Pedido de reconhecimento como Agrupamento de Produtores Multiprodutos (APM)
A Portaria nº 123/2021, de 18 de junho, estabelece as regras nacionais de reconhecimento de Agrupamentos de Produtores Multiprodutos (APM).
O reconhecimento tem como objetivo a promoção da concentração da oferta e a colocação no mercado da produção dos seus membros e destina-se a agrupamentos de produtores com atividade multiprodutos, orientados para uma economia agrícola de proximidade ou de nicho de mercado, designadamente em modo de produção sustentável, de produção de produtos certificados, ou de explorações com características específicas como seja o estatuto de agricultura familiar.