Em destaque
Assista em direto à cerimónia dos Prémios de Inovação EIP-AGRI 2024
03-05-2024
A cerimónia dos Prémios de Inovação EIP-AGRI 2024, que reconhece os Grupos Operacionais (GOs) mais inovadores na agricultura e silvicultura da UE, será realizada em Estoril, Portugal, no dia 7 de maio de 2024.
Ler maisVotações abertas para o favorito do público dos Prémios de Inovação PEI-AGRI
15-04-2024
Há seis projetos portugueses entre os 30 nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI, cuja entrega está prevista para o dia 7 de maio, no Centro de Congressos do Estoril.
Ler maisComissão Europeia propõe revisão da Política Agrícola Comum para apoiar agricultores da UE - inquérito de 7 de março a 8 de abril
18-03-2024
A Comissão Europeia propôs uma revisão de certas disposições da Política Agrícola Comum (PAC), com o objetivo de simplificar e manter uma política forte, sustentável e competitiva para a agricultura e alimentação da UE. As propostas, relacionadas com a condicionalidade e os Planos Estratégicos da PAC, visam reduzir o fardo relacionado com os controlos para os agricultores da UE, proporcionando-lhes maior flexibilidade para cumprir certas condicionalidades ambientais. As administrações nacionais também beneficiarão de maior flexibilidade para aplicar certos padrões.
Ler maisPublicada Portaria que define estrutura e funcionamento da Rede Nacional PAC
15-03-2024
A Portaria n.º 108/2024/1, que define a estrutura de governação e funcionamento da Rede Nacional da Política Agrícola Comum (RNPAC) no âmbito do Plano Estratégico da PAC (PEPAC), foi publicada hoje, 15 de março, em Diário da República. A Rede Nacional PAC vem dar seguimento ao trabalho da Rede Rural Nacional na partilha de informação, de experiência e de conhecimento no setor agrícola. A RN PAC tem coordenação técnica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), atua em todo o território nacional e integra os intervenientes no Sistema de Conhecimento e Inovação da Agricultura (AKIS).
Ler maisSeis Grupos Operacionais portugueses nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI
13-03-2024
Há seis projetos portugueses entre os 30 nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI, cuja entrega está prevista para o dia 7 de maio, no Centro de Congressos do Estoril. O principal objetivo desta distinção é reconhecer e premiar os Grupos Operacionais da PEI-AGRI que desenvolveram práticas, soluções, produtos e processos inovadores.
Ler maisAprovada medida excecional de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária
28-02-2024
A portaria n.º 72/2024, de 28 de fevereiro, foi publicada hoje em Diário da República. O diploma estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação, pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e dos artigos 34.º e 35.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno.
Ler maisPublicados apoios para atenuar efeitos da seca e da inflação no setor agrícola
23-02-2024
Foi publicada hoje, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2024, que institui apoios para atenuar os efeitos da seca e da inflação sobre o setor agrícola. O diploma aprova “a criação de instrumentos de caráter excecional que assegurem a compensação da perda de rendimentos dos agricultores decorrente da situação de seca no País” e também “cobertura por fundos nacionais de quebras de rendimento não cobertas por fundos europeus”.
Ler maisPortugal acolhe a conferência europeia “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” em maio
03-01-2024
A conferência “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” realiza-se em Portugal de 6 a 8 de maio de 2024, no Centro de Congressos do Estoril. A Rede Nacional PAC, suportada pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, é parceira na organização deste evento de responsabilidade da EU CAP Network (Rede PAC da União Europeia).
Ler maisAprovados estatutos das CCDR, I. P. com transferência de atribuições e competências nas áreas da agricultura e pescas
05-12-2023
O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, passando a designar-se por Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.). Através deste processo, as CCDR, I. P., passaram a assumir um conjunto de novas atribuições e competências e a constituírem-se como os serviços que coordenam as respostas de âmbito regional do Estado, incluindo as competências nas áreas da agricultura e pescas.
Ler maisLançamento da Rede Nacional PAC
30-11-2023
A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) lançou oficialmente a nova imagem da Rede Rural Nacional, agora denominada Rede Nacional PAC, durante o evento "Trabalho em Rede - Parcerias, Inovação e Sustentabilidade". O lançamento ocorreu na Torre do Tombo, em Lisboa, no dia 28 de novembro. Veja o video a seguir
Ler maisSIFIDE: Sistema de incentivos fiscais que apoia o Investimento em I&D
O SIFIDE - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial II é um instrumento fiscal de características únicas que visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus). As empresas que desenvolvam atividade de natureza agrícola também podem ser beneficiárias.
Na prática, todos os sujeitos passivos de IRC que preencham cumulativamente as seguintes condições, podem concorrer a este Sistema de Incentivos.
- Lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
- Não sejam devedores ao Estado e à Segurança Social.
As atividades de I&D abrangidas?
• Despesas de investigação: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
• Despesas de desenvolvimento: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
Quais são as despesas elegíveis?
• Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%)
• Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)
• Aquisições de ativos fixos tangíveis
• Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento
• Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes
• Despesas com auditorias à I&D• Participação de quadros na gestão de instituições de I&D
• Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI
• Despesas com ações de demonstração
As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.
Mais informação e candidaturas em https://sifide.ani.pt/.