OMIP promove Sessão Informativa sobre Leilões de Garantias de Origem propriedade do Sistema Elétrico Nacional
O Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2020 de 17 de agosto) prevê que os produtores entreguem à Direção-Geral de Energia e Geologia as Garantias de Origem relativas à produção de energia a partir de fontes renováveis: que beneficie de um regime de apoio direto ao preço ou de um incentivo ao investimento; ou produzida ao abrigo de um contrato de aquisição de energia (CAE) ou de um acordo de cessação antecipada de um CAE.