Perguntas Frequentes - ATUALIZADO 03/06/2025
PERGUNTAS FREQUENTES
Pergunta 1- Qual a data de encerramento da Bolsa de Iniciativas?
Resposta: a Bolsa de Iniciativas encerra 2 meses após a entrada em vigor da Portaria n.º 199-A/2025/1, de acordo com informação prestada pelo Sr. Secretário de Estado das Florestas. Ou seja: 23 de junho de 2025.
Pergunta 2- As parcerias devem ter que tipologia de parceiros?
Resposta: Ver a ficha C.5.1 - Grupos operacionais para a inovação, do PEPAC, no ponto Beneficiários elegíveis.
Pergunta 3- É possível fazer alterações no número de parceiros após a submissão da iniciativa?
Resposta: É possível adicionar novos parceiros após a submissão da iniciativa e antes do encerramento da bolsa.
Pergunta 4- Todos os parceiros de um GO têm de ser membros da Rede Nacional da PAC / Rede Rural Nacional?
Resposta: Sim
Pergunta 5- As entidades parceiras de um GO podem ser estrangeiras? (outros EM da UE e países terceiros?)
Resposta: Sim, desde que possuam domicílio fiscal em Portugal. Têm de ser membros da Rede Nacional da PAC / Rede Rural Nacional.
Pergunta 6- Qual é a diferença entre a submissão, o registo e a publicitação de uma iniciativa na Bolsa de Iniciativas?
Resposta: Submissão: é a apresentação de iniciativas, através do preenchimento e submissão de formulário disponível na plataforma eletrónica da RRN, em www.rederural.pt. Registo: as iniciativas, após submissão na Bolsa de Iniciativas, são apreciadas pela equipa da RNPAC. As iniciativas são registadas na Bolsa de Iniciativas quando esteja cumprido o n.º 5 da Portaria n.º 324/2015, republicada pela Portaria n.º 199-A/2025/1. Publicitação: As iniciativas são publicitadas na Bolsa de Iniciativas a partir da data do respetivo registo.
Pergunta 7- Como tenho conhecimento do registo da minha iniciativa?
Resposta: Através de email enviado pela RNPAC e da publicitação da iniciativa na plataforma eletrónica da RRN, em www.rederural.pt
Pergunta 8- Qual o nível de apoio aos GO?
Resposta: De acordo com a ficha C.5.1 - Grupos operacionais para a inovação, do PEPAC, no ponto Beneficiários elegíveis, o montante máximo de despesa elegível está limitado a 350.000€ por Grupo operacional, sendo aplicada uma taxa de apoio de 100%.