Lei n.º 49/2023 Institui o Banco de Terras Nacional e o Fundo de Mobilização de Terras
A recém aprovada Lei n.º 49/2023, de 24 de agosto, introduz a criação de um banco nacional de terras para utilização agrícola, silvopastoril ou florestal, doravante designado como "Banco de Terras", e o Fundo de Mobilização de Terras, responsável pela sua gestão, doravante referido como "FMT".