Em destaque
Bolsa de Iniciativas para futuros GO: Perguntas Frequentes
09-06-2025

No âmbito da Bolsa de Iniciativas para a apresentação de propostas com vista à constituição de Grupos Operacionais para a Inovação, foi disponibilizado um conjunto de perguntas frequentes com vista a responder a questões que tem sido colocadas pelos interessados. Já pode aceder à área das PERGUNTAS FREQUENTES com respostas claras e atualizadas, onde poderá ver esclarecidas as suas dúvidas.
Ler maisGoverno nomeia vice-presidentes das CCDR Norte, Centro, LVT e Alentejo
10-01-2025

Na sequência de terem sido atribuídos ao Ministro da Agricultura e Pescas os poderes de superintendência e tutela na área da Agricultura e Pescas de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), I.P., e após parecer prévio positivo da CReSAP, o Conselho de Ministros, reunido no dia 9 de janeiro de 2025, aprovou uma Resolução que designa os novos Vice-presidentes das CCDR Norte, CCDR Centro, CCDR LVT e CCDR Alentejo.
Ler maisPublicadas as portarias para o PU2025 com as alterações decorrentes da terceira reprogramação do PEPAC
03-01-2025

Na sequência da terceira reprogramação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), sendo necessário proceder a ajustamentos nas normas e disposições decorrentes da legislação em vigor, foram publicadas a 30 de dezembro de 2024 as seguintes portarias:
Ler maisLançado convite para apoiar a recuperação e modernização nos Polos da Rede de Inovação
01-06-2022

Enquadrado no Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal (PRR) foi hoje publicado o 2º Aviso Convite (AC) para apresentação de candidaturas à celebração de termos de aceitação de financiamento com os detentores dos Polos da Rede de Inovação que pretendam promover a recuperação e a modernização das suas infraestruturas e equipamentos.
Ler maisRegisto de candidaturas na plataforma e-fundos
21-04-2022

Foram rececionadas, na plataforma e-fundos do IFAP, um total de 70 candidaturas, das quais 32 no âmbito do Aviso N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Agricultura 4.0" e 38 no âmbito do Aviso N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Territórios Sustentáveis”.
Ler maisRepublicação dos Avisos da Bolsa de Iniciativas PRR
11-03-2022

Encontram-se republicados os Avisos de Abertura de concurso para apresentação de candidaturas a projetos de investigação e inovação em parceria, com introdução de alterações relativas ao número máximo de parceiros por parceria a constituir e alteração na afetação mínima por recurso humano. Para os Avisos N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – Agricultura 4.0 e N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – Territórios Sustentáveis foi prorrogada o prazo para entrega de candidaturas, tendo sido estabalecido a data limite para as 17 horas de 18 de abril.
Ler maisBolsa PRR regista inscrição de 83 iniciativas para projetos de Inovação
03-03-2022

A Direção Geral de Agricultura Desenvolvimento Rural (DGADR), através da Rede Rural Nacional, rececionou a inscrição de um total de 83 iniciativas para os Avisos N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Agricultura 4.0” e N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Territórios Sustentáveis”, enquadrados na Componente 5: Capitalização e Inovação Empresarial, da Dimensão Resiliência.
Ler maisPRR - Prorrogação do prazo de submissão de candidaturas
29-11-2021

Informamos que o novo prazo de submissão das candidaturas aos Avisos 02/ C05–i03/2021 e 03/ C05–i03/2021 decorre até às 17h00 do dia 09 de dezembro de 2021. Os Avisos foram republicados e pode aceder AQUI.
Ler maisPLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA - PROCESSO DE CANDIDATURAS
20-10-2021

Nos termos do regime de apoio do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, de Portugal, regulado pelo Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, foi oficializada a abertura de período para candidaturas abrangidas pela Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial, visando promover a execução de planos de ação em matéria de investigação e inovação, enquadrados em iniciativas no âmbito da Agenda de Inovação para a Agricultura | 20 | 30.
Ler maisPlano de Recuperação e Resiliência - Republicação dos Avisos de Abertura
18-10-2021

Com o objectivo de clarificar a informação constante nos avisos de abertura, relativamente ao regime de apoio do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, procedeu-se à seguinte atualização:
Ler maisInstituições penitenciárias, hospitais, lares e outros passam a poder receber produtos retirados de mercado
O Ministério da Agricultura tem estado centrado em garantir o funcionamento do setor agrícola e agroalimentar, de forma a assegurar o abastecimento alimentar num contexto de fortes restrições de circulação de pessoas e mercadorias e, ainda, mitigar o efeito nos subsetores com quebra de procura devido à pandemia da COVID-19.
Ou seja, por um lado, assegurar que a cadeia de abastecimento agroalimentar se mantém em funcionamento e, por outro, atuar ao nível do apoio económico ao setor e na simplificação de regras de regulação administrativa.
Nesse sentido, recentemente, o Ministério da Agricultura fez incluir os pequenos frutos de baga (incluindo a framboesa, a amora, o mirtilo e o morango), acrescentando-os às frutas e hortícolas já antes previstas, na ação de retiradas de mercado, possibilitando, às organizações de produtores com dificuldades de escoamento destes produtos por perda de mercado, que os destinem a organizações caritativas, no âmbito dos respetivos Programas Operacionais (através da Portaria n.º 88-E/2020, de 6 de abril).
Hoje, foi publicado o despacho que vem potenciar a utilização da ação de retiradas de mercado das frutas e produtos hortícolas no contexto excecional que se vive presentemente, procedendo ao alargamento do universo dos destinos admissíveis para os produtos retirados, de modo a que, a par das organizações caritativas, possam também beneficiar, da referida ação, as instituições penitenciárias, as colónias de férias infantis, os hospitais e os lares de idosos. Pode ler o despacho aqui.
Esta medida aplica-se no âmbito de programas operacionais em execução no ano de 2020. Para poderem receber produtos retirados do mercado, as entidades interessadas devem efetuar o registo da identificação do beneficiário no sistema de informação do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., e solicitar a aprovação de entidade destinatária de retiradas de mercado, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível em https://www.ifap.pt/op-formularios, e respetivo envio para o endereço eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., acompanhado do comprovativo do enquadramento da entidade no âmbito de aplicação prevista neste regime.
Ler Comunicado do Ministério da Agricultura.