Declaração Anual de Existências Apícolas
A Diretora-Geral de Alimentação e Veterinária, Susana Guedes Pombo, informa que os apicultores devem proceder à declaração anual de existências entre 1 e 30 de setembro de 2024, conforme o Decreto-Lei n.º 203/2005 e o Despacho n.º 4809/2016. A declaração pode ser feita na Área Reservada do portal do IFAP, diretamente pelo apicultor ou através das Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR) e organizações de apicultores protocoladas.