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emRede - folha informativa

Pessoas coletivas de base associativa constituídas por uma pluralidade de membros, sem fins lucrativos, com vista à realização de um fim comum, no âmbito do setor agrícola/pecuário/florestal/agroalimentar (que representem, defendam e promovam os interesses desses setores), cujos membros sejam profissionais da área – agricultores, operadores, produtores, associações e organizações de objeto agrícola/pecuário/florestal/agroalimentar – constituídas nos termos do Código Civil.

Sim, o contrato de parceria deverá ser assinado por todos os parceiros.
Quando não for possível que todos os parceiros assinem o contrato de parceria até à data limite de candidatura, deverá ser enviada junto com o contrato a Declaração de compromisso e aceitação do mesmo.

Não é possível alterar o teor do texto ou adicionar quaisquer cláusulas à minuta do contrato de parceria, disponibilizada pela RRN em https://www.rederural.gov.pt/bolsa-iniciativas-prr

De acordo com alínea g) do ponto 2.2 dos avisos, a imputação temporal de cada recurso humano é anual e não pode ser inferior a 5%.

Caso exista uma articulação entre os parceiros das Iniciativas sobrepostas, deverá ser decidida qual das Iniciativas a alterar / ajustar de forma a enquadrar parceiros e as várias ideias / atividades das restantes Iniciativas.

O nome da Iniciativa pode também ser alterado face aos objetivos definidos em fase de reformulação.

A Iniciativa reformulada mantém o respetivo ID e a entidade responsável.

Após reformulação deve a Iniciativa ser submetida, antes da data definida na alínea f) do n.º 2.2 "Condições de acesso e elegibilidade dos Projetos", dos Avisos.

Com a republicação dos Avisos de Abertura de concurso, abrangidos pela Componente C05 – Capitalização e Inovação Empresarial, integrada no Domínio «Resiliência» do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, foi introduzida alteração relativa ao número máximo de parceiros.
Excecionalmente, para os Avisos N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – Agricultura 4.0 e N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – Territórios Sustentáveis, desde que devidamente fundamentado e justificada a pertinência da colaboração, poderão ser admitidas candidaturas com um número superior de parceiros.

Sim, desde que apresente o certificado de PME, obtido através do sítio do IAPMEI (www.iapmei.pt), e a Declaração Mensal de Remunerações (DRM) de um funcionário.

O CV de cada RH que integra a candidatura deve ser apresentado em língua portuguesa, modelo europeu e ter no máximo 5000 caracteres (sem espaços).

O Plano de ação deve conter a informação exigida no ponto 5.1 do Aviso.

Deve ter no máximo 10 páginas, de acordo com o ponto 8.2 do Aviso, letra CALIBRI 11, espaçamento entre linhas 1,15, margens superior, inferior e laterais de 2,5cm.

O modelo de Plano de Ação está disponível em formato PDF e em WORD.

A Linha de Ação 6.6. Infraestruturas: promover o desenvolvimento de infraestruturas (rega, redes de comunicação digital, plataformas de avisos, etc.), da Iniciativa Emblemática 6 “Territórios Sustentáveis”, não consta do aviso N.º 10/ C05-i03/2021 Projetos I&D+i – Territórios Sustentáveis.
Por se tratar de uma linha de ação essencialmente baseada na promoção de infraestruturas, será futuramente apoiada por outra medida específica.

Uma entidade para integrar uma parceria tem de afetar recursos humanos (RH) com uma determinada taxa de imputação.

Os RH elegíveis são os que comprovadamente sejam necessários e suficientes para a execução do Plano de Ação, da entidade coordenadora, dos parceiros e se necessário, a contratar.

As entidades que não afetam RH, nem pretendam financiamento, não deverão constar no formulário de candidatura, mas podem constar do contrato de parceria, a título de parceiro informal. Nesta situação, as entidades não são elegíveis como parceiros ao nível das condições de acesso e de atribuição de financiamento e dos critérios de seleção.

Conforme o ponto 2.1. Condições de acesso e elegibilidade dos Beneficiários Finais, dos avisos, no caso de entidades parceiras de outros Estados Membros ou de países terceiros, é necessário possuir domicílio fiscal em Portugal.

 

Sim. A Declaração Mensal de Remunerações - DMR emitido pela Segurança Social ou pela Caixa Geral de Aposentações (em caso de entidade pública) é obrigatória para todos os elementos da equipa.

Deverá identificar o perfil do técnico a contratar e previsão do vencimento de acordo com as tabelas da função pública (justificar a necessidade da contratação contínua do RH durante a execução do projeto).

Execução das Operações – Pedidos de Pagamento

O dossiê referente à organização do pedido de pagamento contempla a seguinte tipologia de despesas:

1. Despesas com Pessoal do beneficiário final, ou seja o líder da parceria

Os documentos obrigatórios a apresentar são:

• Mapa de remunerações da Segurança Social/CGA;
• Comprovativo do pagamento aos funcionários, à Segurança Social e às Finanças;
• Timesheets com a evidência dos critérios de imputação, sempre que a imputação não seja a 100%.

2. Despesas com Pessoal dos parceiros

Os documentos obrigatórios a apresentar são:

• fatura ou documento equivalente do custo da remuneração dos funcionários do parceiro pelo custo real, com comprovativos do vencimento e timesheets com a evidência dos critérios de imputação, em anexo;
• comprovativo do pagamento do líder aos parceiros (transferência bancária e extrato bancário). Este pode ser remetido no pedido de pagamento seguinte,
com exceção do último pedido, no qual têm de ser remetidas as evidências dos pagamentos aos parceiros.

O parceiro fica obrigado a demonstrar, quando solicitado pelas entidades competentes em matéria de Controlo, os respetivos pagamentos aos funcionários, à Segurança Social e às Finanças.

Deve ficar claro que são apenas elegíveis Recursos Humanos quando apresentados de forma continuada no projeto e devidamente justificada a sua função.

3. Custos Simplificados

As despesas ocorridas ao abrigo do custo simplificado na modalidade de custos indiretos (40% dos recursos humanos), estão dispensadas de formalização e comprovação em sede de pedido de pagamento e de execução da operação.

O pagamento referente ao custo simplificado é feito de forma automática no formulário do pedido de pagamento, em função das despesas com pessoal.

As entidades articulam entre si as transações financeiras que entenderem por convenientes para efeitos de cumprimento do plano de ação.

Na fase da candidatura, após o registo na Bolsa de Iniciativas, para além do Plano de ação deverá entregar Declaração Mensal de Remunerações (DMR) do mês anterior ao da submissão da candidatura por parceiro, com elementos na equipa técnica bem como a lista de meios materiais necessários à realização do plano de ação.

Só é possível preencher o formulário de candidatura quando a iniciativa da Bolsa for aprovada/registada pela DGADR/RRN (nº 2 do art.º 5.º da Portaria n.º 324/2015, republicada pela Portaria n.º 190/2021.

Quando a iniciativa for registada será enviado um email a confirmar o registo e a indicar o nº(ID) a colocar na plataforma do IFAP. Simultaneamente o IFAP tem conhecimento dessa aprovação e a partir desse momento poderá preencher o formulário da candidatura.

De acordo com o ponto 5.1 dos avisos, as entidades elegíveis à participação nas parcerias:

Pessoas singulares e PME de qualquer forma jurídica, que exerçam atividade agrícola ou silvícola, primeira transformação ou comercialização de produtos agrícolas incluídos no anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia. Quando se trate da produção e primeira transformação de produtos florestais apenas são elegíveis a biomassa florestal, a cortiça, o material lenhoso, a pinha, o pinhão e a resina. Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI (www.iapmei.pt).

Um produtor singular ou qualquer outro empresário em nome individual, na aceção do regulamento para definição e enquadramento de PME pode de facto revestir a natureza de PME.
Não releva a forma jurídica de quem exerce a atividade. Deve proceder ao respetivo registo no IAPmEI e obter o certificado de PME.

As taxas de incentivo devem respeitar os limites máximos de auxílios de estado constantes no Anexo I, conforme ponto 5.2 dos avisos.