Em destaque
Site do PEPAC no Continente já está disponível
07-06-2024
O site do PEPAC (Plano Estratégico da Política Agrícola Comum) no Continente já está disponível no endereço pepacc.pt. Neste portal pode conhecer as oportunidades de financiamento que o PEPAC no Continente disponibiliza e saber mais sobre os Fundos Europeus Agrícolas no Continente.
Ler mais2023 destaca-se como o melhor ano para a participação portuguesa no Cluster 6 do Horizonte Europa
04-06-2024
O ano de 2023 destaca-se como o melhor ano para a participação portuguesa no Cluster 6 do Horizonte Europa, alcançando o maior número de projetos aprovados (80) e, sobretudo, o maior número de coordenações (9) e o maior montante de financiamento captado (51 milhões de euros), refletindo uma taxa de retorno financeiro superior a 3,5%.
Ler maisConselho Europeu dá luz verde a uma revisão específica da PAC
13-05-2024
O Conselho adotou hoje formalmente uma revisão específica de determinados atos de base da política agrícola comum (PAC). A revisão incide sobre determinados elementos do regulamento relativo aos planos estratégicos da PAC e do regulamento relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum (o "Regulamento Horizontal") e surge em resposta aos problemas encontrados durante o primeiro ano de aplicação da nova PAC. As regras atualizadas traduzem-se numa simplificação, na redução dos encargos administrativos e numa maior flexibilidade no cumprimento de determinadas ecocondicionalidades, assegurando simultaneamente um quadro previsível para os agricultores.Os agricultores poderão aplicar retroativamente algumas das novas regras ...
Ler maisPrémios de Inovação EIP-AGRI 2024 para Grupos Operacionais: sete vencedores dos Países Baixos, Alemanha, Itália, Irlanda e Espanha
10-05-2024
No dia 7 de maio de 2024, realizou-se uma cerimónia de entrega de prémios no Estoril, Portugal, para anunciar os vencedores dos Prémios de Inovação EIP-AGRI 2024 para Grupos Operacionais. A cerimónia teve lugar durante a conferência da EU CAP Network “EIP-AGRI Grupos Operacionais: Inovação na prática”.
Ler maisComissão Europeia propõe revisão da Política Agrícola Comum para apoiar agricultores da UE - inquérito de 7 de março a 8 de abril
18-03-2024
A Comissão Europeia propôs uma revisão de certas disposições da Política Agrícola Comum (PAC), com o objetivo de simplificar e manter uma política forte, sustentável e competitiva para a agricultura e alimentação da UE. As propostas, relacionadas com a condicionalidade e os Planos Estratégicos da PAC, visam reduzir o fardo relacionado com os controlos para os agricultores da UE, proporcionando-lhes maior flexibilidade para cumprir certas condicionalidades ambientais. As administrações nacionais também beneficiarão de maior flexibilidade para aplicar certos padrões.
Ler maisPublicada Portaria que define estrutura e funcionamento da Rede Nacional PAC
15-03-2024
A Portaria n.º 108/2024/1, que define a estrutura de governação e funcionamento da Rede Nacional da Política Agrícola Comum (RNPAC) no âmbito do Plano Estratégico da PAC (PEPAC), foi publicada hoje, 15 de março, em Diário da República. A Rede Nacional PAC vem dar seguimento ao trabalho da Rede Rural Nacional na partilha de informação, de experiência e de conhecimento no setor agrícola. A RN PAC tem coordenação técnica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), atua em todo o território nacional e integra os intervenientes no Sistema de Conhecimento e Inovação da Agricultura (AKIS).
Ler maisSeis Grupos Operacionais portugueses nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI
13-03-2024
Há seis projetos portugueses entre os 30 nomeados para os Prémios de Inovação da PEI-AGRI, cuja entrega está prevista para o dia 7 de maio, no Centro de Congressos do Estoril. O principal objetivo desta distinção é reconhecer e premiar os Grupos Operacionais da PEI-AGRI que desenvolveram práticas, soluções, produtos e processos inovadores.
Ler maisAprovada medida excecional de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária
28-02-2024
A portaria n.º 72/2024, de 28 de fevereiro, foi publicada hoje em Diário da República. O diploma estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação, pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e dos artigos 34.º e 35.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno.
Ler maisPublicados apoios para atenuar efeitos da seca e da inflação no setor agrícola
23-02-2024
Foi publicada hoje, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2024, que institui apoios para atenuar os efeitos da seca e da inflação sobre o setor agrícola. O diploma aprova “a criação de instrumentos de caráter excecional que assegurem a compensação da perda de rendimentos dos agricultores decorrente da situação de seca no País” e também “cobertura por fundos nacionais de quebras de rendimento não cobertas por fundos europeus”.
Ler maisPortugal acolhe a conferência europeia “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” em maio
03-01-2024
A conferência “Grupos Operacionais PEI-AGRI: Inovação na prática” realiza-se em Portugal de 6 a 8 de maio de 2024, no Centro de Congressos do Estoril. A Rede Nacional PAC, suportada pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, é parceira na organização deste evento de responsabilidade da EU CAP Network (Rede PAC da União Europeia).
Ler maisAtividade agrícola anterior a candidatura a Programa de Desenvolvimento Rural não exclui apoio
O Ministério da Agricultura, numa portaria hoje publicada, esclarece que exercer a atividade agrícola, antes da candidatura ao Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020) para primeira instalação de jovem agricultor, não é impedimento do apoio.
A ministra da agricultura, Maria do Céu Antunes, que assina o diploma, hoje publicado em Diário da República, lista na portaria as três situações que podem constituir motivo de impedimento daquele apoio, tanto para agricultores individuais como empresas.
No caso de candidaturas de pessoas singulares são impedimentos estar inscrito na Autoridade Tributária com atividade agrícola há mais de dois anos antes da apresentação da candidatura, deter (ou ter detido) a totalidade do capital de sociedade unipessoal com atividade agrícola há mais de dois anos antes da apresentação da candidatura e, por último, deter a maioria do capital social (ou individualmente uma participação superior a 25%) no capital social de sociedade por quotas beneficiária de ajudas aos investimentos de jovens agricultores ou de prémio à primeira instalação.
No caso de candidaturas apresentadas por pessoas coletivas é motivo de impedimento os sócios gerentes serem jovens agricultores que estejam em qualquer das situações referidas nas candidaturas singulares, a empresa estar inscrita no fisco há mais de dois anos antes da apresentação da candidatura e ter beneficiado de quaisquer ajudas aos investimentos de jovens agricultores no setor agrícola ou de prémio à primeira instalação.
“Entende-se que beneficiou de quaisquer ajudas ou prémio aquele que celebrou contrato de financiamento ou assinou termo de aceitação, no âmbito da ajuda em causa”, esclarece a portaria.
Com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018, a candidatura ao apoio à primeira instalação de jovem agricultor podia ser apresentada até 24 meses após a data da instalação, definindo-se esta data como aquela em que o jovem executa ou conclui uma ou várias ações relacionadas com a instalação pela primeira vez numa exploração agrícola na qualidade de responsável dessa exploração e na posse das aptidões e competências profissionais adequadas.
Na portaria, a ministra explica que esta possibilidade obrigou à “necessária clarificação” sobre de que forma o exercício de atividade agrícola em data anterior à apresentação da candidatura poderia, ou não, constituir um impedimento à obtenção do apoio.
“A autoridade de gestão do PDR 2020 consagrou, em norma de análise, o princípio de que o exercício de atividade agrícola nos seis meses imediatamente anteriores à apresentação da candidatura não constituiria impedimento à obtenção do apoio. No entanto, esta solução não traduz a melhor interpretação (…) levando a resultados que não eram os pretendidos, pelo que importa proceder à presente alteração da regulamentação”, lê-se no preâmbulo do diploma.
Desde que entrou em vigor e até ao final de 2020, o PDR apoiou os beneficiários com 3.200 milhões de euros e fechou 2020 com “uma taxa de compromisso de 99% e uma taxa de execução de 74%”, segundo uma nota divulgada em finais de janeiro no ‘site’ do PDR.
O Programa de Desenvolvimento Rural de Portugal foi aprovado na sequência de decisão de Comissão Europeia em dezembro de 2014 e visa o apoio às atividades do setor agrícola assentes numa gestão eficiente dos recursos.
Fonte: Agroportal