Governo aprova medidas de proteção contra as pragas dos vegetais e fitossanidade
Foram aprovados em Conselho de Ministro dois Decretos-Leis referentes a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais e fitossanidade.
Um assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, bem como das suas alterações e dos atos de execução ou delegados nele previstos. Assegura no que respeita à aplicação ao domínio das medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2017/625, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017. Esta legislação, aprovada no ano em que se celebra o Ano Internacional da Sanidade Vegetal, assenta em importantes e inovadoras medidas de prevenção e de reforço dos programas de prospeção e erradicação das pragas e doenças das plantas e visa uma maior e mais sustentável proteção fitossanitária das culturas, das florestas e dos ambientes naturais.