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Bolsa de Iniciativas para futuros GO: Perguntas Frequentes

09-06-2025

No âmbito da Bolsa de Iniciativas para a apresentação de propostas com vista à constituição de Grupos Operacionais para a Inovação, foi disponibilizado um conjunto de perguntas frequentes com vista a responder a questões que tem sido colocadas pelos interessados. Já pode aceder à área das PERGUNTAS FREQUENTES com respostas claras e atualizadas, onde poderá ver esclarecidas as suas dúvidas.

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Governo nomeia vice-presidentes das CCDR Norte, Centro, LVT e Alentejo

10-01-2025

Na sequência de terem sido atribuídos ao Ministro da Agricultura e Pescas os poderes de superintendência e tutela na área da Agricultura e Pescas de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), I.P., e após parecer prévio positivo da CReSAP, o Conselho de Ministros, reunido no dia 9 de janeiro de 2025, aprovou uma Resolução que designa os novos Vice-presidentes das CCDR Norte, CCDR Centro, CCDR LVT e CCDR Alentejo.

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Publicadas as portarias para o PU2025 com as alterações decorrentes da terceira reprogramação do PEPAC

03-01-2025

Na sequência da terceira reprogramação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), sendo necessário proceder a ajustamentos nas normas e disposições decorrentes da legislação em vigor, foram publicadas a 30 de dezembro de 2024 as seguintes portarias:

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Lançado convite para apoiar a recuperação e modernização nos Polos da Rede de Inovação

01-06-2022

Enquadrado no Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal (PRR) foi hoje publicado o 2º Aviso Convite (AC) para apresentação de candidaturas à celebração de termos de aceitação de financiamento com os detentores dos Polos da Rede de Inovação que pretendam promover a recuperação e a modernização das suas infraestruturas e equipamentos.

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Registo de candidaturas na plataforma e-fundos

21-04-2022

Foram rececionadas, na plataforma e-fundos do IFAP, um total de 70 candidaturas, das quais 32 no âmbito do Aviso N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Agricultura 4.0" e 38 no âmbito do Aviso N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Territórios Sustentáveis”.

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Republicação dos Avisos da Bolsa de Iniciativas PRR

11-03-2022

Encontram-se republicados os Avisos de Abertura de concurso para apresentação de candidaturas a projetos de investigação e inovação em parceria, com introdução de alterações relativas ao número máximo de parceiros por parceria a constituir e alteração na afetação mínima por recurso humano. Para os Avisos N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – Agricultura 4.0 e N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – Territórios Sustentáveis foi prorrogada o prazo para entrega de candidaturas, tendo sido estabalecido a data limite para as 17 horas de 18 de abril.

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Bolsa PRR regista inscrição de 83 iniciativas para projetos de Inovação

03-03-2022

A Direção Geral de Agricultura Desenvolvimento Rural (DGADR), através da Rede Rural Nacional, rececionou a inscrição de um total de 83 iniciativas para os Avisos N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Agricultura 4.0” e N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Territórios Sustentáveis”, enquadrados na Componente 5: Capitalização e Inovação Empresarial, da Dimensão Resiliência.

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PRR - Prorrogação do prazo de submissão de candidaturas

29-11-2021

Informamos que o novo prazo de submissão das candidaturas aos Avisos 02/ C05–i03/2021 e 03/ C05–i03/2021 decorre até às 17h00 do dia 09 de dezembro de 2021. Os Avisos foram republicados e pode aceder AQUI.  

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PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA - PROCESSO DE CANDIDATURAS

20-10-2021

Nos termos do regime de apoio do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, de Portugal, regulado pelo Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, foi oficializada a abertura de período para candidaturas abrangidas pela Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial, visando promover a execução de planos de ação em matéria de investigação e inovação, enquadrados em iniciativas no âmbito da Agenda de Inovação para a Agricultura | 20 | 30.

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Plano de Recuperação e Resiliência - Republicação dos Avisos de Abertura

18-10-2021

Com o objectivo de clarificar a informação constante nos avisos de abertura, relativamente ao regime de apoio do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, procedeu-se à seguinte atualização:

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Atividade agrícola anterior a candidatura a Programa de Desenvolvimento Rural não exclui apoio

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O Ministério da Agricultura, numa portaria hoje publicada, esclarece que exercer a atividade agrícola, antes da candidatura ao Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020) para primeira instalação de jovem agricultor, não é impedimento do apoio.

A ministra da agricultura, Maria do Céu Antunes, que assina o diploma, hoje publicado em Diário da República, lista na portaria as três situações que podem constituir motivo de impedimento daquele apoio, tanto para agricultores individuais como empresas.

No caso de candidaturas de pessoas singulares são impedimentos estar inscrito na Autoridade Tributária com atividade agrícola há mais de dois anos antes da apresentação da candidatura, deter (ou ter detido) a totalidade do capital de sociedade unipessoal com atividade agrícola há mais de dois anos antes da apresentação da candidatura e, por último, deter a maioria do capital social (ou individualmente uma participação superior a 25%) no capital social de sociedade por quotas beneficiária de ajudas aos investimentos de jovens agricultores ou de prémio à primeira instalação.

No caso de candidaturas apresentadas por pessoas coletivas é motivo de impedimento os sócios gerentes serem jovens agricultores que estejam em qualquer das situações referidas nas candidaturas singulares, a empresa estar inscrita no fisco há mais de dois anos antes da apresentação da candidatura e ter beneficiado de quaisquer ajudas aos investimentos de jovens agricultores no setor agrícola ou de prémio à primeira instalação.

“Entende-se que beneficiou de quaisquer ajudas ou prémio aquele que celebrou contrato de financiamento ou assinou termo de aceitação, no âmbito da ajuda em causa”, esclarece a portaria.

Com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018, a candidatura ao apoio à primeira instalação de jovem agricultor podia ser apresentada até 24 meses após a data da instalação, definindo-se esta data como aquela em que o jovem executa ou conclui uma ou várias ações relacionadas com a instalação pela primeira vez numa exploração agrícola na qualidade de responsável dessa exploração e na posse das aptidões e competências profissionais adequadas.

Na portaria, a ministra explica que esta possibilidade obrigou à “necessária clarificação” sobre de que forma o exercício de atividade agrícola em data anterior à apresentação da candidatura poderia, ou não, constituir um impedimento à obtenção do apoio.

“A autoridade de gestão do PDR 2020 consagrou, em norma de análise, o princípio de que o exercício de atividade agrícola nos seis meses imediatamente anteriores à apresentação da candidatura não constituiria impedimento à obtenção do apoio. No entanto, esta solução não traduz a melhor interpretação (…) levando a resultados que não eram os pretendidos, pelo que importa proceder à presente alteração da regulamentação”, lê-se no preâmbulo do diploma.

Desde que entrou em vigor e até ao final de 2020, o PDR apoiou os beneficiários com 3.200 milhões de euros e fechou 2020 com “uma taxa de compromisso de 99% e uma taxa de execução de 74%”, segundo uma nota divulgada em finais de janeiro no ‘site’ do PDR.

O Programa de Desenvolvimento Rural de Portugal foi aprovado na sequência de decisão de Comissão Europeia em dezembro de 2014 e visa o apoio às atividades do setor agrícola assentes numa gestão eficiente dos recursos.

Fonte: Agroportal

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