Em destaque
Bolsa de Iniciativas para futuros GO: Perguntas Frequentes
09-06-2025

No âmbito da Bolsa de Iniciativas para a apresentação de propostas com vista à constituição de Grupos Operacionais para a Inovação, foi disponibilizado um conjunto de perguntas frequentes com vista a responder a questões que tem sido colocadas pelos interessados. Já pode aceder à área das PERGUNTAS FREQUENTES com respostas claras e atualizadas, onde poderá ver esclarecidas as suas dúvidas.
Ler maisGoverno nomeia vice-presidentes das CCDR Norte, Centro, LVT e Alentejo
10-01-2025

Na sequência de terem sido atribuídos ao Ministro da Agricultura e Pescas os poderes de superintendência e tutela na área da Agricultura e Pescas de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), I.P., e após parecer prévio positivo da CReSAP, o Conselho de Ministros, reunido no dia 9 de janeiro de 2025, aprovou uma Resolução que designa os novos Vice-presidentes das CCDR Norte, CCDR Centro, CCDR LVT e CCDR Alentejo.
Ler maisPublicadas as portarias para o PU2025 com as alterações decorrentes da terceira reprogramação do PEPAC
03-01-2025

Na sequência da terceira reprogramação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), sendo necessário proceder a ajustamentos nas normas e disposições decorrentes da legislação em vigor, foram publicadas a 30 de dezembro de 2024 as seguintes portarias:
Ler maisLançado convite para apoiar a recuperação e modernização nos Polos da Rede de Inovação
01-06-2022

Enquadrado no Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal (PRR) foi hoje publicado o 2º Aviso Convite (AC) para apresentação de candidaturas à celebração de termos de aceitação de financiamento com os detentores dos Polos da Rede de Inovação que pretendam promover a recuperação e a modernização das suas infraestruturas e equipamentos.
Ler maisRegisto de candidaturas na plataforma e-fundos
21-04-2022

Foram rececionadas, na plataforma e-fundos do IFAP, um total de 70 candidaturas, das quais 32 no âmbito do Aviso N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Agricultura 4.0" e 38 no âmbito do Aviso N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Territórios Sustentáveis”.
Ler maisRepublicação dos Avisos da Bolsa de Iniciativas PRR
11-03-2022

Encontram-se republicados os Avisos de Abertura de concurso para apresentação de candidaturas a projetos de investigação e inovação em parceria, com introdução de alterações relativas ao número máximo de parceiros por parceria a constituir e alteração na afetação mínima por recurso humano. Para os Avisos N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – Agricultura 4.0 e N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – Territórios Sustentáveis foi prorrogada o prazo para entrega de candidaturas, tendo sido estabalecido a data limite para as 17 horas de 18 de abril.
Ler maisBolsa PRR regista inscrição de 83 iniciativas para projetos de Inovação
03-03-2022

A Direção Geral de Agricultura Desenvolvimento Rural (DGADR), através da Rede Rural Nacional, rececionou a inscrição de um total de 83 iniciativas para os Avisos N.º 09/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Agricultura 4.0” e N.º 10/ C05–i03/2021 projetos I&D+I – “Territórios Sustentáveis”, enquadrados na Componente 5: Capitalização e Inovação Empresarial, da Dimensão Resiliência.
Ler maisPRR - Prorrogação do prazo de submissão de candidaturas
29-11-2021

Informamos que o novo prazo de submissão das candidaturas aos Avisos 02/ C05–i03/2021 e 03/ C05–i03/2021 decorre até às 17h00 do dia 09 de dezembro de 2021. Os Avisos foram republicados e pode aceder AQUI.
Ler maisPLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA - PROCESSO DE CANDIDATURAS
20-10-2021

Nos termos do regime de apoio do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, de Portugal, regulado pelo Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, foi oficializada a abertura de período para candidaturas abrangidas pela Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial, visando promover a execução de planos de ação em matéria de investigação e inovação, enquadrados em iniciativas no âmbito da Agenda de Inovação para a Agricultura | 20 | 30.
Ler maisPlano de Recuperação e Resiliência - Republicação dos Avisos de Abertura
18-10-2021

Com o objectivo de clarificar a informação constante nos avisos de abertura, relativamente ao regime de apoio do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, procedeu-se à seguinte atualização:
Ler maisMais apoios para os agricultores com seguro de colheitas e de compensação de sinistralidade
Sendo a agricultura um dos setores da economia que está mais exposto aos riscos associados às alterações climáticas, fator que induz a um aumento da incerteza no rendimento esperado às entidades que operam no setor, e sendo o incentivo à contratação de seguro de colheitas, por via da atribuição de um apoio ao prémio de seguro, uma medida que se tem mostrado eficaz na estabilização do rendimento dos agentes do setor, foi publicada, hoje, em Diário da República, uma Portaria que procede a um conjunto de alterações ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade.
A Portaria n.º 59/2021, assinada pelo Ministro de Estado e das Finanças, João Leão, e pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Martinho, procede a um conjunto de alterações às regras de atribuição do apoio, nomeadamente:
- Redução do prejuízo mínimo indemnizável, que passa de 30% para 20% da produção anual média do agricultor;
- Introdução da cultura Milho para silagem no seguro de colheitas horizontal;
- Majoração da taxa de bonificação para 70% para os segurados detentores de Estatuto de Agricultura Familiar, conforme previsto no Orçamento de Estado para 2021, mais concretamente na alínea f), do n.º 1, do Artigo 223.º da Lei 75-B/2020.
Em simultâneo, reconhecendo que o acesso ao mercado ressegurador internacional pelas seguradoras, relativamente às apólices contratadas no âmbito do seguro de colheitas, não reúne ainda condições que permitam dispensar, em absoluto, a intervenção do Estado, a referida portaria determina a continuidade do mecanismo de compensação por excesso de sinistralidade e procede a um ajustamento com diferenciação para as regiões expostas a um maior risco.
Fonte: Ministério da Agricultura