Aprovado apoio financeiro na componente fixa da energia elétrica nas atividades agrícola e pecuária
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 265-B/2020, de 16 de novembro, que estabelece as condições e procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2020, do apoio financeiro previsto no artigo 309.º-A da Lei n.º 2/2020, na redação conferida pela Lei n.º 27 -A/2020, de 24 de julho, que tem por objeto, exclusivamente, a energia utilizada na produção agrícola e pecuária e nas atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas.