Portaria estabelece requisitos da condicionalidade social no âmbito do PEPAC
Encontra-se publicado em Diário da República, através da Portaria n.º 80-A/2024/1n.º 80-A/2024/1, os requisitos da condicionalidade social, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 14.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente. Os requisitos da condicionalidade social abrangem as áreas do trabalho e da segurança e saúde no trabalho e aplicam-se aos beneficiários que recebem pagamentos diretos.