Despacho n.º 4698-F/2020 prolonga suspensão das atividades formativas presenciais
O Despacho n.º 4698-F/2020, publicado em Diário da República n.º 76/2020 pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, determina a prorrogação da suspensão das atividades formativas presenciais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. A suspensão é prorrogada até 30 de abril de 2020, podendo ser renovada a prorrogação após reavaliação na mencionada data.