Em destaque
Bolsa de Iniciativas para futuros GO: Perguntas Frequentes
09-06-2025

No âmbito da Bolsa de Iniciativas para a apresentação de propostas com vista à constituição de Grupos Operacionais para a Inovação, foi disponibilizado um conjunto de perguntas frequentes com vista a responder a questões que tem sido colocadas pelos interessados. Já pode aceder à área das PERGUNTAS FREQUENTES com respostas claras e atualizadas, onde poderá ver esclarecidas as suas dúvidas.
Ler maisGoverno nomeia vice-presidentes das CCDR Norte, Centro, LVT e Alentejo
10-01-2025

Na sequência de terem sido atribuídos ao Ministro da Agricultura e Pescas os poderes de superintendência e tutela na área da Agricultura e Pescas de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), I.P., e após parecer prévio positivo da CReSAP, o Conselho de Ministros, reunido no dia 9 de janeiro de 2025, aprovou uma Resolução que designa os novos Vice-presidentes das CCDR Norte, CCDR Centro, CCDR LVT e CCDR Alentejo.
Ler maisPublicadas as portarias para o PU2025 com as alterações decorrentes da terceira reprogramação do PEPAC
03-01-2025

Na sequência da terceira reprogramação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), sendo necessário proceder a ajustamentos nas normas e disposições decorrentes da legislação em vigor, foram publicadas a 30 de dezembro de 2024 as seguintes portarias:
Ler maisLançado convite para apoiar a recuperação e modernização nos Polos da Rede de Inovação
01-06-2022

Enquadrado no Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal (PRR) foi hoje publicado o 2º Aviso Convite (AC) para apresentação de candidaturas à celebração de termos de aceitação de financiamento com os detentores dos Polos da Rede de Inovação que pretendam promover a recuperação e a modernização das suas infraestruturas e equipamentos.
Ler maisRegisto de candidaturas na plataforma e-fundos
21-04-2022

Foram rececionadas, na plataforma e-fundos do IFAP, um total de 70 candidaturas, das quais 32 no âmbito do Aviso N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Agricultura 4.0" e 38 no âmbito do Aviso N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Territórios Sustentáveis”.
Ler maisRepublicação dos Avisos da Bolsa de Iniciativas PRR
11-03-2022

Encontram-se republicados os Avisos de Abertura de concurso para apresentação de candidaturas a projetos de investigação e inovação em parceria, com introdução de alterações relativas ao número máximo de parceiros por parceria a constituir e alteração na afetação mínima por recurso humano. Para os Avisos N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – Agricultura 4.0 e N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – Territórios Sustentáveis foi prorrogada o prazo para entrega de candidaturas, tendo sido estabalecido a data limite para as 17 horas de 18 de abril.
Ler maisBolsa PRR regista inscrição de 83 iniciativas para projetos de Inovação
03-03-2022

A Direção Geral de Agricultura Desenvolvimento Rural (DGADR), através da Rede Rural Nacional, rececionou a inscrição de um total de 83 iniciativas para os Avisos N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Agricultura 4.0” e N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Territórios Sustentáveis”, enquadrados na Componente 5: Capitalização e Inovação Empresarial, da Dimensão Resiliência.
Ler maisPRR - Prorrogação do prazo de submissão de candidaturas
29-11-2021

Informamos que o novo prazo de submissão das candidaturas aos Avisos 02/ C05–i03/2021 e 03/ C05–i03/2021 decorre até às 17h00 do dia 09 de dezembro de 2021. Os Avisos foram republicados e pode aceder AQUI.
Ler maisPLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA - PROCESSO DE CANDIDATURAS
20-10-2021

Nos termos do regime de apoio do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, de Portugal, regulado pelo Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, foi oficializada a abertura de período para candidaturas abrangidas pela Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial, visando promover a execução de planos de ação em matéria de investigação e inovação, enquadrados em iniciativas no âmbito da Agenda de Inovação para a Agricultura | 20 | 30.
Ler maisPlano de Recuperação e Resiliência - Republicação dos Avisos de Abertura
18-10-2021

Com o objectivo de clarificar a informação constante nos avisos de abertura, relativamente ao regime de apoio do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, procedeu-se à seguinte atualização:
Ler maisGoverno aprova medidas de proteção contra as pragas dos vegetais e fitossanidade
Foram aprovados em Conselho de Ministro dois Decretos-Leis referentes a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais e fitossanidade.
Um assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, bem como das suas alterações e dos atos de execução ou delegados nele previstos. Assegura no que respeita à aplicação ao domínio das medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2017/625, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017. Esta legislação, aprovada no ano em que se celebra o Ano Internacional da Sanidade Vegetal, assenta em importantes e inovadoras medidas de prevenção e de reforço dos programas de prospeção e erradicação das pragas e doenças das plantas e visa uma maior e mais sustentável proteção fitossanitária das culturas, das florestas e dos ambientes naturais.
Já o outro, transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de Regulamentos europeus no domínio da fitossanidade, tais como, as plantas ornamentais, material de propagação de videira, inspeção de pulverizadores, normas de comercialização de batata de consumo e batata-semente, Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas e certificação de sementes, materiais de propagação de fruteiras e jovens plantas hortícolas.
Com este diploma são revistas as pragas e doenças, respetivos níveis máximos de presença e procedimentos para o seu controlo, que devem ser consideradas pelos produtores e fornecedores de materiais de propagação de plantas ornamentais, de materiais vitícolas, de batata-semente, de materiais frutícolas e plantas hortícolas, e de produtores e acondicionadores de semente.
Procede-se também, por um lado à atualização dos protocolos à inscrição no Catálogo Nacional de Variedades de espécies agrícolas e hortícolas, atentos ao progresso do melhoramento vegetal, e por outro à atualização do regime legal aplicável à inspeção dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
Texto publicado na Nota de Imprensa de 13 de agosto do Ministério da Agricultura.