de um sistema de contabilidade separado, ou de uma codificação contabilística adequada para todas as transações referentes à operação, bem como dos requisitos referentes à apresentação de dados e ao registo das realizações e resultados;
  1. j) Presidir ao respetivo comité de acompanhamento e disponibilizar os documentos necessários para o acompanhamento da execução dos respetivos eixos;
  1. k) Participar na elaboração e assegurar a execução do plano de divulgação e comunicação do PEPAC e garantir o cumprimento das obrigações previstas em matéria de informação e publicidade;
  1. l) Colaborar na elaboração dos relatórios de desempenho, de acompanhamento e de avaliação do PEPAC;
  1. m) Assegurar a criação e o funcionamento de um sistema de controlo interno que previna e detete irregularidades e permita a adoção das medidas corretivas oportunas e adequadas;
  1. n) Elaborar e aprovar as orientações técnicas específicas aplicáveis aos respetivos eixos e acompanhar a sua aplicação;
  1. o) Assegurar a aplicação das orientações técnicas transversais do PEPAC, emitidas pela AGN;
  1. p) Submeter à AGN o plano anual de abertura de candidaturas e proceder à sua divulgação;
  1. q) Praticar os demais atos necessários à regular e plena execução dos respetivos eixos;
  1. r) Elaborar a respetiva lista de organismos intermédios, e os termos em que devem ser exercidas as funções ou tarefas de gestão que lhes sejam confiadas, a homologar pelo membro do Governo responsável pela área da agricultura e da alimentação e membros do governo das Regiões Autónomas, respetivamente;
  1. s) Supervisionar o exercício das funções de gestão, sendo responsável pelo cumprimento dos acordos escritos celebrados com os organismos intermédios;
  1. t) Assegurar a capacitação dos organismos intermédios por forma a otimizar o exercício das funções que lhe sejam atribuídas, nomeadamente disponibilizando toda a informação técnica relevante;
  1. u) Disponibilizar aos organismos intermédios e aos beneficiários as informações necessárias para, respetivamente, o exercício das suas competências e a realização das operações.

2 - O disposto na alínea b) do n.º 1 não prejudica a abertura de candidaturas quando se verifiquem situações de catástrofe, calamidade, ocorrências climatéricas ou ambientais extremas e adversas, ou ainda factos de natureza excecional e imprevisível, não imputáveis às entidades com responsabilidade na gestão do PEPAC, atendíveis face às exigências de boa gestão do mesmo.

3 - As competências das autoridades de gestão no continente e regionais são delegáveis noutros organismos.

Artigo 61.º

Órgãos de acompanhamento

1 - Os órgãos de acompanhamento do PEPAC referidos no artigo 124.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro e na alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º são os seguintes:

  1. a) O comité de acompanhamento nacional;
  1. b) O comité de acompanhamento no continente;
  1. c) O comité de acompanhamento regional na Região Autónoma dos Açores (RAA);
  1. d) O comité de acompanhamento regional na Região Autónoma da Madeira (RAM).

2 - A composição do comité de acompanhamento nacional é integrada por representantes das seguintes entidades:

  1. a) Órgão de coordenação do PEPAC, que preside;
  1. b) Autoridades de gestão no continente e regionais;
  1. c) Organismo pagador;
  1. d) Organismo de certificação;
  1. e) Direção-Geral de Agricultura e do Desenvolvimento Rural;
  1. f) Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.;
  1. g) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
  1. h) Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;
  1. i) Associação Nacional de Municípios Portugueses;
  1. j) Parceiros económicos e sociais, incluindo as organizações representadas no Conselho Económico e Social e outras da sociedade civil, nomeadamente nas áreas da agricultura, desenvolvimento rural e ambiente, designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura e da alimentação;
  1. k) Comissão Europeia, que participa nos trabalhos a título consultivo.

3 - A designação de outras entidades a integrar o comité de acompanhamento nacional é efetuada pela CNFA 2030.

4 - A composição do comité de acompanhamento no continente é integrada por representantes, designadamente, dos sectores da agricultura, desenvolvimento local, cooperativo e ambiente, nos termos do número seguinte.

5 - A designação das entidades representadas nos comités de acompanhamento no continente e regionais é efetuada, consoante os casos, por despacho do membro do governo responsável pela área da agricultura ou dos competentes membros dos governos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Artigo 62.º

Competências dos comités de acompanhamento

1 - O comité de acompanhamento nacional reúne-se, pelo menos, uma vez por ano competindo-lhe emitir parecer sobre:

  1. a) Os relatórios anuais de desempenho, antes do seu envio à Comissão Europeia;
  1. b) As alterações do PEPAC, antes do seu envio à Comissão Europeia;
  1. c) O plano de avaliação e respetivas alterações, antes do seu envio à Comissão Europeia.

2 - Os comités de acompanhamento no continente e regionais reúnem-se, pelo menos, uma vez por ano competindo-lhe emitir parecer sobre os critérios de seleção das operações a financiar, bem como sobre as alterações aos referidos critérios, sempre que aplicáveis.

3 - Compete ainda aos comités de acompanhamento avaliar, no âmbito dos respetivos eixos:

  1. a) Os progressos realizados na execução do PEPAC e no cumprimento dos objetivos intermédios e das metas;
  1. b) Os constrangimentos ao desempenho do PEPAC e as medidas tomadas para os resolver, incluindo os progressos visando a simplificação e a redução dos encargos administrativos para os beneficiários finais;
  1. c) Os progressos alcançados na realização das avaliações e o seguimento dado às verificações efetuadas;
  1. d) As informações relacionadas com o desempenho do PEPAC fornecidas pela rede nacional da PAC;
  1. e) A execução das ações de comunicação e de promoção da notoriedade;
  1. f) O reforço da capacidade administrativa das autoridades públicas e dos agricultores e outros beneficiários.

4 - Compete ainda aos comités de acompanhamento aprovar os respetivos regulamentos internos.

Artigo 63.º

Organismo pagador

O IFAP, I. P., é o organismo pagador do FEADER e do FEAGA, acreditado nos termos do artigo 9.º do Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro de 2021.

Artigo 64.º

Competências do organismo pagador

1 - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, compete ao organismo pagador a gestão e o controlo das despesas no âmbito do FEAGA e do FEADER, designadamente:

  1. a) Efetuar os controlos administrativos, in loco e por teledeteção da elegibilidade dos pedidos de pagamento, bem como da sua conformidade com as regras da União Europeia, antes da autorização da despesa e do respetivo pagamento;
  1. b) Elaborar e apresentar, nos prazos e sob a forma previstos nas regras da União Europeia, nomeadamente no artigo 9.º do Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro de 2021, após parecer do organismo de certificação, os documentos seguintes:
  1. i) As contas anuais relativas às despesas efetuadas;
  1. ii) O relatório anual de desempenho;

iii) O resumo anual dos relatórios finais de auditoria e dos controlos realizados, uma análise da natureza e da extensão dos erros e das deficiências identificados, bem como as medidas corretivas tomadas ou previstas;

  1. iv) A declaração de gestão de conformidade, prevista no n.º 6 do artigo 63.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018;
  1. c) Contabilizar de forma exata e integral os pagamentos efetuados;
  1. d) Garantir que os documentos estejam acessíveis e sejam conservados de forma a garantir a sua integralidade, validade e legibilidade, incluindo no que diz respeito a documentos eletrónicos na aceção das regras europeias.

2 - Compete ainda ao organismo pagador:

  1. a) Celebrar os contratos de financiamento relativos às operações aprovadas ou assinar o termo de aceitação;
  1. b) Decidir relativamente à recuperação de verbas indevidamente pagas e à aplicação de sanções, bem como promover todos os atos de natureza administrativa e judicial necessários às mesmas;
  1. c) Assegurar que os órgãos de coordenação e de gestão previstos nos artigos 55.º e 57.º recebem a informação relativa à execução financeira dos eixos sob sua gestão, bem como ao acompanhamento dos mesmos;
  1. d) Assegurar a realização dos controlos ex post, no âmbito das intervenções onde tal se encontre previsto.

3 - Com exceção da realização do pagamento, o organismo pagador pode delegar, mediante a celebração de acordo escrito com entidades públicas e privadas, as competências previstas no presente artigo, designadamente no que respeita à receção, análise e restantes operações de controlo administrativo dos pedidos de pagamento e a realização dos controlos in loco, sem prejuízo das competências de supervisão das funções delegadas, de modo a assegurar a regularidade e legalidade dos pagamentos.

4 - O organismo pagador mediante acordo escrito pode delegar em órgãos das administrações regionais dos Açores e da Madeira as competências referidas nos n.os 1 e 2, sem prejuízo das competências de supervisão das funções delegadas, de modo a assegurar a regularidade e legalidade dos pagamentos.

Artigo 65.º

Organismo de certificação

O organismo de certificação previsto no artigo 12.º do Regulamento (EU) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021 e referido na alínea f) do n.º 1 do artigo 52.º é designado pela CNFA 2030 mediante proposta do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Artigo 66.º

Competências do organismo de certificação

1 - O organismo de certificação, no respeito dos interesses financeiros da União Europeia e das normas de auditoria internacionalmente aceites, emite parecer sobre:

  1. a) As contas do organismo pagador quanto à sua veracidade, integridade e exatidão, tendo em conta o sistema de gestão e controlo estabelecidos;
  1. b) O modelo de governação adotado, quanto ao organismo pagador, ao órgão de coordenação do PEPAC, às autoridades de gestão no continente e regionais e outros órgãos com competências delegadas;
  1. c) O sistema de notificação para efeitos do relatório anual de desempenho;
  1. d) Os relatórios do desempenho relativos aos indicadores de realização e para efeitos do apuramento anual, e dos indicadores de resultados para efeitos do acompanhamento plurianual do desempenho;
  1. e) As despesas relativas às medidas previstas nos Regulamentos (UE) n.º 228/2013, e n.º 1308/2013 e no Regulamento (UE) n.º 1144/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, cujo reembolso tenha sido solicitado à Comissão Europeia, e se as mesmas são legais e regulares;
  1. f) A declaração de gestão prevista na subalínea iv) da alínea b) do n.º 1 do artigo 64.º e referida na alínea d) do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021.

2 - O exame realizado pelo organismo de certificação abrange ainda a análise da natureza e da extensão dos erros e deficiências identificados nas auditorias e controlos, bem como as medidas corretivas adotadas ou previstas pelo organismo pagador, conforme indicado no artigo 9.º, n.º 3, alínea c), do Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021.

3 - Compete ao organismo de certificação coordenar o tratamento da informação relativa às comunicações de irregularidades no âmbito do PEPAC.

Artigo 67.º

Organismos intermédios

1 - Podem exercer funções de gestão, mediante delegação dos órgãos de coordenação e de gestão previstos nos artigos 55.º e 57.º por acordo escrito, as entidades públicas ou privadas que, de forma objetiva, reúnam condições de assumir e exercer as funções ou tarefas de gestão de forma mais eficaz do que estes órgãos e que sejam dotadas de capacidade institucional, técnica e administrativa para o efeito.

2 - O acordo escrito referido no número anterior inclui, designadamente:

  1. a) O objetivo da delegação de competências;
  1. b) A identificação da tipologia das intervenções ou operações abrangidas pela delegação de competências;
  1. c) A indicação da quantificação dos objetivos e dos indicadores de realização e resultado a alcançar;
  1. d) A indicação do conteúdo e da periodicidade dos relatórios de execução;
  1. e) O regime aplicável em caso de incumprimento;
  1. f) Os termos do acompanhamento, controlo e supervisão exercidos pela autoridade de gestão delegante.

3 - Para efeitos de aplicação do disposto no presente decreto-lei e nos termos do n.º 1 podem ser delegadas pelos órgãos de coordenação e de gestão nos organismos intermédios, designadamente, as seguintes competências:

  1. a) As intervenções sujeitas ao sistema integrado de gestão e de controlo (SIGC);
  1. b) No domínio do Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas;
  1. c) No domínio do Programa nacional para apoio ao setor da apicultura;
  1. d) No domínio do Programa nacional para apoio ao setor da vitivinicultura;
  1. e) No domínio da «Silvicultura Sustentável».

Artigo 68.º

Grupos de Ação Local

1 - Os GAL representam os interesses das comunidades e são responsáveis pela conceção e execução de estratégias de desenvolvimento local (EDL) de base comunitária.

2 - As autoridades de gestão no continente e regionais definem os critérios de seleção e aprovam as EDL e respetivos GAL conforme previsto nos artigos 32.º e 33.º do Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.

3 - Sem prejuízo de outras funções delegadas pelas autoridades de gestão no continente e regionais, mediante acordo escrito, compete aos GAL:

  1. a) Reforçar a capacidade dos agentes locais para desenvolver e executar operações;
  1. b) Estabelecer o procedimento e critérios de seleção transparentes e não discriminatórios, que evitem conflitos de interesses e assegurem que nenhum grupo de interesses possa, por si só, controlar as decisões de seleção;
  1. c) Elaborar e publicar avisos à apresentação de candidaturas;
  1. d) Selecionar as operações e fixar o montante do apoio, e apresentar as propostas à autoridade de gestão no continente e regionais, antes da aprovação;
  1. e) Acompanhar os progressos realizados na consecução dos objetivos da EDL;
  1. f) Avaliar a execução da EDL.

4 - Os GAL podem ser beneficiários e podem executar operações em conformidade com a EDL, desde que garantam que o princípio da separação de funções seja respeitado.

5 - Os GAL podem ser organismos intermédios nos termos do n.º 4 do artigo 33.º do Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021.

Artigo 69.º

Rede nacional da PAC e AKIS

1 - A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural é o organismo de coordenação técnica referido no n.º 2 do artigo 52.º

2 - A adaptação do sistema de aconselhamento agrícola e florestal e da rede rural nacional, por forma a dar cumprimento ao estabelecido respetivamente nos artigos 15.º e 126.º do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, para a prossecução dos objetivos da rede nacional da PAC e do AKIS, é estabelecida por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura e da alimentação, ouvidas as Regiões Autónomas.

Artigo 70.º

Sistema de informação do PEPAC

1 - O Sistema de informação do PEPAC (SI PEPAC) pode basear-se nos sistemas de informação existentes, designadamente no do IFAP, I. P., sendo criados instrumentos de partilha de informação, através do intercâmbio eletrónico de dados entre os fundos da PAC que permita assegurar a visão do conjunto do PEPAC.

2 - O SI PEPAC deve:

  1. a) Possibilitar a prestação de informação e acesso aos órgãos de governação no quadro das suas competências, de forma contínua e não condicionada aos calendários de reporte e de prestação pública de informação;
  1. b) Assegurar a informação relativa ao FEAGA e ao FEADER;
  1. c) Garantir a interoperabilidade entre sistemas de informação, sem provocar qualquer descontinuidade, quer entre os sistemas dos órgãos de coordenação e de gestão previstos nos artigos 55.º e 57.º, quer entre os destes e o do organismo pagador.

3 - O IFAP, I. P., é responsável pelo desenvolvimento, a manutenção e o pleno funcionamento do SI PEPAC.

4 - Todas as notificações e comunicações entre os órgãos de governação do PEPAC e os beneficiários devem ser escritas e efetuadas através de correio eletrónico ou de outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados ou, em casos especiais, por via postal, por meio de carta registada.

5 - Para efeitos de notificações e comunicações, devem ser disponibilizadas aos beneficiários as informações de contacto, respetivamente, dos seus representantes e dos gestores de procedimento, designadamente o endereço eletrónico e o endereço postal.

Artigo 71.º

Plano de divulgação e comunicação do PEPAC

1 - O plano de divulgação e comunicação do PEPAC deve assegurar um amplo envolvimento dos interessados.

2 - O plano de divulgação e comunicação do PEPAC garante, nomeadamente, que:

  1. a) Os potenciais interessados tomem conhecimento das possibilidades oferecidas pelo PEPAC, bem como as regras de acesso ao respetivo financiamento;
  1. b) Os agricultores e outros beneficiários estejam informados das respetivas obrigações decorrentes da concessão do apoio;
  1. c) Sejam fornecidas aos agricultores e aos beneficiários informações claras e precisas sobre a condicionalidade e requisitos obrigatórios a aplicar ao nível das explorações agrícolas.

3 - O plano de divulgação e comunicação do PEPAC deve definir as prioridades de comunicação e as ações de comunicação a implementar à escala nacional e regional.

4 - A informação deve ser disponibilizada ao público em formatos abertos e ser acessível através do sistema de pesquisa online de informação pública.

(...)

 

Consulte na íntegra o Decreto-Lei n.º 5/2023 - Diário da República n.º 18/2023, Série I de 2023-01-25

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