Com o objectivo de clarificar a informação constante nos avisos de abertura, relativamente ao regime de apoio do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, procedeu-se à seguinte atualização:
Ponto 2 dos avisos n.º 01/C05-i03/2021, n.º 02/C05-i03/2021 e n.º 03/C05-i03/2021:
- a introdução do principio de “não prejudicar significativamente”;
- os requisitos do domínio de intervenção 022 (Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas);
- a necessidade do cumprimento da legislação ambiental.
Ponto 5 dos avisos n.º 02/C05-i03/2021 e n.º 03/C05-i03/2021:
- clarificação do ponto 5.1 – a), no que se refere aos casos de centros de competência que não possuam personalidade jurídica própria.
Para mais informações, consulte os avisos no Portal da RRN em: https://www.rederural.gov.pt/bolsa-iniciativas-prr.