O Governo publicou hoje, 20 de julho de 2026, o Decreto-Lei n.º 147/2026, que regulamenta o licenciamento e o funcionamento de matadouros e estabelecimentos de manipulação de caça móveis em Portugal Continental. A medida visa reduzir as distâncias de transporte e apoiar a sustentabilidade dos pequenos produtores.
O progressivo encerramento de centros de abate de pequena dimensão nas zonas rurais tem obrigado os produtores locais a percorrer longas distâncias, o que acarreta custos de transporte que inviabilizam muitas vezes a rentabilidade das explorações familiares. Para dar resposta a este constrangimento histórico, a nova legislação viabiliza a operação de unidades móveis, permitindo que o abate ocorra junto à origem.
Segundo o diploma publicado em Diário da República, a medida cria novas oportunidades de negócio, fomenta os circuitos curtos de comercialização e dá resposta a uma preocupação crescente da sociedade: o bem-estar animal. A eliminação das viagens prolongadas e das descargas nos matadouros fixos reduzirá drasticamente o stress provocado aos animais produtores de géneros alimentícios.
O decreto-lei abrange ainda o setor cinegético, autorizando estabelecimentos móveis de manipulação de caça. Esta solução técnica evitará que as carcaças sejam transportadas em longos percursos até às instalações aprovadas, permitindo que a carne seja processada e valorizada na própria região onde é caçada.
A flexibilidade do modelo móvel não diminui a exigência técnica e legal. O licenciamento destas estruturas estará integrado no Sistema da Indústria Responsável (SIR) e será coordenado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente. Os operadores terão de garantir rigorosos requisitos de higiene, gestão de efluentes e proteção ambiental. A fiscalização no terreno será partilhada entre a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
O novo enquadramento legal entra em vigor daqui a 90 dias. Recomenda-se a todos os interessados no setor a leitura atenta do diploma no portal do Diário da República, para preparação atempada dos respetivos processos junto da CCDR da sua região.
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