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Abertura da Bolsa de Iniciativas para a constituição de Grupos Operacionais

21-04-2025

A partir desta terça-feira, dia 22 de abril, encontra-se aberta a Bolsa de Iniciativas para a constituição de Grupos Operacionais no âmbito da intervenção C.5.1 - Grupos operacionais para a inovação, do PEPAC no Continente. Nesta área poderão ser submetidas as iniciativas a propor por parceiros que pretendam desenvolver, em cooperação, um plano de ação para a concretização de projetos de inovação que respondam a problemas concretos e/ou oportunidades que se colocam ao setor e que contribuam para atingir os objetivos e prioridades do desenvolvimento rural, nas áreas temáticas consideradas prioritárias, tendo em vista a produtividade e sustentabilidade agrícolas, conforme consideradas na Parceria ...

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Rede Nacional PAC recebe delegação da Estónia para troca de experiências em Projetos LEADER

08-04-2025

No dia 26 de Março, a Rede Nacional PAC recebeu nas suas instalações, uma delegação de representantes de Grupos de Ação Local (GAL) do Nordeste da Estónia que entre os dias 25 e 31 de março de 2025, participou em diversas atividades e visitas com o objetivo de conhecer projetos locais LEADER e trocar experiências com os seus homólogos portugueses. Esta comitiva, composta por cerca de 20 pessoas, foi acolhida em Portugal pela RNPAC em parceria com a Federação Minha Terra, a ADREPES e a ADL.

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DGADR destaca-se na estratégia nacional de gestão da água - "Água que Une"

10-03-2025

O Governo apresentou a Estratégia nacional de gestão da água, intitulada "Água que Une", durante uma sessão realizada no Convento de São Francisco, em Coimbra. Este plano ambicioso, que inclui quase 300 medidas a serem implementadas até 2050, visa garantir a gestão sustentável dos recursos hídricos em Portugal. A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) desempenha um papel essencial na elaboração e implementação desta estratégia, que em colaboração com entidades como Águas de Portugal (AdP), Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva (EDIA), visa enfrentar os desafios da gestão da água para a agricultura ...

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Publicação da Portaria n.º 36-A/2025/1: Alterações ao programa Nacional para apoio ao setor da apicultura

13-02-2025

Foi publicada a Portaria n.º 36-A/2025/1, que procede à terceira alteração à Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio "B.2 — Programa nacional para apoio ao setor da apicultura", do eixo "B — Abordagem setorial integrada", do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal). A principal alteração constante do documento é a prorrogação do prazo final do período de candidaturas para o ano apícola 2026 até ao dia 3 de março de 2025.

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Publicação da Portaria n.º 21/2025/1 - Estrutura de Governação do AKIS

04-02-2025

Foi publicada no dia 27 de janeiro de 2025 a Portaria n.º 21/2025/1, que estabelece a estrutura de governação do Sistema de Conhecimento e Inovação da Agricultura (AKIS), no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal). Este diploma regulamenta a organização e funcionamento do AKIS, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 5/2023, e visa fortalecer a ligação entre a investigação, a inovação e a prática agrícola, promovendo a disseminação do conhecimento no setor agroflorestal.

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Abertas as primeiras candidaturas ao investimento no âmbito do PEPAC no Continente, destinadas a jovens agricultores, investimento agrícola, bioeconomia e organização da produção

15-01-2025

O Ministério da Agricultura e Pescas anunciou a abertura das primeiras candidaturas ao investimento no âmbito do PEPAC no Continente, com um foco especial na renovação geracional na agricultura. As intervenções “Prémio instalação jovens agricultores” e “Investimento produtivo jovens agricultores” têm como objetivo atrair e instalar jovens agricultores com idades entre os 18 e os 40 anos, promovendo o crescimento sustentável das explorações agrícolas. Com uma dotação global de 143,6 milhões de euros, os concursos oferecem prémios até 55 mil euros por candidatura para jovens agricultores que se instalem em exclusividade, com valores mais elevados para aqueles em zonas vulneráveis. Este apoio ...

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Governo nomeia vice-presidentes das CCDR Norte, Centro, LVT e Alentejo

10-01-2025

Na sequência de terem sido atribuídos ao Ministro da Agricultura e Pescas os poderes de superintendência e tutela na área da Agricultura e Pescas de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), I.P., e após parecer prévio positivo da CReSAP, o Conselho de Ministros, reunido no dia 9 de janeiro de 2025, aprovou uma Resolução que designa os novos Vice-presidentes das CCDR Norte, CCDR Centro, CCDR LVT e CCDR Alentejo.

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Publicadas as portarias para o PU2025 com as alterações decorrentes da terceira reprogramação do PEPAC

03-01-2025

Na sequência da terceira reprogramação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), sendo necessário proceder a ajustamentos nas normas e disposições decorrentes da legislação em vigor, foram publicadas a 30 de dezembro de 2024 as seguintes portarias:

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Lançado convite para apoiar a recuperação e modernização nos Polos da Rede de Inovação

01-06-2022

Enquadrado no Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal (PRR) foi hoje publicado o 2º Aviso Convite (AC) para apresentação de candidaturas à celebração de termos de aceitação de financiamento com os detentores dos Polos da Rede de Inovação que pretendam promover a recuperação e a modernização das suas infraestruturas e equipamentos.

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Registo de candidaturas na plataforma e-fundos

21-04-2022

Foram rececionadas, na plataforma e-fundos do IFAP, um total de 70 candidaturas, das quais 32 no âmbito do Aviso N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Agricultura 4.0" e 38 no âmbito do Aviso N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Territórios Sustentáveis”.

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Atividade agrícola anterior a candidatura a Programa de Desenvolvimento Rural não exclui apoio

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O Ministério da Agricultura, numa portaria hoje publicada, esclarece que exercer a atividade agrícola, antes da candidatura ao Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020) para primeira instalação de jovem agricultor, não é impedimento do apoio.

A ministra da agricultura, Maria do Céu Antunes, que assina o diploma, hoje publicado em Diário da República, lista na portaria as três situações que podem constituir motivo de impedimento daquele apoio, tanto para agricultores individuais como empresas.

No caso de candidaturas de pessoas singulares são impedimentos estar inscrito na Autoridade Tributária com atividade agrícola há mais de dois anos antes da apresentação da candidatura, deter (ou ter detido) a totalidade do capital de sociedade unipessoal com atividade agrícola há mais de dois anos antes da apresentação da candidatura e, por último, deter a maioria do capital social (ou individualmente uma participação superior a 25%) no capital social de sociedade por quotas beneficiária de ajudas aos investimentos de jovens agricultores ou de prémio à primeira instalação.

No caso de candidaturas apresentadas por pessoas coletivas é motivo de impedimento os sócios gerentes serem jovens agricultores que estejam em qualquer das situações referidas nas candidaturas singulares, a empresa estar inscrita no fisco há mais de dois anos antes da apresentação da candidatura e ter beneficiado de quaisquer ajudas aos investimentos de jovens agricultores no setor agrícola ou de prémio à primeira instalação.

“Entende-se que beneficiou de quaisquer ajudas ou prémio aquele que celebrou contrato de financiamento ou assinou termo de aceitação, no âmbito da ajuda em causa”, esclarece a portaria.

Com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018, a candidatura ao apoio à primeira instalação de jovem agricultor podia ser apresentada até 24 meses após a data da instalação, definindo-se esta data como aquela em que o jovem executa ou conclui uma ou várias ações relacionadas com a instalação pela primeira vez numa exploração agrícola na qualidade de responsável dessa exploração e na posse das aptidões e competências profissionais adequadas.

Na portaria, a ministra explica que esta possibilidade obrigou à “necessária clarificação” sobre de que forma o exercício de atividade agrícola em data anterior à apresentação da candidatura poderia, ou não, constituir um impedimento à obtenção do apoio.

“A autoridade de gestão do PDR 2020 consagrou, em norma de análise, o princípio de que o exercício de atividade agrícola nos seis meses imediatamente anteriores à apresentação da candidatura não constituiria impedimento à obtenção do apoio. No entanto, esta solução não traduz a melhor interpretação (…) levando a resultados que não eram os pretendidos, pelo que importa proceder à presente alteração da regulamentação”, lê-se no preâmbulo do diploma.

Desde que entrou em vigor e até ao final de 2020, o PDR apoiou os beneficiários com 3.200 milhões de euros e fechou 2020 com “uma taxa de compromisso de 99% e uma taxa de execução de 74%”, segundo uma nota divulgada em finais de janeiro no ‘site’ do PDR.

O Programa de Desenvolvimento Rural de Portugal foi aprovado na sequência de decisão de Comissão Europeia em dezembro de 2014 e visa o apoio às atividades do setor agrícola assentes numa gestão eficiente dos recursos.

Fonte: Agroportal

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