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Bolsa de Iniciativas para futuros GO: Perguntas Frequentes

09-06-2025

No âmbito da Bolsa de Iniciativas para a apresentação de propostas com vista à constituição de Grupos Operacionais para a Inovação, foi disponibilizado um conjunto de perguntas frequentes com vista a responder a questões que tem sido colocadas pelos interessados. Já pode aceder à área das PERGUNTAS FREQUENTES com respostas claras e atualizadas, onde poderá ver esclarecidas as suas dúvidas.

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Governo nomeia vice-presidentes das CCDR Norte, Centro, LVT e Alentejo

10-01-2025

Na sequência de terem sido atribuídos ao Ministro da Agricultura e Pescas os poderes de superintendência e tutela na área da Agricultura e Pescas de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), I.P., e após parecer prévio positivo da CReSAP, o Conselho de Ministros, reunido no dia 9 de janeiro de 2025, aprovou uma Resolução que designa os novos Vice-presidentes das CCDR Norte, CCDR Centro, CCDR LVT e CCDR Alentejo.

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Publicadas as portarias para o PU2025 com as alterações decorrentes da terceira reprogramação do PEPAC

03-01-2025

Na sequência da terceira reprogramação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), sendo necessário proceder a ajustamentos nas normas e disposições decorrentes da legislação em vigor, foram publicadas a 30 de dezembro de 2024 as seguintes portarias:

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Lançado convite para apoiar a recuperação e modernização nos Polos da Rede de Inovação

01-06-2022

Enquadrado no Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal (PRR) foi hoje publicado o 2º Aviso Convite (AC) para apresentação de candidaturas à celebração de termos de aceitação de financiamento com os detentores dos Polos da Rede de Inovação que pretendam promover a recuperação e a modernização das suas infraestruturas e equipamentos.

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Registo de candidaturas na plataforma e-fundos

21-04-2022

Foram rececionadas, na plataforma e-fundos do IFAP, um total de 70 candidaturas, das quais 32 no âmbito do Aviso N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Agricultura 4.0" e 38 no âmbito do Aviso N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Territórios Sustentáveis”.

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Republicação dos Avisos da Bolsa de Iniciativas PRR

11-03-2022

Encontram-se republicados os Avisos de Abertura de concurso para apresentação de candidaturas a projetos de investigação e inovação em parceria, com introdução de alterações relativas ao número máximo de parceiros por parceria a constituir e alteração na afetação mínima por recurso humano. Para os Avisos N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – Agricultura 4.0 e N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – Territórios Sustentáveis foi prorrogada o prazo para entrega de candidaturas, tendo sido estabalecido a data limite para as 17 horas de 18 de abril.

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Bolsa PRR regista inscrição de 83 iniciativas para projetos de Inovação

03-03-2022

A Direção Geral de Agricultura Desenvolvimento Rural (DGADR), através da Rede Rural Nacional, rececionou a inscrição de um total de 83 iniciativas para os Avisos N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Agricultura 4.0” e N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Territórios Sustentáveis”, enquadrados na Componente 5: Capitalização e Inovação Empresarial, da Dimensão Resiliência.

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PRR - Prorrogação do prazo de submissão de candidaturas

29-11-2021

Informamos que o novo prazo de submissão das candidaturas aos Avisos 02/ C05–i03/2021 e 03/ C05–i03/2021 decorre até às 17h00 do dia 09 de dezembro de 2021. Os Avisos foram republicados e pode aceder AQUI.  

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PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA - PROCESSO DE CANDIDATURAS

20-10-2021

Nos termos do regime de apoio do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, de Portugal, regulado pelo Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, foi oficializada a abertura de período para candidaturas abrangidas pela Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial, visando promover a execução de planos de ação em matéria de investigação e inovação, enquadrados em iniciativas no âmbito da Agenda de Inovação para a Agricultura | 20 | 30.

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Plano de Recuperação e Resiliência - Republicação dos Avisos de Abertura

18-10-2021

Com o objectivo de clarificar a informação constante nos avisos de abertura, relativamente ao regime de apoio do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, procedeu-se à seguinte atualização:

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Lusosem lança novo fungicida para controlo das doenças do lenho da videira e de fungos de solo em hortícolas, fruteiras e ornamentais

lusosem blindarLusosem apresenta ao mercado português o fungicida Blindar, uma solução inovadora para controlo dos fungos causadores das doenças do lenho da videira, entre as quais a Esca, e fungos de solo em culturas hortícolas, fruteiras e ornamentais. O fungicida Blindar, à base de duas estirpes de Trichoderma, está autorizado em Modo de Produção Biológico e é eficaz mesmo em condições climáticas adversas.

As doenças do lenho da videira (Esca, Eutipiose, Botriosfériose, Doença de Petri, entre outras) são causadas por um vasto complexo de fungos, que levam ao declínio da planta e geram grandes perdas na quantidade e qualidade da colheita. Estima-se que os prejuízos originados pelas doenças do lenho na vitivinicultura a nível mundial ascendam a 1.500 milhões de dólares/ano.

As videiras afetadas por doenças do lenho apresentam sintomas característicos – as folhas adquirem cloroses seguidas de necroses entre as nervuras principais, os lançamentos definham, as varas podem não atempar e os cachos murcham ou secam. Estes sintomas podem ocorrer em toda a planta ou em apenas alguns dos seus órgãos.

Diversos estudos demonstram que os fungos causadores das doenças do lenho penetram na planta através das feridas causadas pela poda. Após o corte, os tecidos lenhosos da videira ficam expostos à ação dos agentes patogénicos por períodos mais ou menos longos. A ausência de produtos químicos de longa persistência tornava até agora o controlo deste complexo de fungos numa missão quase impossível.

Controlo biológico com Blindar

Para dar resposta a este complexo problema fitossanitário, a empresa italiana Isagro desenvolveu, em parceria com investigadores da Universidade de Florença, o fungicida Blindar, à base de duas estirpes de Trichoderma: Trichoderma Gamsii e Trichoderma Asperellum. O micélio destes fungos benéficos (antagonistas) coloniza os tecidos da videira onde se encontram as feridas de poda, formando uma barreira física e biológica à entrada dos agentes patogénicos, evitando assim o desenvolvimento de novas infeções. Os fungos do género Trichoderma são designados de antagonistas porque neutralizam a ação dos fungos patogénicos.

As estirpes Trichoderma Gamsii e Trichoderma Asperellum contidas no fungicida Blindar atuam de forma simbiótica, garantindo maior eficácia no controlo dos fungos patogénicos em diversas condições de clima e solo. Após a aplicação do Blindar, os fungos antagonistas fazem o seu trabalho rapidamente, instalam-se e começam a atuar em menos de 6 horas, com temperatura superiores a 10°C e sem chuva.

Como aplicar Blindar em videira

Recomenda-se realizar a pré-germinação dos esporos do Blindar 24 horas antes da aplicação do produto, que deve ser feita após a poda da videira. Diluir 1 kg de Blindar em 10 litros de água, a uma temperatura superior a 10°C, e aplicar 1 Kg produto/hectare. Blindar é resistente a tratamentos químicos e a condições climáticas adversas. É fácil de aplicar, rápido a atuar e garante máxima proteção das feridas de poda. Está autorizado em Modo de Produção Biológico.

O fungicida Blindar, à base de duas estirpes de Trichoderma, coloniza os tecidos da videira onde se encontram as feridas de poda e forma uma barreira física e biológica à entrada dos fungos causadores das doenças do lenho.

Como atua Blindar em fungos de solo

O Blindar é igualmente eficaz na prevenção de ataques de fungos patogénicos que atacam as raízes e o colo das plantas tais como: Rhizoctonia solani, Sclerotinia sclerotiorum, Scleratium rolfsii, Verticillium dahliae, Thielaviopsis basicola, Pythium spp, Phytophthora spp. e Armillaria mellea. Os fungos antagonistas contidos no Blindar, após a aplicação, colonizam o solo e as raízes e competem com os fungos patogénicos por espaço e nutrientes. Também atacam as paredes celulares dos patógenos com enzimas. A sua aplicação deve ocorrer preventivamente antes do desenvolvimento dos fungos patogénicos, uma vez que o Blindar não tem efeito curativo.

Fonte: Agroportal

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