Portaria atualiza regras nacionais complementares da intervenção «Promoção e comunicação nos países terceiros» no setor da vitivinicultura
Foi hoje publicada em Diário da República, através da Portaria n.º 3/2025/1, de 2 de janeiro, a primeira alteração à Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «Promoção e comunicação nos países terceiros» do domínio «B.3 - Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B - Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).