Colheita de pinha de pinheiro-manso em curso até 31 de março
Desde o dia 1 de dezembro e até 31 de março, decorre a colheita de pinha de pinheiro-manso (Pinus pinea). De acordo com o Decreto-Lei nº 77/2015, esta atividade é permitida durante este período, sendo obrigatório o preenchimento da respetiva Declaração, exceto para autoconsumo até 10 quilogramas.
O regime jurídico aplica-se a todos os produtores e operadores económicos envolvidos no circuito económico da pinha de pinheiro-manso. Estes operadores incluem entidades que realizam atividades como colheita, importação, exportação, transporte, armazenamento, transformação e comercialização das pinhas e seus derivados.