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Bolsa de Iniciativas para futuros GO: Perguntas Frequentes

09-06-2025

No âmbito da Bolsa de Iniciativas para a apresentação de propostas com vista à constituição de Grupos Operacionais para a Inovação, foi disponibilizado um conjunto de perguntas frequentes com vista a responder a questões que tem sido colocadas pelos interessados. Já pode aceder à área das PERGUNTAS FREQUENTES com respostas claras e atualizadas, onde poderá ver esclarecidas as suas dúvidas.

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Governo nomeia vice-presidentes das CCDR Norte, Centro, LVT e Alentejo

10-01-2025

Na sequência de terem sido atribuídos ao Ministro da Agricultura e Pescas os poderes de superintendência e tutela na área da Agricultura e Pescas de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), I.P., e após parecer prévio positivo da CReSAP, o Conselho de Ministros, reunido no dia 9 de janeiro de 2025, aprovou uma Resolução que designa os novos Vice-presidentes das CCDR Norte, CCDR Centro, CCDR LVT e CCDR Alentejo.

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Publicadas as portarias para o PU2025 com as alterações decorrentes da terceira reprogramação do PEPAC

03-01-2025

Na sequência da terceira reprogramação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), sendo necessário proceder a ajustamentos nas normas e disposições decorrentes da legislação em vigor, foram publicadas a 30 de dezembro de 2024 as seguintes portarias:

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Lançado convite para apoiar a recuperação e modernização nos Polos da Rede de Inovação

01-06-2022

Enquadrado no Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal (PRR) foi hoje publicado o 2º Aviso Convite (AC) para apresentação de candidaturas à celebração de termos de aceitação de financiamento com os detentores dos Polos da Rede de Inovação que pretendam promover a recuperação e a modernização das suas infraestruturas e equipamentos.

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Registo de candidaturas na plataforma e-fundos

21-04-2022

Foram rececionadas, na plataforma e-fundos do IFAP, um total de 70 candidaturas, das quais 32 no âmbito do Aviso N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Agricultura 4.0" e 38 no âmbito do Aviso N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Territórios Sustentáveis”.

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Republicação dos Avisos da Bolsa de Iniciativas PRR

11-03-2022

Encontram-se republicados os Avisos de Abertura de concurso para apresentação de candidaturas a projetos de investigação e inovação em parceria, com introdução de alterações relativas ao número máximo de parceiros por parceria a constituir e alteração na afetação mínima por recurso humano. Para os Avisos N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – Agricultura 4.0 e N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – Territórios Sustentáveis foi prorrogada o prazo para entrega de candidaturas, tendo sido estabalecido a data limite para as 17 horas de 18 de abril.

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Bolsa PRR regista inscrição de 83 iniciativas para projetos de Inovação

03-03-2022

A Direção Geral de Agricultura Desenvolvimento Rural (DGADR), através da Rede Rural Nacional, rececionou a inscrição de um total de 83 iniciativas para os Avisos N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Agricultura 4.0” e N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Territórios Sustentáveis”, enquadrados na Componente 5: Capitalização e Inovação Empresarial, da Dimensão Resiliência.

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PRR - Prorrogação do prazo de submissão de candidaturas

29-11-2021

Informamos que o novo prazo de submissão das candidaturas aos Avisos 02/ C05–i03/2021 e 03/ C05–i03/2021 decorre até às 17h00 do dia 09 de dezembro de 2021. Os Avisos foram republicados e pode aceder AQUI.  

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PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA - PROCESSO DE CANDIDATURAS

20-10-2021

Nos termos do regime de apoio do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, de Portugal, regulado pelo Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, foi oficializada a abertura de período para candidaturas abrangidas pela Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial, visando promover a execução de planos de ação em matéria de investigação e inovação, enquadrados em iniciativas no âmbito da Agenda de Inovação para a Agricultura | 20 | 30.

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Plano de Recuperação e Resiliência - Republicação dos Avisos de Abertura

18-10-2021

Com o objectivo de clarificar a informação constante nos avisos de abertura, relativamente ao regime de apoio do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, procedeu-se à seguinte atualização:

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CNA implementa ações de formação para Técnicos de Gestão de ZIF

CNA logoA Confederação Nacional da Agricultura-CNA está a promover a ação de formação presencial “Técnico de Gestão de Zona de Intervenção Florestal (ZIF)”, destinado a técnicos superiores, com realização na região de Coimbra, em horário pós-laboral e duração de 22 horas, sendo as sessões em Vila Nova de Poiares e Oliveira do Hospital.

A ação decorre de 14 de novembro a 4 de dezembro de 2020, tem 4 sessões em horário pós-laboral: sábados 09:00 – 17:00 e a última sessão 6ª (18:30 - 22:30). Dia 28 de novembro: manhã J.F. de S. Miguel, Vila Nova de Poiares e tarde visita à Quinta da Moenda da LPN. Dia 21 de novembro: manhã visita à Mata Nacional de Vale de Canas

1. Enquadramento/ Objetivos
Uma Zona de Intervenção Florestal (ZIF) é uma área territorial contínua e delimitada, constituída maioritariamente por espaços florestais, submetida a um Plano de Gestão Florestal (PGF) e que cumpre o estabelecido nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, e administrada por uma única entidade, que se denomina Entidade Gestora da ZIF.
Para constituição de uma ZIF é fundamental conhecer o circuito normativo dos processos de constituição de ZIF, as metodologias a aplicar e as responsabilidades atribuídas aos diversos intervenientes.
O curso de Técnico de gestão de ZIFs pretende capacitar os formandos com conhecimentos e competências para o exercício da função de Técnico de gestão de Zonas de Intervenção Florestal.
Assim, a conclusão do curso com sucesso capacita os formandos:
- Compreender o modelo conceptual e de constituição da ZIF;
- Perceber as obrigações das entidades gestoras de ZIF;
- Identificar os elementos estruturantes das ZIF;
- Conhecer os deveres e as obrigações dos aderentes e não-aderentes;
- Conhecer os modelos de gestão das ZIF;
- Conhecer e saber criar modelos de investimento em ZIF.

2. Investimento
Esta formação será cofinanciada no âmbito do PDR2020 – Operação 2.1.1-Ações de Formação – Técnicos Superiores, e terá um custo associado de 65€* (Isento de IVA).
* Valor aplicável aos formandos que cumpram as condições de acesso e cofinanciamento no âmbito do PDR2020 - Operação 2.1.1-Ações de Formação - Técnicos Superiores. Os candidatos que estejam abrangidos pelas exceções previstas no Programa do curso (podendo assim frequentar a ação), mas que não cumpram os requisitos para o cofinanciamento, poderão ter de pagar a totalidade da ação.
2.1. Condições de Pagamento
a) No ato de Inscrição: 30% do valor total da ação no prazo de cinco dias úteis após confirmação da inscrição;
b) No início da formação: 70% do valor da ação.
2.2. Formas de pagamento
Transferência bancária.
IBAN: PT50 0010 0000 39248230002 51
2.3. Desistências/ Cancelamento da ação
- O formando pode cancelar a sua inscrição até dois (2) dias antes do início da ação, havendo nesse caso lugar a devolução de 80% do valor pago.
- Em caso de cancelamento da ação, o valor da inscrição será devolvido.

3. Condições de acesso
a) Ativos empregados (por conta própria ou por conta de outrem);
b) Habilitações literárias nível VI, ou superior:
c) Técnicos superiores de associações, cooperativas, empresas e administração central e local, nomeadamente técnicos com uma especialização em ciências florestais, recursos naturais e afins, e técnicos florestais, com conhecimentos de gestão florestal e agrosilvopastoril e de utilização e tratamento de cartografia digital.

4. Documentos necessários
a) Ficha de pré-inscrição devidamente preenchida;
b) Curriculum Vitae atualizado;
c) Cópia do Documentação de identificação pessoal (Cartão de Cidadão/BI+NIF+NISS);
d) Cópia do Certificado de Habilitações de nível 6, ou superior, descriminado por unidades curriculares;
e) Comprovativo de situação profissional (como empregado/a) – do mês que antecede o início da formação.

5. Os formandos têm direito
a) Seguro Acidentes Pessoais;
b) Documentação de apoio à ação de Formação;
c) Certificados de formação emitidos pelo SIGO (conclusão do curso de formação “com aproveitamento” e com um mínimo de 90% de assiduidade);

6. Seleção dos candidatos
- A seleção de candidatos será feita por ordem de chegada das candidaturas que comprovem obedecer às condições de acesso (p.to 3).

Descarregar Ficha de pré-inscrição, aqui.

Solicita-se o seu preenchimento e devolução com os documentos mencionados no p.to 4 (o comprovativo “e)” que deve ser entregue na semana anterior ao início da ação) para que, caso seja selecionado(a), se possa dar seguimento do processo.

Nota: os formandos que frequentaram recentemente ações de formação na CNA, não necessitam de enviar a ficha de pré-inscrição e documentos, basta informar por e-mail o interesse em frequentar a ação.

Conseulte a Planificação da Formação.

Informação enviada pela Confederação Nacional da Agricultura

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