Candidaturas abertas para apoio a explorações agrícolas afetadas por incêndios
No âmbito do PDR2020, é disponibilizado um apoio para as explorações agrícolas com prejuízos causados pelos incêndios que ocorreram no verão de 2023. O período de candidaturas decorre até 31 de janeiro de 2024.
A medida vem dar cumprimento ao Despacho n.º 12640/2023, de 11 de dezembro, que visa reconhecer oficialmente como «catástrofe natural» os incêndios rurais que atingiram com especial gravidade algumas freguesias entre 4 e 24 de agosto, e, consequentemente, acionar a aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo», com vista à reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas e criar condições para regressarem à sua atividade normal.
O presente apoio é concedido ao capital produtivo de ativos fixos tangíveis e ativos biológicos correspondente às seguintes tipologias de intervenção: a) Animais; b) Plantações plurianuais; c) Máquinas e equipamentos; d) Construções de apoio à atividade agrícola, nomeadamente armazéns e outras, onde se inclui a construção ou reconstrução de muros em alvenaria de pedra, em gabião ou outra solução construtiva, em explorações cujo dano sofrido, em pelo menos uma das tipologias de intervenção, seja superior a 30% do seu potencial produtivo.
Para saber mais sobre esta Operação, consulte a legislação e documentos de suporte à submissão de candidaturas, disponíveis no menu candidaturas do site pdr-2020.pt.